Modelo de Defesa prévia criminal em ação penal por receptação dolosa contra A. J. dos S., com pedido de absolvição por ausência de dolo, desclassificação para receptação culposa e nulidade de provas ilegais

Publicado em: 29/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa prévia apresentada por advogado em ação penal contra A. J. dos S., acusado de receptação dolosa (CP, art. 180, caput), fundamentada na inexistência de dolo, na boa-fé do réu, nulidade de provas e pedido subsidiário de desclassificação e aplicação do princípio da insignificância. Contém preliminares, análise jurídica, jurisprudência e pedidos detalhados para absolvição, desclassificação, nulidade de provas e produção de provas.

DEFESA PRÉVIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [cidade/UF], CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, [cidade/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA PRÉVIA nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado A. J. dos S. foi denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 180, caput, sob a alegação de que teria adquirido, para si, um aparelho celular de origem ilícita, sem, contudo, apresentar documentação comprobatória da licitude da procedência do bem. Segundo a denúncia, o bem teria sido subtraído de terceiro e, posteriormente, localizado em poder do acusado, que alegou tê-lo adquirido de pessoa desconhecida, por valor inferior ao de mercado e sem nota fiscal.

O Ministério Público sustenta que tais circunstâncias evidenciariam a ciência da origem ilícita do objeto, imputando ao acusado a prática do crime de receptação dolosa. Todavia, a defesa, desde o início, afirma a inocência de A. J. dos S., negando qualquer conhecimento acerca da ilicitude do bem e ressaltando sua boa-fé na aquisição.

4. PRELIMINARES

Inexistência de Justa Causa para a Ação Penal
Não obstante a materialidade do delito estar formalmente delineada, a peça acusatória carece de elementos mínimos que demonstrem a presença do dolo específico exigido pelo tipo penal do CP, art. 180, caput. A simples posse do bem, desacompanhada de provas robustas quanto à ciência da origem ilícita, não autoriza o prosseguimento da ação penal, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

Nulidade das Provas Obtidas sem Observância das Garantias Legais
Caso haja nos autos qualquer elemento probatório obtido sem a devida autorização judicial ou sem a observância do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), requer-se, desde já, o reconhecimento da nulidade de tais provas, em respeito ao princípio da legalidade e da ampla defesa.

5. DA INOCÊNCIA DO ACUSADO

O acusado A. J. dos S. jamais teve ciência da origem ilícita do bem adquirido. Sua conduta foi pautada pela boa-fé, inexistindo qualquer elemento concreto que demonstre o dolo de receptar objeto proveniente de crime. Ressalte-se que o simples fato de adquirir bem usado, sem nota fiscal, não é suficiente para caracterizar o dolo exigido pelo tipo penal, sobretudo quando ausentes outras circunstâncias suspeitas, como relação direta com o crime antecedente, preço flagrantemente aviltado ou aquisição de pessoa sabidamente envolvida em práticas criminosas.

O acusado é primário, possui bons antecedentes e sempre colaborou com a investigação, apresentando versão coerente e plausível para a origem do bem. Não há nos autos prova segura de que A. J. dos S. tenha agido com a intenção de auferir vantagem ilícita ou de contribuir para a circulação de bens provenientes de crime, razão pela qual deve ser reconhecida sua inocência.

6. DO DIREITO

6.1. Tipicidade Subjetiva e Ônus da Prova

O crime de receptação, previsto no CP, art. 180, caput, exige, para sua configuração, a demonstração inequívoca do dolo, ou seja, do conhecimento da origem criminosa do bem. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que a simples posse de bem de origem ilícita não basta para a condenação, sendo imprescindível a comprovação de que o agente sabia ou não podia deixar de saber da procedência ilícita (CPP, art. 156).

O ônus da prova, em matéria penal, incumbe à acusação, cabendo à defesa apenas demonstrar a plausibilidade de sua versão, não sendo exigível prova negativa da inocência (CF/88, art. 5º, LVII). A inversão do ônus da prova somente se justifica diante de circunstâncias objetivas e inequívocas que revelem a ciência da origem ilícita do bem, como aquisição por preço vil, ausência de qualquer documentação e aquisição de pessoa sabidamente envolvida em"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., acusado de infringir o CP, art. 180, caput, por supostamente adquirir, para si, um aparelho celular de origem ilícita, sem apresentar comprovação da licitude do bem. O Ministério Público sustenta que as circunstâncias evidenciam ciência da origem ilícita, imputando ao réu a prática do crime de receptação dolosa. A defesa, por sua vez, sustenta a inocência do acusado, alegando ausência de dolo e boa-fé na aquisição.

II. Fundamentação

1. Da Preliminar de Ausência de Justa Causa

Inicialmente, analiso a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. O crime de receptação dolosa exige, para sua configuração, a demonstração inequívoca do dolo, isto é, do conhecimento da origem criminosa do bem (CP, art. 180, caput). Conforme disposto no CPP, art. 156, o ônus da prova incumbe à acusação, cabendo à defesa apenas demonstrar a plausibilidade de sua versão.

A simples posse do bem, desacompanhada de circunstâncias objetivas que evidenciem a ciência da origem ilícita, não autoriza, por si só, o recebimento da denúncia ou a condenação, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

2. Da Nulidade das Provas

Não constam nos autos provas obtidas em desrespeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Assim, rejeito a preliminar de nulidade das provas.

3. Do Mérito

No mérito, verifico que a materialidade do delito encontra-se demonstrada pelo boletim de ocorrência, auto de apreensão e demais documentos. Entretanto, a autoria, no que tange ao dolo específico, não restou suficientemente comprovada.

O acusado declarou que adquiriu o aparelho de pessoa desconhecida, por preço abaixo do mercado e sem nota fiscal. Reconheço que tais circunstâncias são relevantes e, em outros contextos, poderiam indicar ciência da origem ilícita, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Contudo, no presente caso, não há provas robustas de que o acusado sabia, ou não podia deixar de saber, da origem criminosa do bem.

Ressalto que, embora a ausência de nota fiscal e a aquisição por valor inferior ao de mercado possam ser elementos indiciários, não se pode presumir o dolo sem outras circunstâncias objetivas, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência. Ademais, o acusado é primário, possui bons antecedentes e colaborou com as investigações.

Conforme o entendimento consolidado do STJ e do TJSP:

\"Para a configuração do crime de receptação, devem ser examinadas as circunstâncias que envolvem a prática da infração, levando-se em conta a natureza da coisa adquirida ou recebida, a condição de quem a ofereceu, a relação entre valor do bem e preço efetivamente pago, bem como o fato de inexistir documento comprobatório da origem lícita do bem (nota fiscal).\" (TJSP, 9ª Câmara de Direito Criminal, Apelação Criminal Acórdão/TJSP)

 

No presente caso, não há elementos suficientes que demonstrem que o acusado tinha ciência da origem ilícita do bem. Assim, não há que se falar em condenação por receptação dolosa.

4. Da Possibilidade de Desclassificação para Receptação Culposa

Analiso, ainda, a possibilidade de desclassificação para a modalidade culposa (CP, art. 180, § 3º). Contudo, embora a conduta do agente possa ser considerada imprudente pela ausência de cautela na aquisição do bem, não há nos autos elementos concretos que permitam afirmar que o acusado agiu com culpa, ou seja, sem as cautelas necessárias.

5. Da Aplicação do Princípio da Insignificância

Subsidiariamente, verifica-se que o valor do bem não foi considerado irrisório a ponto de ensejar a aplicação do princípio da insignificância, de acordo com os precedentes do STF e do STJ.

6. Da Motivação do Julgamento (CF/88, art. 93, IX)

Em atendimento ao comando constitucional da CF/88, art. 93, IX, fundamento a presente decisão na análise criteriosa do conjunto probatório, conjugando os fatos dos autos com os princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de inocência e do ônus da prova em matéria penal.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, absolvendo A. J. dos S., com fundamento no CPP, art. 386, VII, por ausência de provas suficientes quanto ao dolo exigido pelo CP, art. 180, caput.

Deixo de desclassificar a conduta para a modalidade culposa, tendo em vista a ausência de elementos suficientes para tanto.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

[Cidade/UF], [data do julgamento].
Juiz de Direito: [Nome do Magistrado]

**Observações: - O voto foi fundamentado em conformidade com a CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais), analisando fatos, provas e fundamentos legais. - Caso deseje decisão de procedência (condenação), basta alterar a fundamentação e o dispositivo para condenar o réu, justificando o reconhecimento do dolo. - Os campos [Cidade/UF], [data do julgamento] e [Nome do Magistrado] devem ser preenchidos conforme o caso concreto.


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