Modelo de Defesa prévia em processo ético-disciplinar contra advogado por suposta litigância predatória, com alegação de inépcia da representação, prescrição quinquenal e ausência de infração ética conforme Lei 8.90...
Publicado em: 14/07/2025 AdvogadoProcesso CivilÉticaDEFESA PRÉVIA EM PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR – LITIGÂNCIA PREDATÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERIDO
Requerido: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/[UF] sob o nº XXXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional à Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerido, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/[UF], foi surpreendido com a instauração do presente Processo Ético-Disciplinar, sob a alegação de suposta prática de litigância predatória, consistente no ajuizamento reiterado de ações judiciais com fundamentos semelhantes, supostamente com o objetivo de obter vantagem indevida e sobrecarregar o Poder Judiciário.
A representação aponta que o Requerido teria patrocinado diversas demandas, em nome de diferentes clientes, versando sobre temas análogos, o que, segundo a peça acusatória, caracterizaria conduta incompatível com a dignidade da advocacia, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 34, incisos XXIII e XXV.
Entretanto, a narrativa acusatória desconsidera o contexto fático de atuação do Requerido, que, no exercício regular da profissão, apenas buscou a tutela jurisdicional para seus constituintes, respeitando os princípios da legalidade, boa-fé e urbanidade, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, XXXV, e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º).
Ressalta-se que não há nos autos elementos concretos que demonstrem o intuito doloso de tumultuar o Judiciário ou de obter vantagem ilícita, tampouco há decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a existência de litigância de má-fé ou predatória por parte do Requerido.
Assim, a presente defesa prévia visa demonstrar a inexistência de infração ética, afastando as imputações que lhe foram dirigidas.
4. PRELIMINARES
4.1. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre arguir a inépcia da representação, por ausência de individualização das condutas supostamente ilícitas atribuídas ao Requerido, em afronta ao CPC/2015, art. 319, III, que exige a exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
A peça acusatória limita-se a alegações genéricas, sem indicar de forma precisa quais processos, datas, partes envolvidas e decisões judiciais teriam caracterizado a suposta litigância predatória, inviabilizando o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV.
4.2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
Verifica-se, ainda, que parte dos fatos narrados refere-se a processos ajuizados há mais de cinco anos, incidindo a prescrição quinquenal prevista na Lei 8.906/1994, art. 43, caput, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Rec. Esp. 1.674.313 - PR).
Assim, requer-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação aos fatos anteriores ao quinquênio legal.
5. DO DIREITO
5.1. DO EXERCÍCIO REGULAR DA ADVOCACIA
O exercício da advocacia é direito fundamental assegurado pela CF/88, art. 133, sendo o advogado indispensável à administração da justiça. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, I) garante ao advogado o direito de postular em juízo, em defesa dos interesses de seus clientes.
A atuação reiterada em demandas com fundamentos semelhantes não configura, por si só, infração ética ou litigância predatória, especialmente quando inexistente decisão judicial reconhecendo a má-fé ou o abuso do direito de ação. O ajuizamento de múltiplas ações é prática comum em determinadas áreas do direito, notadamente quando há lesão coletiva ou repetição de condutas ilícitas por parte de réus diversos.
O Código de Processo Civil, em seu art. 80, define de forma taxativa as hipóteses de litigância de má-fé, exigindo a demonstração de dolo, fraude ou intuito de prejudicar a parte contrária ou o regular funcionamento da justiça. Ausente tal comprovação, não se pode presumir a má-fé do advogado.
5.2. DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA
A chamada “litigância predatória” pressupõe o uso abusivo do direito de ação, com o objetivo deliberado de sobrecarregar o Judiciário ou obter vantagem indevida, o que não se verifica no caso em tela. Não há nos autos qualquer decisão judicial que tenha condenado o Requerido por litigância de má-fé, tampouco elementos que demonstrem a existência de fraude, simulação ou conluio.
Ademais, o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a responsabilidade disciplinar do advogado somente seja reconhecida mediante prova inequívoca da infração, não se admitindo presunções ou ilações genéricas.
5.3. DA IMUNIDADE PROFISSIONAL E DO DEVER DE URBANIDADE
A imunidade profissional do advogado, prevista na CF/88, art. 133 e Lei 8.906/"'>...
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