Modelo de Defesa prévia criminal em ação penal por receptação dolosa contra A. J. dos S., com pedido de absolvição por ausência de dolo, desclassificação para receptação culposa e nulidade de provas ilegais
Publicado em: 29/05/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [cidade/UF], CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, [cidade/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA PRÉVIA nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado A. J. dos S. foi denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 180, caput, sob a alegação de que teria adquirido, para si, um aparelho celular de origem ilícita, sem, contudo, apresentar documentação comprobatória da licitude da procedência do bem. Segundo a denúncia, o bem teria sido subtraído de terceiro e, posteriormente, localizado em poder do acusado, que alegou tê-lo adquirido de pessoa desconhecida, por valor inferior ao de mercado e sem nota fiscal.
O Ministério Público sustenta que tais circunstâncias evidenciariam a ciência da origem ilícita do objeto, imputando ao acusado a prática do crime de receptação dolosa. Todavia, a defesa, desde o início, afirma a inocência de A. J. dos S., negando qualquer conhecimento acerca da ilicitude do bem e ressaltando sua boa-fé na aquisição.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Justa Causa para a Ação Penal
Não obstante a materialidade do delito estar formalmente delineada, a peça acusatória carece de elementos mínimos que demonstrem a presença do dolo específico exigido pelo tipo penal do CP, art. 180, caput. A simples posse do bem, desacompanhada de provas robustas quanto à ciência da origem ilícita, não autoriza o prosseguimento da ação penal, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
Nulidade das Provas Obtidas sem Observância das Garantias Legais
Caso haja nos autos qualquer elemento probatório obtido sem a devida autorização judicial ou sem a observância do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), requer-se, desde já, o reconhecimento da nulidade de tais provas, em respeito ao princípio da legalidade e da ampla defesa.
5. DA INOCÊNCIA DO ACUSADO
O acusado A. J. dos S. jamais teve ciência da origem ilícita do bem adquirido. Sua conduta foi pautada pela boa-fé, inexistindo qualquer elemento concreto que demonstre o dolo de receptar objeto proveniente de crime. Ressalte-se que o simples fato de adquirir bem usado, sem nota fiscal, não é suficiente para caracterizar o dolo exigido pelo tipo penal, sobretudo quando ausentes outras circunstâncias suspeitas, como relação direta com o crime antecedente, preço flagrantemente aviltado ou aquisição de pessoa sabidamente envolvida em práticas criminosas.
O acusado é primário, possui bons antecedentes e sempre colaborou com a investigação, apresentando versão coerente e plausível para a origem do bem. Não há nos autos prova segura de que A. J. dos S. tenha agido com a intenção de auferir vantagem ilícita ou de contribuir para a circulação de bens provenientes de crime, razão pela qual deve ser reconhecida sua inocência.
6. DO DIREITO
6.1. Tipicidade Subjetiva e Ônus da Prova
O crime de receptação, previsto no CP, art. 180, caput, exige, para sua configuração, a demonstração inequívoca do dolo, ou seja, do conhecimento da origem criminosa do bem. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que a simples posse de bem de origem ilícita não basta para a condenação, sendo imprescindível a comprovação de que o agente sabia ou não podia deixar de saber da procedência ilícita (CPP, art. 156).
O ônus da prova, em matéria penal, incumbe à acusação, cabendo à defesa apenas demonstrar a plausibilidade de sua versão, não sendo exigível prova negativa da inocência (CF/88, art. 5º, LVII). A inversão do ônus da prova somente se justifica diante de circunstâncias objetivas e inequívocas que revelem a ciência da origem ilícita do bem, como aquisição por preço vil, ausência de qualquer documentação e aquisição de pessoa sabidamente envolvida em"'>...
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