Modelo de Embargos de Declaração contra decisão que negou seguimento a recurso inominado por intempestividade, requerendo saneamento de omissões sobre nulidade contratual, cerceamento de defesa e matérias de ordem pública no...
Publicado em: 10/06/2025 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – MT.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Embargante: J. B. P.
Estado civil: solteiro
Profissão: engenheiro civil
CPF: 000.111.222-33
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cuiabá/MT, CEP 78000-000
Embargada: G. M. V. de S.
Estado civil: casada
Profissão: empresária
CPF: 444.555.666-77
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Avenida das Flores, nº 200, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP 78010-000
Processo nº: 1056584-50.2024.8.11.0001
Valor da causa: R$ 8.500,00
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
Trata-se de decisão que negou seguimento ao recurso inominado interposto pelo ora embargante, sob o fundamento de intempestividade, sem análise das matérias de ordem pública e de fatos incontroversos que poderiam modificar o direito da embargada. A decisão embargada não apreciou questões essenciais, tais como a ausência de notificação válida, irregularidades no contrato (ausência de assinatura de duas testemunhas), cerceamento de defesa, ausência de análise de requerimentos do réu, necessidade de audiência de conciliação, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da embargada.
4. DOS FATOS
A embargada, G. M. V. de S., ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores em face do embargante, J. B. P., alegando inadimplemento contratual referente à prestação de serviços de elaboração de projeto e obtenção de alvará de construção. O contrato teria valor total de R$ 13.000,00, dos quais R$ 8.500,00 teriam sido pagos.
O embargante foi citado e compareceu à audiência de conciliação, mas, em razão de problemas de saúde de seu advogado, não apresentou contestação no prazo legal, sendo declarado revel. Posteriormente, requereu dilação de prazo, que não foi acolhida, e não apresentou defesa tempestivamente.
O juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido da autora, determinando a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos, com base na revelia e nas provas dos autos. O recurso inominado interposto pelo embargante foi negado por suposta intempestividade, sem análise das matérias de ordem pública, irregularidades processuais e contratuais relevantes para o deslinde da controvérsia.
Ressalta-se que, além da ausência de análise de matérias de ordem pública, não houve apreciação de questões como a ausência de notificação válida, inexistência de procedimento regular, ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato, cerceamento de defesa, ausência de análise de requerimentos do réu, necessidade de audiência de conciliação, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da embargada.
Tais omissões comprometem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), a ampla defesa e o contraditório, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro.
5. DO DIREITO
5.1. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão judicial, conforme expressamente dispõe o CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se a existência de omissão relevante, pois a decisão embargada deixou de analisar matérias de ordem pública e questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
5.2. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA
Matérias de ordem pública, como a nulidade contratual por ausência de requisitos essenciais (CCB/2002, art. 104), ausência de assinatura de duas testemunhas (CCB/2002, art. 368), ausência de notificação válida e cerceamento de defesa, devem ser conhecidas de ofício pelo juízo, ainda que não suscitadas tempestivamente pelas partes. A ausência de apreciação dessas matérias constitui vício sanável por meio de embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.
5.3. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE REGULARIDADE PROCESSUAL
O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que o réu seja regularmente notificado e tenha oportunidade de se manifestar sobre todos os atos processuais. A ausência de análise do requerimento de dilação de prazo, da necessidade de audiência de conciliação, da oitiva de testemunhas e do depoimento pessoal da embargada configura cerceamento de defesa, vício que pode ensejar a nulidade do processo (CPC/2015, art. 139, IX).
5.4. OMISSÃO QUANTO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E "'>...
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