Modelo de Embargos de Declaração por Omissão e Contradição em Execução de Alimentos com Pedido de Reconhecimento da Exoneração e Suspensão da Execução

Publicado em: 19/11/2024 Processo Civil Familia
Modelo detalhado de Embargos de Declaração fundamentados em omissão e contradição, opostos em ação de execução de alimentos após sentença exoneratória. O documento requer o reconhecimento da inaplicabilidade dos alimentos provisórios e a retroatividade da sentença que exonerou a obrigação alimentar, com base no art. 13, §2º, da Lei 5.478/68 e Súmula 621/STJ. Destaca a ausência de efeito suspensivo em apelação e pleiteia a suspensão da execução de alimentos até o julgamento definitivo do recurso, além de sanar os vícios da decisão embargada. Indicado para casos em que o devedor de alimentos busca suspender a execução após sentença favorável de exoneração, ainda pendente de trânsito em julgado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FUNDAMENTO EM OMISSÃO E CONTRADIÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Embargante: J. E. de C. N., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Embargado: L. A. G. de C., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado à Avenida das Flores, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de execução de alimentos ajuizada por L. A. G. de C. em face de J. E. de C. N., em razão da suposta inadimplência de quatro parcelas alimentares. O Embargante, ora executado, apresentou defesa informando que foi exonerado da obrigação alimentar por sentença proferida em maio de 2024, após regular instrução processual, tendo em vista que o alimentado atingiu 24 anos de idade e exerce atividade remunerada, com anotação em sua CTPS.

Ocorre que, apesar da exoneração, o MM. Juízo a quo determinou o prosseguimento da execução, fundamentando-se no art. 13, §3º, da Lei 5.478/68, sob o argumento de que subsistiriam alimentos provisórios até o trânsito em julgado da sentença, entendimento que, data maxima venia, revela-se equivocado.

Ressalte-se que a sentença exoneratória foi proferida em maio de 2024, após o Embargante ter sido regularmente notificado em 19/02/2024, e que o recurso de apelação interposto pelo Embargado encontra-se em pauta para julgamento, sem efeito suspensivo. Assim, a obrigação alimentar encontra-se suspensa até o julgamento definitivo do recurso, nos termos da Súmula 621 do STJ e do art. 13, §2º, da Lei 5.478/68, que estabelecem que a sentença que exonera retroage à data da citação.

Diante disso, a decisão embargada incorre em omissão e contradição ao não reconhecer a inaplicabilidade dos alimentos provisórios ao caso concreto, bem como ao não observar a retroatividade da sentença exoneratória, fundamentos que ora se busca sanar por meio destes embargos.

4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Os Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No presente caso, verifica-se a existência de omissão e contradição na decisão embargada, pois deixou de enfrentar fundamentos essenciais à solução da controvérsia, notadamente quanto à inaplicabilidade dos alimentos provisórios e à retroatividade da sentença exoneratória.

O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a decisão foi publicada em ___/___/2024, e os embargos são opostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme CPC/2015, art. 1.023.

As partes encontram-se devidamente representadas, e o interesse recursal está presente, pois a decisão embargada prejudica o direito do Embargante de ver reconhecida a exoneração da obrigação alimentar, com efeitos retroativos à data da citação.

Assim, preenchidos os requisitos legais, requer-se o recebimento e processamento dos presentes embargos.

5. DO DIREITO

5.1. Da Omissão e Contradição na Decisão Embargada

A decisão embargada incorre em omissão ao não enfrentar o argumento de que, no caso concreto, não subsistem alimentos provisórios, pois a sentença exoneratória já foi proferida e não foi concedido efeito suspensivo ao recurso de apelação. O entendimento do STJ, consolidado na Súmula 621, é no sentido de que a sentença que exonera da obrigação alimentar retroage à data da citação, nos termos do art. 13, §2º, da Lei 5.478/68:

Lei 5.478/68, art. 13, §2º: "Em qualquer caso, a decisão que fixar ou modificar alimentos poderá determinar que a prestação retroaja à data da citação."

Súmula 621/STJ: "Os efeitos da sentença que exonera o alimentante retroagem à data da citação, vedada a repetibilidade dos alimentos já pagos."

Ocorre, ainda, contradição ao fundamentar o prosseguimento da execução em alimentos provisórios, quando a própria sentença já exonerou o Embargante da obrigação alimentar, e não há decisão que atribua efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto. Assim, até o julgamento definitivo do recurso, a obrigação alimentar encontra-se suspensa, não havendo fundamento para a continuidade da execução.

5.2. Da Inaplicabilidade dos Alimentos Provi"'>...


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RELATÓRIO

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por J. E. de C. N. em face de decisão que determinou o prosseguimento da execução de alimentos, mesmo após sentença exoneratória proferida em maio de 2024. O Embargante alega omissão e contradição na decisão embargada, sustentando que a sentença exoneratória suspende a obrigação alimentar, nos termos do art. 13, §2º, da Lei 5.478/68 e Súmula 621 do STJ, e que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Embargado. Defende, ainda, a inaplicabilidade dos alimentos provisórios no caso concreto.

Os embargos foram interpostos tempestivamente e preenchem os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

FUNDAMENTAÇÃO

Preliminarmente – Admissibilidade

O recurso merece ser conhecido, eis que presentes os pressupostos legais: tempestividade, legitimidade, interesse recursal e regularidade formal (CPC/2015, art. 1.022). Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial.

Mérito

O cerne da controvérsia reside em verificar se, após a sentença exoneratória da obrigação alimentar, subsiste ou não o dever do executado de adimplir parcelas alimentares, notadamente diante da ausência de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto.

A decisão embargada, ao determinar o prosseguimento da execução com base no art. 13, §3º, da Lei 5.478/68, deixou de enfrentar fundamentos relevantes apresentados pelo Embargante, especialmente quanto à retroatividade da sentença exoneratória e à inaplicabilidade de alimentos provisórios, incorrendo em omissão e contradição.

O art. 13, §2º, da Lei 5.478/68, é expresso ao determinar que a decisão que modificar ou exonerar alimentos pode retroagir à data da citação. O entendimento está consolidado na Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "os efeitos da sentença que exonera o alimentante retroagem à data da citação, vedada a repetibilidade dos alimentos já pagos".

No caso, não há notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso do Embargado, de modo que a sentença exoneratória produz efeitos imediatos, impedindo a exigibilidade das parcelas alimentares após a exoneração. Assim, não subsiste fundamento legal para a continuidade da execução de alimentos nesse período.

Ressalte-se que a manutenção da execução de obrigação já exonerada viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da segurança jurídica, princípios basilares do Estado Democrático de Direito, além de afrontar a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

No tocante à alegação de manutenção dos alimentos provisórios até o trânsito em julgado, verifico que não se aplica ao caso, pois a sentença exoneratória já foi proferida e não houve atribuição de efeito suspensivo ao recurso, prevalecendo o entendimento do STJ.

Assim, restam configuradas a omissão e a contradição apontadas, impondo-se o acolhimento dos embargos declaratórios para sanar tais vícios.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, dou-lhes provimento, para sanar a omissão e contradição existentes, reconhecendo a inaplicabilidade dos alimentos provisórios ao caso concreto e a retroatividade da sentença exoneratória à data da citação (art. 13, §2º, da Lei 5.478/68; Súmula 621/STJ).

Determino a suspensão da execução de alimentos até o julgamento definitivo do recurso de apelação, salvo decisão em sentido contrário pelo Tribunal.

Intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL

Este voto fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), segurança jurídica e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como no dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), e nos dispositivos legais do CPC/2015 (art. 1.022) e Lei 5.478/68 (art. 13, §§2º e 3º), além da Súmula 621/STJ.

REFERÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS

  • Súmula 621/STJ: "Os efeitos da sentença que exonera o alimentante retroagem à data da citação, vedada a repetibilidade dos alimentos já pagos."
  • STJ-Corte Especial, ED no REsp 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, j. 20.04.05: "Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão e devem ser rejeitados na ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado."
  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP: "Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão de temas... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO."
  • TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP: "CPC, art. 1.022. Cabimento contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou correção de erro material."

DECISÃO

Assim, voto pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração, para corrigir omissão e contradição, reconhecendo a suspensão da execução de alimentos, nos termos acima expostos.

É como voto.


Cidade/UF, ___ de ___________ de 2024.

_______________________________________
Juiz de Direito


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