Modelo de Defesa em alegações finais orais requer absolvição por ausência de lesão corporal típica e dolo, com fundamento no CPP, art. 386 e CP, art. 25 (legítima defesa), em processo por lesão leve na violência doméstica
Publicado em: 05/08/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS ORAIS – DEFESA
1. DOS FATOS
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito,
No dia 12 de outubro de 2024, por volta das 20 horas, M. do A. retornou para sua residência, onde iniciou-se uma discussão com sua esposa, C., motivada pela venda de uma betoneira. Durante o acalorado debate, a vítima, portadora de câncer, tentou agredir o acusado, que, em reação, conteve-a segurando-a pelo braço, com o intuito exclusivo de se defender e evitar agressões mútuas. Em razão da sensibilidade decorrente da doença, C. apresentou pequena escoriação em sua mão.
Os policiais militares que atenderam à ocorrência relataram que a vítima lhes narrou ter sido empurrada e, em seguida, contida pelo braço pelo acusado. O laudo médico atestou a existência de escoriação, mas foi categórico ao afirmar que não houve ofensa à saúde da vítima. M. do A. foi autuado em flagrante por lesão corporal de natureza leve, sendo liberado mediante pagamento de fiança.
Ressalte-se que, em nenhum momento, o acusado agiu com dolo de lesionar ou agredir sua esposa, mas tão somente procurou evitar que a discussão se transformasse em agressão física de maiores proporções, agindo de modo a conter a situação.
Resumo: O contexto é de discussão conjugal, sem intenção de lesionar, com lesão mínima e ausência de ofensa à saúde, conforme atestado médico.
2. DA TIPIFICAÇÃO PENAL
O Ministério Público requereu a condenação do acusado com fundamento no CP, art. 129, § 9º, c/c Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), por lesão corporal de natureza leve em contexto de violência doméstica.
Entretanto, a conduta atribuída ao acusado não preenche todos os requisitos do tipo penal, pois, conforme o laudo médico, não houve ofensa à saúde da vítima, mas apenas escoriação superficial, sem maiores consequências ou necessidade de tratamento médico.
O CP, art. 129, caput, exige lesão à integridade corporal ou à saúde da vítima. No caso, a escoriação, por si só, sem repercussão na saúde ou necessidade de atendimento médico, não se amolda ao tipo penal. Ademais, o contexto revela ausência de dolo específico, já que o acusado agiu para conter a vítima, não para agredi-la.
Resumo: Não restou caracterizada a lesão corporal típica, pois não houve ofensa à saúde, tampouco dolo de lesionar.
3. DO DIREITO
A CF/88, art. 5º, LIV e LVII, assegura o devido processo legal e a presunção de inocência. No processo penal, a condenação exige prova robusta e inequívoca da materialidade e autoria do delito (CPP, art. 386, VII).
No presente caso, a prova produzida nos autos não é suficiente para a condenação. O laudo médico foi expresso ao afirmar que não houve ofensa à saúde da vítima, apenas escoriação superficial. O próprio contexto dos fatos revela que o acusado agiu para se defender de agressão iminente, não havendo excesso ou desproporcionalidade em sua conduta.
O CP, art. 25, prevê a legítima defesa como excludente de ilicitude, sendo lícito repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários. No caso, a reação do acusado foi moderada e proporcional, limitando-se a conter a vítima, sem qualquer intenção de causar-lhe dano.
Ademais, a palavra da vítima, embora relevante em crimes de violência doméstica, deve ser corroborada por outros elementos de prova, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça deste Estado. No caso, não há harmonia entre os depoimentos e o laudo médico, que não atesta lesão relevante.
O princípio da intervenção mínima do Direito Penal e da fragmentariedade impõe que apenas condutas efetivamente lesivas sejam criminalizadas. A mera escoriação, sem repercussão à saúde, não justifica a intervenção penal.
Resumo: Não há prova suficiente da materialidade típica, nem dolo, e a conduta do acusado encontra amparo na legítima defesa, devendo ser absolvido.
4. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (15ª Câmara de Direito Criminal) - Apelação Criminal 1500115-69.2023.8.26.0315 - Laranjal Paulista - Rel.: Des. Gilda Alves Barbosa Diodatti - J. em 14/08/2024 - DJ 14/08/2024:
"Relatório e laudo pericial atestaram as lesões sofridas pela vítima, de natureza leve. Ofendida confirmou, nas duas oportunidades em que ouvida, as agressões físicas praticadas pelo réu. (...) Validade do laudo pericial (indireto) como meio de prova das lesões corporais, ainda mais, como no caso, quando amparado por relatório médico confeccionado no dia posterior ao dos fatos, bem como pela palavra da vítima e pela confissão do acusado. (...) Acervo probatório suficiente "'>...
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