Modelo de Embargos de Declaração opostos por C. V. A. contra acórdão do TJMG que negou nova perícia em ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel, alegando omissão e cerceamento de defesa por perícia insufic...
Publicado em: 30/06/2025 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Dr. J. A. M. da C., do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 1.0000.24.258568-5/002
Embargante: C. V. A., brasileira, solteira, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Jardim das Flores, Belo Horizonte/MG.
Embargado: Rincão Administração e Loteamento Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Central, nº 456, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG.
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
O acórdão proferido por este Egrégio Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Desembargador J. A. M. da C., negou provimento à apelação interposta por C. V. A., mantendo a sentença que rescindiu o contrato firmado entre as partes, condenando a embargante ao pagamento de dívida, custas processuais e honorários advocatícios. O fundamento central do acórdão foi o entendimento de que o laudo pericial apresentado nos autos seria suficiente para elucidar as questões controvertidas, não havendo necessidade de nova perícia, tampouco de anulação dos atos processuais posteriores à apresentação do laudo.
4. DOS FATOS
A embargante, C. V. A., celebrou contrato de compra e venda de imóvel com a embargada, Rincão Administração e Loteamento Ltda - ME. Em razão de controvérsias acerca do valor do imóvel e possíveis irregularidades nos encargos contratuais, foi determinada a realização de perícia. Entretanto, a perícia realizada limitou-se a cálculos financeiros, deixando de analisar aspectos essenciais, como o valor real de mercado do imóvel e eventuais irregularidades nos valores praticados, divergentes daqueles previstos contratualmente.
A embargante, em sua apelação, alegou cerceamento de defesa, pois o laudo pericial não respondeu a quesitos fundamentais, especialmente quanto à avaliação do imóvel e à verificação de abusividade nos encargos. Não obstante, o Tribunal entendeu que a matéria estava suficientemente esclarecida, negando provimento ao recurso e mantendo a sentença de origem.
Contudo, verifica-se omissão relevante no acórdão, pois não houve enfrentamento específico quanto à limitação da perícia à mera análise de cálculos, sem a devida apuração do valor do imóvel e das irregularidades apontadas, o que comprometeu o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Assim, a embargante opõe os presentes embargos de declaração, visando suprir a omissão e garantir a efetividade do devido processo legal.
5. DO DIREITO
5.1. Cabimento dos Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se omissão relevante, pois o acórdão deixou de analisar a insuficiência da perícia realizada, que se restringiu a cálculos contratuais, sem averiguar o valor real do imóvel e as irregularidades apontadas pela embargante.
5.2. Cerceamento de Defesa e Prova Pericial Insuficiente
O direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV, impõe ao julgador o dever de oportunizar às partes a produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento da controvérsia (CPC/2015, art. 370). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência ou insuficiência de prova técnica essencial configura cerceamento de defesa, impondo a anulação da sentença e o retorno dos autos para a devida instrução probatória.
No caso, a perícia realizada limitou-se a cálculos financeiros, sem analisar o valor de mercado do imóvel e as irregularidades apontadas pela embargante. Tal limitação comprometeu o esclarecimento dos fatos controvertidos, impedindo a adequada apreciação do mérito e violando o devido processo legal.
O CPC/2015, art. 477, assegura às partes o direito de manifestação sobre o laudo pericial e impõe ao perito o dever de esclarecer dúvidas ou divergências apontadas pelas partes, pelo juiz ou pelo Ministério Público. A ausência de apreciação desses pontos caracteriza omissão relevante e cerceamento de defesa.
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