Modelo de Embargos de Declaração contra decisão que negou seguimento a recurso inominado por intempestividade, requerendo saneamento de omissões sobre nulidade contratual, cerceamento de defesa e matérias de ordem pública no...

Publicado em: 10/06/2025 Processo Civil
Modelo de petição de embargos de declaração interpostos pelo embargante J. B. P. contra decisão do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá/MT que negou seguimento ao recurso inominado por intempestividade, sem análise das matérias de ordem pública, nulidade contratual, ausência de notificação válida, cerceamento de defesa e outras omissões processuais relevantes. O documento fundamenta-se no CPC/2015, art. 1.022, e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, requerendo o recebimento dos embargos, o saneamento das omissões, a atribuição de efeitos infringentes, a produção de provas e a realização de audiência de conciliação.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – MT.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Embargante: J. B. P.
Estado civil: solteiro
Profissão: engenheiro civil
CPF: 000.111.222-33
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cuiabá/MT, CEP 78000-000

Embargada: G. M. V. de S.
Estado civil: casada
Profissão: empresária
CPF: 444.555.666-77
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Avenida das Flores, nº 200, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP 78010-000

Processo nº: 1056584-50.2024.8.11.0001
Valor da causa: R$ 8.500,00

3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA

Trata-se de decisão que negou seguimento ao recurso inominado interposto pelo ora embargante, sob o fundamento de intempestividade, sem análise das matérias de ordem pública e de fatos incontroversos que poderiam modificar o direito da embargada. A decisão embargada não apreciou questões essenciais, tais como a ausência de notificação válida, irregularidades no contrato (ausência de assinatura de duas testemunhas), cerceamento de defesa, ausência de análise de requerimentos do réu, necessidade de audiência de conciliação, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da embargada.

4. DOS FATOS

A embargada, G. M. V. de S., ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores em face do embargante, J. B. P., alegando inadimplemento contratual referente à prestação de serviços de elaboração de projeto e obtenção de alvará de construção. O contrato teria valor total de R$ 13.000,00, dos quais R$ 8.500,00 teriam sido pagos.

O embargante foi citado e compareceu à audiência de conciliação, mas, em razão de problemas de saúde de seu advogado, não apresentou contestação no prazo legal, sendo declarado revel. Posteriormente, requereu dilação de prazo, que não foi acolhida, e não apresentou defesa tempestivamente.

O juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido da autora, determinando a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos, com base na revelia e nas provas dos autos. O recurso inominado interposto pelo embargante foi negado por suposta intempestividade, sem análise das matérias de ordem pública, irregularidades processuais e contratuais relevantes para o deslinde da controvérsia.

Ressalta-se que, além da ausência de análise de matérias de ordem pública, não houve apreciação de questões como a ausência de notificação válida, inexistência de procedimento regular, ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato, cerceamento de defesa, ausência de análise de requerimentos do réu, necessidade de audiência de conciliação, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da embargada.

Tais omissões comprometem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), a ampla defesa e o contraditório, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro.

5. DO DIREITO

5.1. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão judicial, conforme expressamente dispõe o CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se a existência de omissão relevante, pois a decisão embargada deixou de analisar matérias de ordem pública e questões essenciais ao deslinde da controvérsia.

5.2. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA

Matérias de ordem pública, como a nulidade contratual por ausência de requisitos essenciais (CCB/2002, art. 104), ausência de assinatura de duas testemunhas (CCB/2002, art. 368), ausência de notificação válida e cerceamento de defesa, devem ser conhecidas de ofício pelo juízo, ainda que não suscitadas tempestivamente pelas partes. A ausência de apreciação dessas matérias constitui vício sanável por meio de embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.

5.3. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE REGULARIDADE PROCESSUAL

O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que o réu seja regularmente notificado e tenha oportunidade de se manifestar sobre todos os atos processuais. A ausência de análise do requerimento de dilação de prazo, da necessidade de audiência de conciliação, da oitiva de testemunhas e do depoimento pessoal da embargada configura cerceamento de defesa, vício que pode ensejar a nulidade do processo (CPC/2015, art. 139, IX).

5.4. OMISSÃO QUANTO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E "'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por J. B. P. em face de decisão que negou seguimento ao recurso inominado, sob o fundamento de intempestividade, sem análise de matérias de ordem pública e fatos relevantes que poderiam modificar o direito da parte embargada. Alega o embargante omissões quanto à ausência de notificação válida, irregularidades no contrato (ausência de assinatura de duas testemunhas), cerceamento de defesa, ausência de análise de requerimentos, necessidade de audiência de conciliação, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da embargada.

II. Fundamentação

1. Conhecimento dos Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. No presente caso, verifico a existência de omissões relevantes na decisão embargada, especialmente quanto à apreciação de matérias de ordem pública e de questões essenciais ao deslinde da controvérsia.

2. Da Obrigatoriedade de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Dispõe o art. 93, IX, da Constituição Federal que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. A ausência de manifestação quanto a matérias de ordem pública e a argumentos relevantes das partes afronta o dever constitucional de fundamentação e compromete a validade do ato jurisdicional.

3. Da Análise das Omissões Apontadas

Conforme destacado pelo embargante, não houve apreciação, na decisão embargada, de temas essenciais, tais como:

  • Ausência de notificação válida do réu;
  • Irregularidades contratuais, em especial a ausência de assinatura de duas testemunhas (CCB/2002, art. 368);
  • Cerceamento de defesa, notadamente a não apreciação do pedido de dilação de prazo para apresentação de contestação;
  • Ausência de análise de requerimentos do réu, da necessidade de audiência de conciliação, da oitiva de testemunhas e do depoimento pessoal da embargada;
  • Questões de ordem pública, como eventual nulidade contratual (CCB/2002, art. 104).

Matérias de ordem pública podem ser conhecidas de ofício pelo juízo, a qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC/2015, art. 485, §3º), e sua omissão enseja nulidade processual, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores.

O contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do processo civil (CF/88, art. 5º, LV), devendo o magistrado zelar pela regularidade do procedimento e pela efetiva participação das partes. A ausência de análise de requerimento de dilação de prazo, da necessidade de audiência de conciliação e da produção de provas configura cerceamento de defesa, vício que pode ensejar a nulidade do processo (CPC/2015, art. 139, IX).

Ressalta-se, ainda, que a revelia não exime o juízo da apreciação de matérias de ordem pública ou de fatos incontroversos que possam modificar o direito da parte autora.

4. Jurisprudência Aplicável

Conforme entendimento consolidado, \"a omissão de análise de matérias de ordem pública e de questões essenciais ao deslinde da controvérsia enseja o acolhimento dos embargos de declaração, inclusive com efeitos infringentes, quando tal omissão comprometer a validade do julgado\" (TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.22.100277-7/002, Rel. Des. Raimundo Messias Júnior, j. 02/04/2025).

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, por preenchidos seus requisitos de admissibilidade.

No mérito, dou provimento aos embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, anulando a decisão que negou seguimento ao recurso inominado, a fim de que seja proferida nova decisão com apreciação das matérias de ordem pública, nulidade contratual, ausência de notificação válida, ausência de assinatura de duas testemunhas, cerceamento de defesa, ausência de análise de requerimentos do réu, necessidade de audiência de conciliação, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da embargada.

Recomendo a reabertura da fase processual pertinente, com regular intimação das partes e apreciação dos requerimentos pendentes, observando-se, em todo o trâmite, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Publique-se. Intimem-se.

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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