Modelo de Contrato Particular de Cessão Onerosa de Direitos de Posse de Imóvel Urbano com Fundamentação no Código Civil e Defesa do Consumidor
Publicado em: 02/06/2025 Civel Direito ImobiliárioMODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS DE POSSE DE IMÓVEL URBANO
CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, C. E. da S., brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1.234.567, inscrito no CPF/MF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade X, Estado Y, doravante denominado CEDENTE; e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileira, casada, portadora do RG nº 9.876.543, inscrita no CPF/MF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Avenida das Flores, nº 200, Bairro Novo, Cidade Z, Estado Y, doravante denominada CESSIONÁRIA; têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições seguintes:
Este contrato tem por escopo a cessão onerosa de direitos de posse sobre o imóvel urbano descrito neste instrumento, respeitando-se os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421 e art. 422). As partes, de comum acordo, estipulam as condições para transferência dos direitos possessórios, assegurando clareza, transparência e respeito mútuo, em consonância com a legislação vigente, especialmente o CCB/2002, arts. 421 a 480, e, se aplicável, as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a cessão onerosa, por parte do CEDENTE, à CESSIONÁRIA, dos direitos de posse que detém sobre o imóvel urbano localizado na Rua Bela Vista, nº 350, Bairro Jardim, Cidade X, Estado Y, com área de 200m², conforme descrição e confrontações constantes da planta anexa, comprometendo-se a transferir tais direitos conforme as condições pactuadas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Nos termos do CCB/2002, art. 421, as partes pactuam livremente este contrato, observados os limites impostos pela ordem pública, bons costumes e função social do contrato.
- As partes comprometem-se a agir de acordo com a boa-fé objetiva, lealdade e cooperação durante toda a formação e execução deste negócio jurídico (CCB/2002, art. 422).
- O presente instrumento respeita os princípios constitucionais da propriedade, da dignidade da pessoa humana e da função social dos contratos (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII).
- Caso uma das partes seja considerada consumidora, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 2º e 3º).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- O CEDENTE declara que detém legítimos direitos de posse sobre o imóvel descrito, estando o bem livre e desembaraçado de ônus, ações ou litígios, responsabilizando-se por quaisquer demandas anteriores à data da assinatura deste contrato.
- A CESSIONÁRIA compromete-se a pagar ao CEDENTE a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em moeda corrente nacional, como preço pela cessão dos direitos possessórios, em parcela única, mediante recibo.
- A posse do imóvel será transmitida à CESSIONÁRIA na data do pagamento integral do valor pactuado, passando a mesma a exercer todos os direitos e deveres inerentes à posse, inclusive quanto à conservação, tributos, taxas e encargos a partir da efetiva imissão na posse.
- Ambas as partes comprometem-se, desde já, a praticar todos os atos necessários à formalização da cessão perante órgãos públicos, se necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
- O CEDENTE declara não existir qualquer restrição à livre cessão dos direitos de posse, respondendo civil e criminalmente por eventual inveracidade das declarações prestadas.
- A CESSIONÁRIA declara ter ciência da natureza possessória do direito ora adquirido, não implicando transferência de propriedade, salvo posterior regularização perante órgãos competen"'>...
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