Modelo de Esboço de Partilha Consensual de Imóvel em Inventário de Pais Divorciados com Quitação de Dívidas – Três Herdeiras Legítimas, Pedido de Homologação Judicial e Expedição de Formal de Partilha
Publicado em: 21/11/2024 SucessãoESBOÇO DE PARTILHA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerentes:
1. M. A. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 000.000.000-01, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
2. L. B. dos S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-02, RG nº 2.222.222-2, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
3. C. F. dos S., brasileira, solteira, advogada, portadora do CPF nº 000.000.000-03, RG nº 3.333.333-3, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
De cujus:
A. J. dos S. (pai, divorciado, falecido em 01/01/2023) e M. F. de S. L. (mãe, divorciada, falecida em 10/02/2024).
3. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de inventário dos bens deixados por A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos divorciados, pais das requerentes, que figuram como únicas herdeiras legítimas, todas solteiras. O único bem a ser partilhado é um imóvel, adquirido por contrato de promessa de compra e venda, devidamente quitado, porém ainda registrado em nome da Empreendedora, a qual forneceu autorização para lavratura da escritura definitiva.
Havia dívida referente a veículo financiado, a qual foi devidamente quitada mediante autorização judicial para venda do bem e pagamento do saldo devedor ao banco credor, não remanescendo outros débitos a serem satisfeitos.
Assim, resta apenas a partilha do imóvel entre as três herdeiras, cada qual com direito ao quinhão de 1/3 do valor do bem.
4. DOS BENS A PARTILHAR
O espólio é composto exclusivamente pelo seguinte bem:
- Imóvel: Casa situada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local, com todas as suas benfeitorias, adquirido por contrato de promessa de compra e venda, valor venal estimado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme avaliação anexa.
O imóvel encontra-se quitado, pendente apenas a lavratura da escritura definitiva, já autorizada pela Empreendedora.
Quinhão de cada herdeira:
- M. A. dos S.: R$ 200.000,00 (um terço do valor do imóvel)
- L. B. dos S.: R$ 200.000,00 (um terço do valor do imóvel)
- C. F. dos S.: R$ 200.000,00 (um terço do valor do imóvel)
Folha de pagamento para cada parte:
- M. A. dos S.: Valor a receber: R$ 200.000,00, correspondente a 1/3 do imóvel, razão do pagamento: herança, conforme CCB/2002, art. 1.829.
- L. B. dos S.: Valor a receber: R$ 200.000,00, correspondente a 1/3 do imóvel, razão do pagamento: herança, conforme CCB/2002, art. 1.829.
- C. F. dos S.: Valor a receber: R$ 200.000,00, correspondente a 1/3 do imóvel, razão do pagamento: herança, conforme CCB/2002, art. 1.829.
5. DO PAGAMENTO DE DÍVIDAS E QUITAÇÃO
Consta nos autos que havia dívida relativa a veículo financiado junto ao banco credor, a qual foi devidamente quitada mediante autorização judicial para venda do referido bem, com o pagamento integral do saldo devedor, conforme comprovantes anexados.
Não subsistem outras dívidas ou obrigações pendentes em nome do espólio, estando, portanto, a herança livre e desembaraçada para partilha, nos termos do CPC/2015, art. 642, e CCB/2002, art. 1.997.
Ressalta-se que o pagamento dos credores precede a partilha dos bens, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (vide seção de Jurisprudências).
6. DO DIREITO
O direito das requerentes à partilha decorre do princípio da saisine, pelo qual a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento do óbito, nos termos do CCB/2002, art. 1.784.
O procedimento de inventário e partilha visa formalizar a divisão dos bens, observando-se a igualdade entre os herdeiros, conforme CCB/2002, art. 1.829, e a universalidade da herança, nos termos do CCB/2002, art. 1.791.
No presente caso, não havendo testamento, cônjuge sobrevivente"'>...
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