Modelo de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão que absolveu parcialmente réu pelo crime de transmissão de pornografia infantil, apontando omissão e contradição na análise das pr...
Publicado em: 13/05/2025 Direito Penal Processo PenalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0049415-73.2017.4.01.3400
Embargante: Ministério Público Federal (MPF), órgão de execução do Ministério Público da União, com endereço institucional na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Lote 3, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Embargado: Ê. M. S., brasileiro, solteiro, técnico em informática, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Q. 10, Casa 25, Bairro Sul, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DO ACÓRDÃO RECORRIDO
O acórdão proferido por esta Egrégia Corte deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a absolvição do réu Ê. M. S. quanto ao crime de transmissão de pornografia infantil (ECA, art. 241-A), por suposta insuficiência de provas, e mantendo a condenação pelo crime de armazenamento de pornografia infantil (ECA, art. 241-B), com pena fixada em 3 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
O acórdão fundamentou a absolvição do réu quanto à transmissão de conteúdo ilícito, entendendo que os elementos probatórios constantes dos autos não seriam suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a disponibilização dos arquivos a terceiros, apesar dos laudos periciais e depoimentos policiais.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DOS EMBARGOS
Os presentes embargos de declaração são tempestivos, pois opostos no prazo de dois dias contados da publicação do acórdão, conforme previsão do CPP, art. 619. O cabimento decorre da existência de omissão relevante no acórdão recorrido, que deixou de analisar aspectos essenciais das provas constantes dos autos, especialmente quanto à transmissão dos arquivos ilícitos, o que pode influenciar no resultado do julgamento.
Ressalte-se que, nos termos do CPP, art. 619, "Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão".
5. DOS PONTOS OMISSOS, CONTRADITÓRIOS OU OBSCUROS
O acórdão embargado apresenta omissão relevante ao não enfrentar, de modo expresso e fundamentado, os seguintes pontos:
- a) Omissão quanto à análise dos laudos periciais: Os laudos técnicos constantes dos autos indicam que os arquivos ilícitos estavam armazenados em pastas compartilhadas do programa de compartilhamento P2P, o que, segundo a perícia, implica a disponibilização automática dos arquivos a terceiros. O acórdão não esclareceu se tal circunstância, por si só, configura o tipo penal do ECA, art. 241-A.
- b) Omissão quanto aos depoimentos dos policiais: Os depoimentos dos agentes responsáveis pela operação atestam que o réu, ao utilizar o programa investigado, permitia o acesso de terceiros aos arquivos armazenados, o que caracteriza a conduta de transmissão. O acórdão não enfrentou de forma suficiente essa prova testemunhal.
- c) Contradição entre a fundamentação e a conclusão: O acórdão reconhece a existência de arquivos em pastas compartilhadas, mas conclui pela insuficiência de provas para a transmissão, sem esclarecer por que tal fato não seria suficiente para a configuração do delito de transmissão, gerando contradição interna.
Tais omissões e contradições comprometem a prestação jurisdicional adequada e violam o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).
6. DO DIREITO
Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisões judiciais (CPP, art. 619). A omissão ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre ponto relevante para o deslinde da controvérsia, especialmente quando suscitada questão de fato ou de direito que pode alterar o resultado do julgamento.
No caso em tela, a omissão do acórdão quanto à análise detalhada dos laudos periciais e dos depoimentos policiais afronta o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como o direito das partes à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, L"'>...
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