Modelo de Defesa prévia administrativa para anulação de autuação por excesso de velocidade em Mossoró/RN, fundamentada em clonagem de placa e ausência de responsabilidade do proprietário residente no Ceará

Publicado em: 17/07/2025 CivelConsumidor Trânsito
Modelo de defesa prévia para recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), requerendo a anulação de multa por excesso de velocidade atribuída indevidamente ao proprietário de motocicleta, com base em provas de clonagem de placa, ausência do condutor no local da infração e fundamentos jurídicos do Código de Trânsito Brasileiro e jurisprudência do STJ. Inclui pedidos de exclusão de pontos na CNH, retificação de registros e produção de provas.
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DEFESA PRÉVIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

1. ENDEREÇAMENTO

À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI do órgão de trânsito responsável pela autuação em Mossoró/RN.

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Requerente: A. J. dos S.
Estado civil: solteiro
Profissão: comerciante
CPF: 123.456.789-00
CNH: registrada no Estado do Ceará
Endereço residencial: Rua das Flores, nº 100, Centro, Barreira/CE, CEP 62785-000
Endereço eletrônico: [email protected]
Veículo: Motocicleta, placa QWE-1234, único proprietário
Órgão autuador: (informar órgão responsável pela autuação em Mossoró/RN)

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente, único proprietário da motocicleta de placa QWE-1234, foi surpreendido com a notificação de infração de trânsito por excesso de velocidade superior a 20% do limite permitido, supostamente registrada por equipamento eletrônico (fotosensor) na cidade de Mossoró/RN, distante aproximadamente 195 km de sua residência em Barreira/CE.

Ressalte-se que o Requerente jamais emprestou, alugou ou cedeu seu veículo a terceiros, tampouco realizou viagem ou possui qualquer vínculo com a cidade de Mossoró/RN. O Requerente reside e sempre residiu em Barreira/CE, não conhecendo a localidade onde supostamente ocorreu a infração.

Diante desses fatos, há fortes indícios de clonagem da placa do veículo do Requerente, situação que, infelizmente, tem sido recorrente em todo o território nacional, gerando graves prejuízos aos proprietários de veículos.

Assim, a autuação é manifestamente indevida, pois o Requerente não praticou a infração e sequer esteve no local indicado, sendo vítima de fraude (clonagem de placa).

Diante disso, busca-se a anulação da autuação e o deferimento da presente defesa prévia, com a exclusão de quaisquer penalidades e pontuações indevidas.

4. DO DIREITO

4.1. DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO EM CASO DE CLONAGEM DE PLACA

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 257, §7º, dispõe que, não sendo o proprietário o condutor do veículo no momento da infração, poderá indicar o real infrator no prazo de 15 dias após a notificação. Entretanto, a preclusão desse prazo é meramente administrativa, não afastando o direito do proprietário de comprovar, inclusive em sede administrativa ou judicial, que não praticou a infração (STJ, Rec. Esp. 1.774.306 - RS).

Ademais, a CF/88, art. 5º, XXXV, assegura o direito de acesso ao Judiciário e à Administração para defesa de direitos lesados ou ameaçados, sendo vedada a imposição de penalidade sem a devida apuração da verdade material.

4.2. DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E SUA RELATIVIZAÇÃO

Embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, tal presunção é relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário, como ocorre nos casos de clonagem de placas, em que o proprietário demonstra não ter cometido a infração (STJ, AgInt no PUIL 1.487 - SP).

4.3. DA NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR CLONAGEM DE PLACA

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, comprovada a clonagem da placa, deve ser anulada a autuação e retirados os pontos indevidamente lançados na CNH do proprietário (STJ, AgRg no Ag. em Rec. Esp. 478.639 - MG).

4.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO REQUERENTE

O Requerente nunca esteve na cidade de Mossoró/RN, não conhece o local da autuação e jamais emprestou, alugou ou cedeu seu veículo a terceiros. A distância entre Barreira/CE e Mossoró/RN (aproximadamente 195 km) reforça a impossibilidade de o Requerente ter cometido a infração, evidenciando a ocorrência de fraude.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e o princípio da boa-fé devem nortear a atuação administrativa, não podendo o Requerente ser penalizado por conduta que não praticou.

4.5. DA BUSCA PELA VERDADE MATERIAL

O processo administrativo de trânsito deve buscar a verdade material, permitindo ao administrado demonstrar a inexistência da infração, ainda que não tenha indicado o real infrator no prazo administrativo (STJ, Rec. Esp. 765.970 - RS).

Dessa forma, a manutenção da penalidade, diante da robusta prova de que o Requerente não praticou a infração, afronta os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e da legalidade.

4.6. DA NULIDADE DA AUTUAÇÃO

Diante da ausência de responsabilidade do Requerente e da demonstração de que a infração foi cometida por terceiro, mediante uso indevido de placa clonada, impõe-se a anulação da autuação, nos termos do CTB, art. 281.

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a Administra�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. J. dos S., visando à anulação de autuação de trânsito por suposto excesso de velocidade praticado na cidade de Mossoró/RN. O recorrente alega ser o único proprietário da motocicleta de placa QWE-1234, afirmando que jamais esteve na localidade indicada e que não emprestou, alugou ou cedeu seu veículo a terceiros, havendo fortes indícios de clonagem da placa. Requer, assim, a anulação da autuação, a exclusão dos pontos na CNH e a retificação dos registros administrativos.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

O recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade previstos na legislação de regência, especialmente no CPC/2015, art. 319. Portanto, conheço do recurso.

2. Dos Fatos e das Provas

O requerente apresentou documentação comprobatória de sua residência na cidade de Barreira/CE, distante cerca de 195 km de Mossoró/RN, e demonstrou ausência de vínculo com a localidade da autuação. Ademais, juntou documentos pessoais e do veículo, além de requerer a produção de outras provas, caso necessárias, para demonstrar a ocorrência de clonagem da placa.

3. Do Direito

O CF/88, art. 5º, XXXV garante a todos o direito de acesso à Administração para defesa de direitos ameaçados ou lesados. O princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado no CF/88, art. 5º, LV, impõe à Administração o dever de oportunizar ao administrado a demonstração da verdade material, nos termos do devido processo legal.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 257, §7º, estabelece que o proprietário poderá indicar o real infrator, não sendo o condutor. Entretanto, a preclusão do prazo para indicação não afasta o direito de comprovar, a qualquer tempo, a inexistência da infração, inclusive por meio de prova de clonagem da placa, como reconhece a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Ressalte-se que a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa e pode ser afastada mediante a apresentação de prova robusta em sentido contrário, conforme entendimento do STJ, AgInt no PUIL 1.487 - SP.

No caso vertente, os elementos constantes dos autos e a distância significativa entre a residência do recorrente e o local da suposta infração, bem como a falta de vínculo do proprietário com Mossoró/RN, evidenciam a plausibilidade da alegação de clonagem da placa, sendo injusta a imputação da penalidade ao recorrente.

Destaco, ainda, o princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 37, caput, segundo o qual nenhum administrado pode ser penalizado sem que haja robusta comprovação da autoria da infração. A manutenção da penalidade, diante das provas apresentadas, afronta os direitos fundamentais do recorrente.

Ademais, a busca da verdade material deve nortear o processo administrativo sancionador, ainda que não tenha havido a indicação do real infrator dentro do prazo administrativo (STJ, Rec. Esp. 1.774.306 - RS; STJ, Rec. Esp. 765.970 - RS).

4. Da Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que, comprovada a clonagem da placa, deve ser anulada a autuação e retirados os pontos indevidamente lançados na CNH do proprietário (STJ, Rec. Esp. 1.719.008 - SP).

Ainda, destaca-se que a preclusão temporal para indicação do condutor é meramente administrativa, sendo sempre possível ao proprietário comprovar, judicial ou administrativamente, que não foi o autor da infração (STJ, Rec. Esp. 1.774.306 - RS).

5. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

Ressalto que o voto deve ser fundamentado, nos termos do CF/88, art. 93, IX, o que ora faço, apresentando as razões de decidir de forma clara, objetiva e em conformidade com os princípios constitucionais.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CF/88, art. 5º, XXXV, CF/88, art. 5º, LV, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 319 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • ANULAR a autuação de trânsito por excesso de velocidade registrada em Mossoró/RN, referente à motocicleta de placa QWE-1234;
  • DETERMINAR a exclusão de quaisquer pontos indevidamente lançados na CNH do recorrente em razão da referida autuação;
  • DETERMINAR a retificação dos registros junto ao órgão de trânsito, reconhecendo a inexistência de infração por parte do recorrente;
  • DETERMINAR o arquivamento do processo administrativo;
  • FACULTAR ao requerente a produção de provas adicionais, caso entenda necessário, para reforçar a demonstração da clonagem da placa;
  • DETERMINAR o envio de cópia integral do processo administrativo ao endereço eletrônico informado pelo recorrente.

Publique-se. Cientifique-se.

IV. Conclusão

Este é o voto.

Barreira/CE, 10 de junho de 2024.

_______________________________________
Magistrado(a) – JARI/Órgão Administrativo


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