Modelo de Embargos de Declaração contra acórdão do TRF1 que determinou devolução de valores de benefício previdenciário recebidos por pessoa incapaz e falecida, com pedido de esclarecimentos sobre omissões e modulação d...

Publicado em: 15/07/2025 Processo Civil
Modelo de Embargos de Declaração opostos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em ação previdenciária envolvendo a devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada, em razão de decisão que não considerou a incapacidade absoluta do autor, sua morte superveniente e a necessidade de modulação dos efeitos da decisão conforme jurisprudência do STJ (Tema 692). O documento requer esclarecimentos sobre omissões e obscuridades no acórdão, análise da responsabilidade do espólio ou herdeiros, e ponderação dos princípios da dignidade da pessoa humana, boa-fé objetiva e caráter alimentar do benefício. Fundamenta-se nos arts. 1.022 do CPC/2015 e artigos pertinentes do Código Civil.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Gabinete do Juízo Recursal

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

Processo nº: [inserir número do processo]
Embargante: P. F. dos S., representado por seu tutor A. J. dos S., ambos já devidamente qualificados nos autos, com endereço eletrônico [inserir e-mail], residente e domiciliado à [inserir endereço completo].
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com endereço eletrônico [inserir e-mail], com sede à [inserir endereço completo].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação previdenciária ajuizada por P. F. dos S., representado por seu pai e tutor A. J. dos S., visando à concessão de benefício previdenciário, tendo em vista o quadro de esquizofrenia do autor, que posteriormente veio a falecer no curso do processo.
Em primeira instância, a sentença julgou improcedente o pedido, determinando a devolução dos valores recebidos a título de antecipação de tutela. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sede de apelação interposta pela parte autora, reformou a sentença, reconhecendo a desnecessidade de devolução dos valores recebidos por força da decisão que antecipou os efeitos da tutela.
Contudo, após o julgamento do Tema 692 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o feito retornou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II e art. 1.040, II. Em juízo de retratação, o acórdão foi reformado para negar provimento à apelação da parte autora, determinando a devolução dos valores recebidos a título de antecipação de tutela, em consonância com a orientação do STJ.
Ocorre que a decisão embargada apresenta omissões e obscuridades relevantes, especialmente quanto à análise das peculiaridades do caso concreto, à condição de incapacidade do autor, à sua morte superveniente e à necessidade de modulação dos efeitos da decisão em razão da boa-fé objetiva e do caráter alimentar dos valores recebidos.

4. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os presentes Embargos de Declaração são opostos com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, incisos I e II, tendo em vista que a decisão embargada contém omissões e obscuridades que comprometem a prestação jurisdicional adequada.
Em síntese, a decisão deixou de enfrentar pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, notadamente:
a) a ausência de análise específica acerca da condição de incapacidade absoluta do autor, que era interditado e representado por tutor;
b) a repercussão da morte do autor sobre a obrigação de devolução dos valores, considerando o caráter alimentar do benefício e a boa-fé do recebimento;
c) a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, diante da peculiaridade do caso concreto e da inexistência de alteração jurisprudencial superveniente;
d) a ausência de manifestação sobre eventual responsabilidade do espólio ou dos herdeiros, à luz do CCB/2002, art. 1.997.
Assim, requer-se o saneamento das omissões e obscuridades apontadas, com o consequente esclarecimento e eventual integração do julgado.

5. DO DIREITO

5.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

O CPC/2015, art. 1.022, prevê cabimento dos embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso, verifica-se omissão quanto à análise da incapacidade absoluta do autor (P. F. dos S.), falecido no curso do processo, e à repercussão dessa condição sobre a obrigação de devolução dos valores recebidos por força de tutela antecipada.
O CCB/2002, art. 1.767, I, dispõe que estão sujeitos à curatela os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. O autor era interditado, representado por seu pai e tutor, o que reforça a necessidade de análise diferenciada quanto à devolução de valores.
O CCB/2002, art. 1.997, estabelece que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas tal responsabilidade deve ser ponderada diante da natureza alimentar dos valores e da boa-fé objetiva.
O CPC/2015, art. 927, §3º, prevê a possibilidade de modulação dos efeitos de decisão em caso de alteração de jurisprudência dominante, o que, segundo o próprio STJ, não ocorreu no caso concreto, mas não afasta a necessidade de análise das circunstâncias específicas do processo.

5.2. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção à pessoa com deficiência (CF/88, art. 227, §2º), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da segurança jurídica são fundamentais para a análise da obrigação de devolução dos valores recebidos de boa-fé por pessoa absolutamente incapaz.
O caráter alimentar do benefício previdenciário, reconhecido pela jurisprudência, deve ser ponderado, sobretudo diante da situação de vulnerabilidade do autor, que era portador de esquizofrenia grave, interditado e falecido.
A ausência de modulação dos efeitos da decisão, sem análise das particularidades do caso concreto, pode gerar grave injustiça, afrontando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

5.3. DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO E INTEGRAÇÃO DO JULGADO

O acórdão embargado, ao simplesmente aplicar a tese do Tema 692/STJ, deixou de conside"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por P. F. dos S., representado por seu tutor A. J. dos S., em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual, em juízo de retratação, negou provimento à apelação da parte autora e determinou a devolução dos valores recebidos por força de tutela antecipada, em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 692.

O embargante alega omissão e obscuridade no acórdão, principalmente quanto à incapacidade absoluta do autor, sua morte superveniente, a natureza alimentar dos valores recebidos e a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, considerando a boa-fé objetiva.

II. Fundamentos

1. Da Admissibilidade

Os presentes Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente e preenchem os requisitos do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que apontam omissão e obscuridade no acórdão embargado.

2. Da Obrigação de Devolução e da Natureza dos Valores Recebidos

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Tema 692, firmou o entendimento de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, nos termos do CPC/2015, art. 927.

“A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” (STJ, Tema 692)

Contudo, o caso dos autos apresenta peculiaridades que merecem consideração diferenciada, notadamente: a incapacidade absoluta do autor (CCB/2002, art. 1.767, I), sua interdição e representação por tutor, bem como a sua morte superveniente ao recebimento dos valores.

Ressalta-se que a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o caráter alimentar do benefício previdenciário são elementos que devem ser ponderados, especialmente diante da vulnerabilidade da parte beneficiária e da finalidade constitucional de proteção social prevista na CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 227, §2º.

3. Da Responsabilidade do Espólio ou Herdeiros

O acórdão embargado deixou de analisar a possibilidade de responsabilização do espólio ou dos herdeiros pela devolução dos valores recebidos pelo falecido, questão esta prevista no CCB/2002, art. 1.997. No entanto, a responsabilidade patrimonial deve ser ponderada à luz do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva e da natureza alimentar dos valores, sob pena de impor grave injustiça.

4. Da Modulação dos Efeitos e das Peculiaridades do Caso

Embora o STJ tenha decidido pela inaplicabilidade da modulação dos efeitos no Tema 692, o CPC/2015, art. 927, §3º, prevê, em casos excepcionais, a possibilidade de ponderação em face de alteração de entendimento jurisprudencial. No caso dos autos, a ausência de modulação pode acarretar afronta à segurança jurídica e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da situação de incapacidade absoluta e falecimento do autor.

5. Da Fundamentação Constitucional

O dever de fundamentação das decisões judiciais, inclusive quanto ao enfrentamento de todos os argumentos relevantes deduzidos pelas partes, está expressamente previsto na CF/88, art. 93, IX. A omissão do acórdão quanto à análise das peculiaridades do caso concreto, especialmente no tocante à condição de incapacidade absoluta, à morte do autor e à modulação dos efeitos, compromete a prestação jurisdicional adequada e o direito do embargante à tutela jurisdicional efetiva.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por preencherem os requisitos de admissibilidade, e dô-lhes provimento para sanar as omissões apontadas, esclarecendo que:

  • A condição de absoluta incapacidade do autor, interditado e representado por tutor, bem como seu falecimento no curso do processo, impõem a necessidade de ponderação quanto à obrigação de devolução dos valores recebidos por força de tutela antecipada;
  • Considerando a boa-fé objetiva, a natureza alimentar do benefício previdenciário e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), afasto a obrigação de devolução dos valores recebidos a título de antecipação de tutela, por força das peculiaridades do caso concreto, modulando os efeitos do julgado;
  • Não há responsabilidade do espólio ou dos herdeiros pelos valores recebidos de boa-fé e de natureza alimentar, sendo inaplicável, no caso, a exigência prevista no CCB/2002, art. 1.997.

Assim, julgo procedente o pedido do embargante, excluindo-se a obrigação de devolução dos valores recebidos a título de antecipação de tutela, por força da incapacidade absoluta do autor, sua morte superveniente e a boa-fé objetiva.

Publique-se. Intimem-se.

IV. Referências Legislativas

V. Nota do Magistrado

O presente voto busca assegurar a efetividade dos princípios constitucionais e legais envolvidos, promovendo justiça no caso concreto e observância ao dever de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX.


Brasília/DF, [data do julgamento]
[Nome do Magistrado]
Juiz Federal Relator

**Observações:** - Todas as citações legislativas estão no formato pedido. - O voto está fundamentado hermeneuticamente, apreciando fatos, legislação, jurisprudência e princípios constitucionais, com referência explícita à CF/88, art. 93, IX. - Decisão: conhecimento e provimento dos embargos, afastando a devolução dos valores. - O texto pode ser adaptado para julgar improcedente, bastando alterar o dispositivo e a fundamentação.

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