Modelo de Embargos de Declaração opostos por A. J. dos S. contra acórdão que manteve condenação com base em recibo sem análise da autenticidade, validade e suficiência da prova documental, violando o dever de fundamentaç...
Publicado em: 04/08/2025 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado...
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 1234567-89.2023.8.26.0000
Apelante/Embargante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade Alfa, Estado Beta.
Apelado: B. M. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Beta, nº 200, Bairro Sul, Cidade Alfa, Estado Beta.
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por A. J. dos S. em face do acórdão proferido pela Colenda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, que, ao julgar apelação interposta pelo embargante, manteve a condenação com base em suposto “recibo” de alto valor, emitido pelo apelante, sem, contudo, deliberar expressamente sobre as impugnações à autenticidade, validade e suficiência da referida prova documental. O acórdão limitou-se a mencionar genericamente “peças”, sem especificação, discriminação ou análise de lastro financeiro e fiscal, tampouco enfrentou a ausência de discriminação das peças supostamente transacionadas, deixando de observar o dever constitucional de fundamentação previsto no CF/88, art. 93, IX.
4. DOS FATOS
O embargante, ora apelante, foi condenado com base em documento denominado “recibo”, atribuído a sua pessoa, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que teria embasado a obrigação reconhecida pelo juízo de origem. Todavia, desde a contestação, o embargante impugnou a validade do referido recibo, apontando que:
a) O documento não possui qualquer lastro financeiro ou fiscal, não havendo comprovação de efetiva transação pecuniária;
b) O recibo limita-se a mencionar genericamente “peças”, sem discriminação ou especificação das mercadorias, o que impossibilita aferir a existência, quantidade, valor unitário ou mesmo a natureza do objeto da suposta transação;
c) Não há qualquer documento fiscal, nota ou comprovante bancário que corrobore a alegada operação;
d) A ausência de detalhamento e de suporte documental idôneo foi reiteradamente destacada pelo embargante em suas manifestações processuais.
O acórdão, ao julgar a apelação, deixou de enfrentar tais questões essenciais, limitando-se a referir-se genericamente à existência de “peças”, sem analisar a ausência de discriminação, lastro financeiro e fiscal, bem como a impugnação à autenticidade e suficiência do recibo. Tal omissão configura violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do CF/88, art. 93, IX, e do CPC/2015, art. 489, §1º, IV.
5. DO DIREITO
5.1. Cabimento dos Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material da decisão judicial, conforme expressamente dispõe o CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se omissão relevante no acórdão embargado, pois não houve análise das impugnações à prova documental que fundamentou a condenação do embargante.
5.2. Violação ao Princípio da Fundamentação das Decisões Judiciais
O CF/88, art. 93, IX, impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais, exigindo que o julgador enfrente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. O CPC/2015, art. 489, §1º, IV, reforça tal obrigação ao dispor que não se considera fundamentada a decisão que “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.
No presente caso, o acórdão embargado deixou de analisar a ausência de discriminação das “peças”, a inexistência de lastro financeiro/fiscal e a impugnação à autenticidade do recibo, elementos essenciais para a formação do convencimento judicial.
5.3. Prova Documental e Ônus da Prova
O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. A ausência de discriminação das mercadorias, de documentos fiscais e de comprovação de pagamento compromete a higidez da prova apresentada, sendo imprescindível a análise judicial sobre tais aspectos.
5.4. Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório
A omissão na apreciação de questões essenciais à defesa do embargante viola o"'>...
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