Modelo de Embargos de Declaração para Correção de Omissão em Decisão Relativa à Guarda de Menor e Observância ao Princípio do Melhor Interesse da Criança
Publicado em: 26/01/2025 Processo Civil Familia Menor MenorEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Infância e Juventude da Comarca de __________.
Processo nº: __________
Embargante: __________ (qualificação completa, conforme CPC/2015, art. 319, II)
Embargado: __________ (qualificação completa, conforme CPC/2015, art. 319, II)
Valor da causa: R$ __________
DOS FATOS
Trata-se de decisão judicial que, ao julgar o caso em questão, retirou a guarda do menor da guardiã, que convivia juntamente com a mãe do infante, e determinou o envio do menor para um abrigo. A decisão, no entanto, deixou de analisar adequadamente o caso concreto, ignorando o acompanhamento eficaz que o menor recebia no lar da guardiã e da mãe.
A omissão na análise dos fatos concretos e das condições favoráveis do ambiente familiar compromete o princípio do melhor interesse da criança, previsto na legislação brasileira. Assim, os presentes embargos de declaração visam sanar a omissão e garantir a devida apreciação do caso concreto.
DO DIREITO
Os embargos de declaração encontram fundamento no CPC/2015, art. 1.022, que prevê sua admissibilidade para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. No caso em tela, verifica-se omissão na análise do caso concreto, especialmente quanto às condições do lar da guardiã e da mãe do menor.
O princípio do melhor interesse da criança, consagrado no ECA, art. 4º, e na CF/88, art. 227, deve nortear todas as decisões judiciais que envolvam menores. A retirada da guarda da guardiã e da mãe, sem a devida análise das condições do lar e do acompanhamento eficaz existente, viola esse princípio fundamental.
Doutrinadores como Maria Berenice Dias destacam que "o melhor interesse da criança deve ser avaliado com base em elementos concretos, considerando o ambiente familiar e as necessidades emocionais e psicológicas do menor". Assim, é imprescindível que o juízo analise de forma detalhada as condições do lar da guardiã e da mãe antes de determinar medidas drásticas como o envio do menor para um abrigo.
Ademais, o CPC/2015, art. 489, §1º, IV, exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas de forma clara e precisa, abordando tod"'>...