Modelo de Embargos de Declaração opostos por A. J. dos S. contra acórdão do TJSP em agravo de instrumento, visando sanar omissão e ausência de fundamentação nas matérias de ordem pública, com base no CPC/2015, art. 1.022
Publicado em: 24/04/2025 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/SP, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, por seu advogado infra-assinado, nos autos do processo nº 1234567-89.2024.8.26.0000, que move em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 02000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, em face do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento supracitado, pelas razões a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre agravo de instrumento interposto por A. J. dos S. contra decisão de primeiro grau, na qual foram suscitadas matérias de ordem pública, notadamente nulidades processuais e questões atinentes à regularidade do procedimento. O Egrégio Tribunal, ao julgar o agravo, limitou-se a afirmar que as matérias suscitadas, embora de ordem pública, já haviam sido discutidas anteriormente, sem, contudo, apresentar fundamentação concreta, tampouco indicar elementos probatórios ou pontos específicos que embasassem a negativa do recurso.
Ressalte-se que a ausência de fundamentação adequada viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como afronta diretamente os dispositivos do CPC/2015, art. 489, § 1º, II e IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, que exigem o enfrentamento de todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes embargos de declaração são tempestivos, pois opostos dentro do prazo legal de cinco dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.023. O embargante é parte legítima e devidamente representada nos autos, estando o acórdão embargado sujeito à integração, diante da omissão e ausência de fundamentação adequada.
Ressalta-se que os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se omissão relevante, pois o acórdão não enfrentou de modo suficiente as matérias de ordem pública suscitadas, nem indicou os fundamentos de fato e de direito que embasaram a rejeição do agravo.
Dessa forma, estão presentes todos os requisitos de admissibilidade para o conhecimento dos presentes embargos.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 489, § 1º, II e IV, estabelece que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que:
II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Já o CPC/2015, art. 1.022, II, prevê que cabem embargos de declaração quando houver omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
No caso concreto, o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de enfrentar, de forma fundamentada, as matérias de ordem pública suscitadas no agravo de instrumento. A simples menção de que tais matérias "'>...
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