Modelo de Contrato de Locação de Imóvel com Cláusula de Término e Ação de Despejo
Publicado em: 24/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAqui está o modelo de contrato em formato **HTML** com base nos requisitos descritos. Este documento aborda o tema **Petição de Ação de Despejo por Término do Contrato de Locação**, considerando o término do contrato em **20/03/2025**.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Com Cláusula de Término e Ação de Despejo
Fundamentado no Código Civil Brasileiro e Leis Aplicáveis
PREÂMBULO: Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, de um lado, o Locador A. J. dos S., brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, e, de outro lado, o Locatário M. F. de S. L., brasileira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na cidade de São Paulo/SP, firmam o presente contrato de locação de imóvel, que se regerá pelas disposições do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480), Lei n8.245/1991 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o imóvel localizado à Rua _____, nº ___, Bairro ____, na cidade de São Paulo/SP, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº XXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de locação será de 12 (doze) meses, com início em 20/03/2024 e término em 20/03/2025. Após o término do prazo, o Locatário compromete-se a desocupar o imóvel, sob pena de incorrer em ação de despejo, nos termos da Lei 8.245/1991.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor mensal da locação será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser pago até o quinto dia útil de cada mês, mediante transferência bancária ou outro meio acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
As partes declaram que este contrato é celebrado em conformidade com os seguintes princípios do CCB/2002:
- Princípio da Liberdade Contratual: Nos termos do CCB/2002, art. 421, as partes têm liberdade para estipular as cláusulas contratuais, desde que não contrariem a lei, a ordem pública ou os bons costumes.
- Função Social do Contrato: Conforme CCB/2002, art. 421, este contrato visa atender não apenas aos interesses das partes, mas também aos interesses sociais de garantia da moradia e da boa convivência.
- Boa-fé Objetiva:"'>...
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