Modelo de Embargos à execução trabalhista opostos por empresa sem empregados contestando legitimidade do sindicato substituto processual e requerendo extinção da execução por ausência de pressuposto subjetivo
Publicado em: 01/06/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEMBARGOS À EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
Processo nº: [número do processo]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
[Razão Social da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], neste ato representada por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 884 e seguintes da CLT, CPC/2015, art. 914, e demais dispositivos aplicáveis, opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de Sindicato dos Empregados [nome completo do sindicato], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Sindicato dos Empregados ajuizou ação trabalhista em face da empresa embargante, na qualidade de substituto processual, pleiteando direitos supostamente devidos aos integrantes da categoria profissional. O processo tramitou à revelia da empresa, culminando em sentença condenatória, atualmente em fase de cumprimento de sentença.
Contudo, a empresa embargante não possui empregados em seu quadro funcional, fato este que impossibilita a atuação do sindicato como substituto processual, uma vez que inexiste qualquer trabalhador a ser representado. Ainda assim, o sindicato prossegue na execução de sentença, buscando valores que, por evidente, não são devidos, haja vista a ausência de relação de emprego entre a embargante e quaisquer substituídos.
Diante da intimação para pagamento, a embargante, no prazo legal de 5 (cinco) dias, opõe os presentes embargos à execução, visando a extinção da execução por ausência de pressuposto subjetivo essencial.
4. DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS
O título executivo judicial que fundamenta a presente execução foi formado em processo no qual a empresa embargante foi condenada à revelia, sem que tivesse oportunidade de demonstrar a inexistência de vínculo empregatício com qualquer trabalhador representado pelo sindicato exequente.
Ocorre que, conforme documentação anexa e dados cadastrais atualizados, a empresa embargante não possui, nem possuía à época dos fatos, empregados registrados, o que torna impossível a existência de substituídos na presente demanda. A ausência de empregados afasta a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, nos termos do CF/88, art. 8º, III, e da jurisprudência consolidada do TST.
Ressalte-se que a substituição processual pelo sindicato pressupõe a existência de integrantes da categoria profissional na empresa ré, o que não se verifica no caso concreto. A execução de sentença fundada em relação jurídica inexistente configura flagrante violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Ademais, a execução de sentença trabalhista sem a efetiva demonstração da existência de empregados substituídos implica enriquecimento ilícito do sindicato, em afronta ao CCB/2002, art. 884.
Portanto, a ausência de pressuposto subjetivo essencial — existência de empregados — impõe a extinção da execução, por ausência de título executivo válido e exigível.
5. DO DIREITO
A legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual está prevista no CF/88, art. 8º, III, que dispõe: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.” Tal prerrogativa, contudo, pressupõe a existência de integrantes da categoria na empresa demandada, o que não ocorre na hipótese dos autos.
O CPC/2015, art. 319, exige, para a validade da petição inicial e do processo, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação das partes legítimas. No caso, a ausência de empregados na empresa embargante retira a legitimidade do sindicato para figurar como exequente, tornando inexigível o título executivo.
O CCB/2002, art. 884, estabelece que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.” Permitir a execução de senten"'>...
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