Modelo de Embargos de Declaração para sanar omissão quanto ao pedido de redesignação de audiência por incapacidade do representante legal da Pousada Pouso Alegre Ltda no processo de indenização
Publicado em: 04/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.2025.8.11.0000
Embargante: Pousada Pouso Alegre Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cuiabá/MT, CEP 78000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Embargado: T. da S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Cuiabá/MT, CEP 78000-001, endereço eletrônico: [email protected].
Juízo de origem: Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por T. da S. em face de Pousada Pouso Alegre Ltda, na qual o autor alega ter sido indevidamente incluído no polo passivo de execuções trabalhistas, sob a justificativa de ser sócio da empresa, fato que nega veementemente, sustentando que sua assinatura teria sido obtida de forma fraudulenta. O autor requer sua exclusão do polo passivo e compensação por danos morais.
A Embargante apresentou contestação, refutando as alegações e requerendo a produção de provas. O Juízo determinou que as partes especificassem as provas pretendidas e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 25/06/2025.
Contudo, a Embargante, por meio de petição informativa devidamente instruída com laudo médico, requereu a redesignação da audiência, em razão de problemas de saúde do seu representante legal, o que impossibilita sua participação no ato processual. Ocorre que, na decisão subsequente, não houve qualquer manifestação acerca do pedido de redesignação, configurando omissão relevante a ser sanada por meio dos presentes embargos de declaração.
Diante disso, a Embargante opõe os presentes Embargos de Declaração, visando à integração da decisão, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, inciso II.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes embargos de declaração são tempestivos, uma vez que opostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.023. A decisão embargada é passível de integração, pois apresenta omissão relevante quanto ao pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento, formulado pela Embargante em razão de comprovada incapacidade de seu representante legal para comparecimento ao ato.
Ressalte-se que os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm por finalidade sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No caso em apreço, verifica-se omissão, pois o Juízo deixou de se manifestar sobre requerimento essencial ao exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV).
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, requer-se o recebimento e processamento dos presentes embargos.
5. DO DIREITO
5.1. DA OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA
O CPC/2015, art. 1.022, inciso II, autoriza a oposição de embargos de declaração quando houver omissão em decisão judicial. Ocorre omissão quando o julgador deixa de se pronunciar sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, especialmente quando expressamente suscitada pela parte.
No presente caso, a Embargante protocolizou petição informativa, instruída com laudo médico, requerendo a redesignação da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 25/06/2025, em virtude de incapacidade de seu representante legal para participar do ato processual, por motivo de saúde. Entretanto, a decisão embargada silenciou quanto ao referido pedido, não apreciando a matéria, o que configura omissão relevante e passível de integração.
5.2. DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais expressos na CF/88, art. 5º, inciso LV, assegurando às partes o direito de participar de todos os atos do processo e de influenciar o convencimento do julgador. A ausência de apreciação do pedido de redesignação da audiência, diante de comprovada impossibilidade de comparecimento do representante legal da Embargante, compromete o exercício pleno da defesa e pode gerar nulidade processual.
O CPC/2015, art. 362, prevê que, havendo motivo relevante, poderá o Juiz redesignar a audiência, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento da parte ou de seu representante. No caso, a Embargante apresentou laudo médico atestando a incapacidade do representante, o que impõe a apreciação do pedido, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, inciso LIV).
5.3. DA FINA"'>...
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