Modelo de Distrato de Contrato de Prestação de Serviços por Mútuo Consentimento entre Contratante e Contratada com Fundamentação nos Princípios da Liberdade Contratual, Função Social e Boa-fé Objetiva

Publicado em: 07/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo estruturado de distrato contratual para rescisão amigável de contrato de prestação de serviços entre as partes, fundamentado nos artigos 421 e 422 do Código Civil, com cláusulas sobre quitação, obrigações remanescentes, função social do contrato e foro competente.
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DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(Modelo Estruturado com Fundamentação Legal)

Princípios Gerais Aplicáveis:
Este distrato observa os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da equivalência e equilíbrio, e demais disposições legais pertinentes.

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular de distrato, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, portador do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº YYY, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileira, portadora do RG nº YYYYYYYY e CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliada à Av. ABC, nº ZZZ, Bairro DEF, Cidade GHI, Estado JKL, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, formalizar o presente DISTRATO referente ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes em XX/XX/20XX (contrato original em anexo), mediante as seguintes cláusulas e condições.

NARRATIVA INTRODUTÓRIA

As partes, reconhecendo que a celebração dos contratos deve pautar-se pelos princípios da liberdade contratual, da função social dos contratos e da boa-fé objetiva (CCB/2002, arts. 421 e 422), e considerando que não subsistem mais os interesses ou condições que motivaram a assinatura do contrato de prestação de serviços original, decidiram, por mútuo consentimento e de forma amigável, extinguir as obrigações ali assumidas, estabelecendo neste distrato as condições para tal extinção.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente distrato tem por objeto a rescisão, por mútuo consentimento, do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes em XX/XX/20XX, cujas disposições passam a não mais obrigar as partes, salvo quanto às cláusulas de quitação e eventuais obrigações remanescentes expressamente ajustadas neste distrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente instrumento é firmado com fundamento nos princípios e normas previstos na CF/88, art. 5º, inciso II, e nos arts. 421 a 480 do CCB/2002, especialmente quanto à liberdade de contratar, à função social do contrato e à boa-fé objetiva, bem como em respeito ao equilíbrio e à autonomia da vontade das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E QUITAÇÃO

As partes declaram, para todos os fins de direito, que não possuem mais quaisquer obrigações pendentes entre si relativas ao contrato ora distratado, dando-se mútua, geral e irrevogável quitação, ressalvadas as obrigações expressamente previstas neste instrumento.

Caso haja saldo de valores a serem pagos ou devolvidos, as partes ajustam que tais valores serão pagos nos termos a seguir:

  • Caso o CONTRATANTE deva valores à CONTRATADA, o pagamento será efetuado em até XX dias, mediante depósito bancário na conta informada, sob pena de incidência de correção monetária (CCB/2002, art. 395).
  • Caso a CONTRATADA deva valores ao CONTRATANTE, o mesmo procedimento deverá ser observado.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNÇÃO SOCIAL DO DISTRATO

O presente distrato é celebrado em conformidade com a função social do contrato (CCB/2002, art. 421), visando não apenas atender aos interesses das partes, mas também resguardar a boa ordem e transparência nas relações jurídicas.

CLÁUSULA QUINTA – DA BOA-FÉ

As partes declaram, sob as penas da lei, que o presente distrato é celebrado de boa-fé, inexistindo vícios de consentimento, dolo, coação ou qualquer outro defeito jurídico (CCB/2002, art. 422).

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de ação na qual as partes, A. J. dos S. (Contratante) e M. F. de S. L. (Contratada), formalizaram distrato de contrato de prestação de serviços celebrado em XX/XX/20XX, conforme instrumento particular anexado aos autos. As partes requerem a homologação do distrato, reconhecendo a extinção das obrigações contratuais, ressalvadas aquelas expressamente previstas no referido ajuste.

II – Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que a prestação jurisdicional exige fundamentação adequada e explícita, em atenção ao que determina a CF/88, art. 93, IX, que estabelece: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões". Assim, passo à análise do pedido.

O distrato apresentado nos autos encontra respaldo na autonomia privada das partes, consagrada pela legislação civil, notadamente nos princípios da liberdade contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como na boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Observa-se que o acordo foi firmado por mútuo consentimento, sem indícios de vícios de vontade, fraude, coação ou qualquer outro defeito que pudesse macular a manifestação das partes.

O instrumento de distrato dispõe expressamente sobre a extinção das obrigações, a quitação recíproca e eventuais valores remanescentes, prevendo inclusive a forma de pagamento ou devolução, em consonância com a disciplina civil (CCB/2002, art. 395). Ademais, a celebração do distrato atende ao princípio da função social, garantindo a segurança e transparência das relações jurídicas, conforme destacado no próprio instrumento (CCB/2002, art. 421).

Ressalta-se ainda que o procedimento adotado pelas partes respeita os direitos fundamentais e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, inciso II), não havendo notícia de prejuízo a terceiros ou afronta ao interesse público. A cláusula de eleição de foro observa a prerrogativa de autonomia das partes, conforme autorização legal (CPC/2015, art. 63).

Por fim, não há nos autos qualquer óbice ao reconhecimento da extinção das obrigações contratuais entre as partes, restando evidente a vontade manifestada e a regularidade formal do distrato apresentado.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para HOMOLOGAR o distrato de contrato de prestação de serviços firmado entre A. J. dos S. e M. F. de S. L., reconhecendo, nos termos do instrumento particular, a extinção das obrigações ali estabelecidas, ressalvadas aquelas expressamente previstas no distrato.

Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, 'b'.

Sem custas ou honorários, diante da natureza consensual do pedido e da ausência de litigiosidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Fundamentação Hermenêutica

A presente decisão consagra não apenas a autonomia privada das partes, mas também a necessária observância à função social do contrato e à boa-fé objetiva, como postulados indispensáveis à ordem econômica e social. O distrato, enquanto modalidade de extinção contratual, encontra respaldo direto no sistema civilista pátrio, que privilegia a solução consensual dos conflitos e o equilíbrio nas relações jurídicas.

Ressalte-se que o dever de fundamentação imposto ao magistrado (CF/88, art. 93, IX) impõe a análise crítica dos fatos e do direito, resguardando a transparência e o controle social da atividade jurisdicional. Assim, o presente voto harmoniza-se com os princípios constitucionais e legais incidentes sobre a matéria, promovendo a pacificação social e a efetividade da justiça.


Local e data
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