Modelo de Embargos de Declaração contra decisão que indeferiu substituição da indisponibilidade de imóvel por bens de maior valor, requerendo análise das provas e fundamentação adequada no TJ/RJ
Publicado em: 09/07/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJ/RJ.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. P. A. F., brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão proferida nos autos do processo em que contende com B. D. de A., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua W, nº Z, Bairro Q, CEP XXXXX-XXX, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
Trata-se de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de substituição da indisponibilidade de bem imóvel por outros bens ofertados pelo ora embargante, fundamentando-se unicamente na discordância da parte exequente, B. D. de A., sem a devida análise das provas constantes nos autos e sem considerar que, em outros processos, a indisponibilidade e penhora sobre o mesmo imóvel já foram levantadas, além de o bem ofertado em substituição ser de valor superior ao débito existente ou que possa vir a existir.
A decisão embargada, portanto, deixou de enfrentar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, notadamente quanto à suficiência e adequação do bem substituto, à ausência de prejuízo à parte exequente e à necessidade de preservação da subsistência do embargante.
4. DOS FATOS
O embargante, A. P. A. F., encontra-se submetido à indisponibilidade de imóvel que serve de garantia para obrigações alimentares em favor do filho menor, decorrentes de execuções em trâmite perante este Egrégio Tribunal. O referido imóvel, por decisão judicial, permanece inalienável até a maioridade do menor, em razão de alegadas tentativas de fraude patrimonial.
Em petição fundamentada, o embargante requereu a substituição da indisponibilidade do imóvel por outros bens de valor superior ao débito, comprovando documentalmente a suficiência e liquidez dos bens ofertados, bem como a inexistência de prejuízo à parte exequente. Ressaltou, ainda, que a manutenção da indisponibilidade inviabiliza sua atividade econômica e compromete sua própria subsistência.
A parte exequente, B. D. de A., apresentou impugnação, limitando-se a discordar da substituição, sob alegação de suposta fraude à execução, sem, contudo, trazer aos autos qualquer elemento de prova concreto que desabonasse os bens ofertados ou demonstrasse risco à satisfação do crédito alimentar.
Não obstante a robusta documentação e a ausência de prejuízo à exequente, a decisão embargada indeferiu o pedido de substituição, baseando-se exclusivamente na discordância da parte contrária, sem análise das provas e sem considerar o princípio da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805).
Ressalte-se, por oportuno, que em outros processos envolvendo o mesmo imóvel, a indisponibilidade e a penhora já foram levantadas, reconhecendo-se a suficiência de garantias alternativas. Ademais, a manutenção da constrição inviabiliza a sobrevivência digna do embargante, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
5. DO DIREITO
5.1. DOS PRESSUPOSTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No presente caso, verifica-se omissão relevante, pois a decisão embargada deixou de analisar provas essenciais e fundamentos jurídicos aptos a ensejar a substituição da indisponibilidade, bem como a necessidade de resguardar a subsistência do embargante.
5.2. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA E DA MENOR ONEROSIDADE
O CPC/2015, art. 805, consagra o princípio da menor onerosidade da execução, determinando que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao devedor, desde que não haja prejuízo ao credor. O embargante comprovou que os bens ofertados em substituição são de valor superior ao débito, plenamente aptos a garantir a execução, não havendo qualquer prejuízo à parte exequente.
A recusa imotivada da parte exequente, desacompanhada de prova da insuficiência dos bens substitutos, não pode prevalecer sobre o direito do devedor à execução menos gravosa, especialmente quando demonstrada a necessidade de preservação de sua atividade econômica e de sua própria subsistência.
O indeferimento do pedido, sem análise das provas e sem fundamentação idônea, configura omissão relevante, passível de correção pelos presentes embargos.
5.3. DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO EMBARGANTE
A manutenção da indisponibilidade do imóvel, em detrimento de bens substitutos de maior valor, compromete a dignidade e a sobrevivência do embargante, afrontando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O direito à execução não pode se sobrepor ao direito fundamental à subsistência, devendo o juízo buscar o equilíbri"'>...
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