Modelo de Distrato de Contrato de Prestação de Serviços por Mútuo Consentimento entre Contratante e Contratada com Fundamentação nos Princípios da Liberdade Contratual, Função Social e Boa-fé Objetiva
Publicado em: 07/07/2025 CivelProcesso CivilDISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Modelo Estruturado com Fundamentação Legal)
Este distrato observa os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da equivalência e equilíbrio, e demais disposições legais pertinentes.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de distrato, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, portador do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº YYY, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileira, portadora do RG nº YYYYYYYY e CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliada à Av. ABC, nº ZZZ, Bairro DEF, Cidade GHI, Estado JKL, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, formalizar o presente DISTRATO referente ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes em XX/XX/20XX (contrato original em anexo), mediante as seguintes cláusulas e condições.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
As partes, reconhecendo que a celebração dos contratos deve pautar-se pelos princípios da liberdade contratual, da função social dos contratos e da boa-fé objetiva (CCB/2002, arts. 421 e 422), e considerando que não subsistem mais os interesses ou condições que motivaram a assinatura do contrato de prestação de serviços original, decidiram, por mútuo consentimento e de forma amigável, extinguir as obrigações ali assumidas, estabelecendo neste distrato as condições para tal extinção.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente distrato tem por objeto a rescisão, por mútuo consentimento, do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes em XX/XX/20XX, cujas disposições passam a não mais obrigar as partes, salvo quanto às cláusulas de quitação e eventuais obrigações remanescentes expressamente ajustadas neste distrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento é firmado com fundamento nos princípios e normas previstos na CF/88, art. 5º, inciso II, e nos arts. 421 a 480 do CCB/2002, especialmente quanto à liberdade de contratar, à função social do contrato e à boa-fé objetiva, bem como em respeito ao equilíbrio e à autonomia da vontade das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E QUITAÇÃO
As partes declaram, para todos os fins de direito, que não possuem mais quaisquer obrigações pendentes entre si relativas ao contrato ora distratado, dando-se mútua, geral e irrevogável quitação, ressalvadas as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
Caso haja saldo de valores a serem pagos ou devolvidos, as partes ajustam que tais valores serão pagos nos termos a seguir:
- Caso o CONTRATANTE deva valores à CONTRATADA, o pagamento será efetuado em até XX dias, mediante depósito bancário na conta informada, sob pena de incidência de correção monetária (CCB/2002, art. 395).
- Caso a CONTRATADA deva valores ao CONTRATANTE, o mesmo procedimento deverá ser observado.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNÇÃO SOCIAL DO DISTRATO
O presente distrato é celebrado em conformidade com a função social do contrato (CCB/2002, art. 421), visando não apenas atender aos interesses das partes, mas também resguardar a boa ordem e transparência nas relações jurídicas.
CLÁUSULA QUINTA – DA BOA-FÉ
As partes declaram, sob as penas da lei, que o presente distrato é celebrado de boa-fé, inexistindo vícios de consentimento, dolo, coação ou qualquer outro defeito jurídico (CCB/2002, art. 422).