Modelo de Esboço de Partilha Consensual de Imóvel em Inventário de Pais Divorciados com Quitação de Dívidas – Três Herdeiras Legítimas, Pedido de Homologação Judicial e Expedição de Formal de Partilha

Publicado em: 21/11/2024 Sucessão
Modelo completo de esboço de partilha para processo de inventário judicial, no qual três filhas, únicas herdeiras legítimas de pais divorciados falecidos, requerem a homologação da partilha de um imóvel quitado (ainda registrado em nome da construtora), a expedição do formal de partilha e a autorização para lavratura da escritura definitiva. O documento detalha a quitação prévia de dívida veicular, fundamenta o pedido nos princípios e dispositivos do Código Civil e do CPC, apresenta jurisprudência relevante, especifica os quinhões de cada herdeira (1/3 do valor do imóvel) e requer a declaração de inexistência de outras dívidas, além da dispensa de audiência por tratar-se de partilha consensual.

ESBOÇO DE PARTILHA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerentes:
1. M. A. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 000.000.000-01, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
2. L. B. dos S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-02, RG nº 2.222.222-2, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
3. C. F. dos S., brasileira, solteira, advogada, portadora do CPF nº 000.000.000-03, RG nº 3.333.333-3, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

De cujus:
A. J. dos S. (pai, divorciado, falecido em 01/01/2023) e M. F. de S. L. (mãe, divorciada, falecida em 10/02/2024).

3. BREVE RELATO DOS FATOS

Trata-se de inventário dos bens deixados por A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos divorciados, pais das requerentes, que figuram como únicas herdeiras legítimas, todas solteiras. O único bem a ser partilhado é um imóvel, adquirido por contrato de promessa de compra e venda, devidamente quitado, porém ainda registrado em nome da Empreendedora, a qual forneceu autorização para lavratura da escritura definitiva.
Havia dívida referente a veículo financiado, a qual foi devidamente quitada mediante autorização judicial para venda do bem e pagamento do saldo devedor ao banco credor, não remanescendo outros débitos a serem satisfeitos.
Assim, resta apenas a partilha do imóvel entre as três herdeiras, cada qual com direito ao quinhão de 1/3 do valor do bem.

4. DOS BENS A PARTILHAR

O espólio é composto exclusivamente pelo seguinte bem:

  • Imóvel: Casa situada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local, com todas as suas benfeitorias, adquirido por contrato de promessa de compra e venda, valor venal estimado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme avaliação anexa.

O imóvel encontra-se quitado, pendente apenas a lavratura da escritura definitiva, já autorizada pela Empreendedora.

Quinhão de cada herdeira:

  • M. A. dos S.: R$ 200.000,00 (um terço do valor do imóvel)
  • L. B. dos S.: R$ 200.000,00 (um terço do valor do imóvel)
  • C. F. dos S.: R$ 200.000,00 (um terço do valor do imóvel)

Folha de pagamento para cada parte:

  • M. A. dos S.: Valor a receber: R$ 200.000,00, correspondente a 1/3 do imóvel, razão do pagamento: herança, conforme CCB/2002, art. 1.829.
  • L. B. dos S.: Valor a receber: R$ 200.000,00, correspondente a 1/3 do imóvel, razão do pagamento: herança, conforme CCB/2002, art. 1.829.
  • C. F. dos S.: Valor a receber: R$ 200.000,00, correspondente a 1/3 do imóvel, razão do pagamento: herança, conforme CCB/2002, art. 1.829.

5. DO PAGAMENTO DE DÍVIDAS E QUITAÇÃO

Consta nos autos que havia dívida relativa a veículo financiado junto ao banco credor, a qual foi devidamente quitada mediante autorização judicial para venda do referido bem, com o pagamento integral do saldo devedor, conforme comprovantes anexados.
Não subsistem outras dívidas ou obrigações pendentes em nome do espólio, estando, portanto, a herança livre e desembaraçada para partilha, nos termos do CPC/2015, art. 642, e CCB/2002, art. 1.997.
Ressalta-se que o pagamento dos credores precede a partilha dos bens, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (vide seção de Jurisprudências).

6. DO DIREITO

O direito das requerentes à partilha decorre do princípio da saisine, pelo qual a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento do óbito, nos termos do CCB/2002, art. 1.784.
O procedimento de inventário e partilha visa formalizar a divisão dos bens, observando-se a igualdade entre os herdeiros, conforme CCB/2002, art. 1.829, e a universalidade da herança, nos termos do CCB/2002, art. 1.791.
No presente caso, não havendo testamento, cônjuge sobrevivente"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados por A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos falecidos e divorciados, cujas únicas herdeiras são suas três filhas: M. A. dos S., L. B. dos S. e C. F. dos S.. O espólio é composto exclusivamente por um imóvel, quitado, localizado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, no valor de R$ 600.000,00, restando pendente apenas a lavratura da escritura definitiva em nome das herdeiras.

Quanto às dívidas, havia saldo devedor referente a veículo financiado, já integralmente quitado mediante autorização judicial. Não subsistem outras obrigações em nome do espólio.

Pleiteiam as requerentes a homologação do esboço de partilha, atribuindo-se a cada herdeira 1/3 do imóvel, a expedição do formal de partilha, a declaração de quitação das dívidas e autorização para lavratura da escritura definitiva.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia limita-se à homologação da partilha consensual, inexistindo litígio entre as partes. Os elementos dos autos, notadamente as certidões, autorizações e comprovantes de quitação das dívidas, demonstram que o único bem a ser partilhado encontra-se livre e desembaraçado, apto à divisão.

O direito das requerentes à sucessão decorre do princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784), pelo qual a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento do óbito. Não havendo cônjuge sobrevivente, testamento ou outros herdeiros, aplica-se a sucessão legítima (CCB/2002, art. 1.829, I), cabendo a cada filha o quinhão de 1/3 do patrimônio.

O imóvel, embora ainda registrado em nome da empreendedora, foi devidamente quitado e possui autorização para a lavratura da escritura definitiva, o que permite sua inclusão na partilha, conforme entendimento pacífico do STJ e do TJSP.

Quanto às dívidas, o art. 642 do CPC/2015 determina que o pagamento dos credores deve preceder à partilha, o que foi observado nos autos. Não há saldo devedor remanescente.

Ressalto, por fim, que a partilha em frações ideais é a regra na ausência de acordo diverso entre os herdeiros (CCB/2002, art. 1.832), princípio reiterado pela jurisprudência.

2. Fundamentos Constitucionais

O julgamento fundamentado é exigência constitucional (CF/88, art. 93, IX), assegurando às partes a devida motivação das decisões judiciais e a observância do devido processo legal. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da igualdade entre os herdeiros e da segurança jurídica foram rigorosamente respeitados no presente feito.

3. Jurisprudência Aplicada

Os precedentes colacionados (TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível Acórdão/TJSP; 7ª Câmara, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; entre outros) corroboram a necessidade de quitação das dívidas antes da partilha e a atribuição de frações ideais na sucessão legítima.

“O pagamento dos créditos de terceiros deve preceder a partilha dos bens. Avaliação dos bens deve considerar valores atuais.”
(TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível Acórdão/TJSP)
“A herança é uma universalidade, e os herdeiros têm partes ideais sobre os bens inventariados.”
(TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP)

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, HOMOLOGO o esboço de partilha apresentado, atribuindo-se a cada herdeira, M. A. dos S., L. B. dos S. e C. F. dos S., o quinhão ideal de 1/3 (um terço) do imóvel situado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

  • Declaro quitadas as dívidas do espólio, em especial a relativa ao veículo financiado, já devidamente paga.
  • Autorizo a lavratura da escritura definitiva do imóvel em nome das herdeiras, conforme autorização da Empreendedora.
  • Determino a expedição do formal de partilha em favor das herdeiras.
  • Dispenso a audiência de conciliação/mediação, diante da consensualidade do pedido.
  • Intime-se o Ministério Público, se necessário.
  • Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação do Conhecimento do Pedido

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do pedido, pois preenchidos os pressupostos processuais e de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há recursos interpostos a serem conhecidos ou providos no presente momento.

V. Conclusão

É como voto.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

___________________________________
Magistrado(a)


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