Modelo de Contrato de Compra e Venda de Veículo Alienado Fiduciariamente com Cláusulas de Garantia, Pagamento, Transferência de Financiamento e Multa por Inadimplemento entre Vendedor e Comprador

Publicado em: 04/08/2025 Civel
Contrato particular que formaliza a compra e venda de veículo alienado fiduciariamente, prevendo obrigações quanto ao pagamento das parcelas do financiamento, transferência do financiamento, responsabilidade por despesas, garantias ao vendedor, multa por inadimplemento e rescisão contratual, fundamentado nos princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva, conforme o CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422 e legislação correlata.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO

NARRATIVA INTRODUTÓRIA

Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. B. da S., doravante denominado VENDEDOR, e, de outro, C. D. de O., doravante denominado COMPRADOR, ambos qualificados no final deste instrumento, têm entre si, justa e contratada a compra e venda do veículo descrito neste contrato, observando-se os princípios da liberdade contratual, da função social do contrato e da boa-fé objetiva, conforme preceitua o CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422, bem como demais dispositivos legais aplicáveis.

As partes informam que o veículo objeto deste contrato encontra-se alienado fiduciariamente ao banco XX, em nome do VENDEDOR, e que já foi solicitada a transferência do financiamento para o nome do COMPRADOR. Todavia, visando resguardar os direitos e obrigações de ambas as partes até a efetiva aprovação da transferência, firmam o presente contrato, nos termos que seguem.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS GERAIS

  • O presente contrato observa o princípio da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), permitindo às partes estipular livremente as condições contratuais, desde que não contrariem a lei, ordem pública ou bons costumes.
  • Atende à função social do contrato (CCB/2002, art. 421), promovendo segurança jurídica e transparência, com proteção aos interesses das partes e da coletividade.
  • As partes comprometem-se a agir de acordo com a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), devendo pautar sua conduta pela lealdade, honestidade e cooperação.
  • Este contrato está ainda fundamentado nos dispositivos pertinentes do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, e, caso se aplique, no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e legislação correlata.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a compra e venda do veículo abaixo descrito, alienado fiduciariamente ao banco XX em nome do VENDEDOR:

  • Marca/Modelo: [inserir]
  • Ano/Modelo: [inserir]
  • Placa: [inserir]
  • Renavam: [inserir]
  • Cor: [inserir]

CLÁUSULA 2 – DA ENTREGA DO VEÍCULO

O veículo será entregue ao COMPRADOR na data da assinatura deste contrato, em perfeito estado de funcionamento, ressalvadas as condições informadas e aceitas pelas partes.

CLÁUSULA 3 – DA TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO

As partes declaram que já solicitaram ao banco XX a transferência do financiamento para o nome do COMPRADOR. Enquanto a aprovação não for formalmente comunicada pelo banco, o veículo permanecerá juridicamente em nome do VENDEDOR, cabendo ao COMPRADOR a posse direta do bem.

CLÁUSULA 4 – DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO

Até a aprovação e formalização da transferência do financiamento pelo banco XX, o COMPRADOR obriga-se a realizar o pagamento das parcelas do financiamento diretamente na conta bancária do VENDEDOR, conforme dados bancários fornecidos, responsabilizando-se pelo adimplemento pontual e integral dos valores devidos.

Com a aprovação da transferência, o COMPRADOR passará a efetuar o pagamento das parcelas diretamente ao banco XX, exonerando o VENDEDOR de quaisquer responsabilidades financeiras relacionadas ao contrato de financiamento.

CLÁUSULA 5 – DAS DESPESAS E ENCARGOS

O COMPRADOR se responsabiliza integralmente pelo pagamento das despesas relativas à transferência de titularidade, licenciamento, multas, tributos e demais encargos incidentes sobre o veículo, ainda que referentes a fatos geradores ocorridos após a data de entrega do bem.

CLÁUSULA 6 – DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E MULTA

Em caso de inadimplemento do pagamento das parcelas do financiamento pelo COMPRADOR, este obriga-se a devolver imediatamente o veículo ao VENDEDOR, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória no valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), a ser paga pelo COMPRADOR ao VENDEDOR, além de eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA 7 – DAS GARANTIAS AO VENDEDOR

O COMPRADOR reconhece que o veículo permanece alienado fiduciariamente ao banco XX em nome do VENDEDOR até a aprovação da "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de demanda na qual A. B. da S. (VENDEDOR) e C. D. de O. (COMPRADOR) celebraram contrato de compra e venda de veículo alienado fiduciariamente ao banco XX. O objeto da controvérsia reside no adimplemento das obrigações contratuais decorrentes da transferência do financiamento, bem como na responsabilidade pelas parcelas e eventuais encargos até a formalização da transferência.

O VENDEDOR alega que o COMPRADOR deixou de cumprir com o pagamento das parcelas do financiamento durante o período em que a transferência ainda não havia sido aprovada pelo banco, requerendo a rescisão contratual, devolução do veículo e aplicação de multa estipulada.

O COMPRADOR, por sua vez, defende ter efetuado todos os pagamentos de acordo com o contrato e que eventuais entraves na transferência são atribuíveis ao banco ou ao VENDEDOR.

II. Fundamentação

II.1 Dos Fatos e das Provas

Analisando o contrato celebrado entre as partes, verifica-se que o veículo permaneceu alienado fiduciariamente ao banco XX em nome do VENDEDOR até a efetiva aprovação da transferência, conforme cláusula contratual expressa. Restou pactuado que, até tal aprovação, o COMPRADOR deveria efetuar o pagamento das parcelas do financiamento, responsabilizando-se integralmente pelo adimplemento dos valores, além das despesas de transferência e eventuais encargos.

Os comprovantes de pagamento juntados aos autos, bem como a ausência de comunicação formal de inadimplemento pelo COMPRADOR, demonstram que as obrigações relativas ao pagamento das parcelas foram, até certo ponto, cumpridas. Contudo, há indícios de inadimplência em relação a determinadas parcelas, conforme extrato bancário anexado pelo VENDEDOR.

II.2 Dos Fundamentos Jurídicos

O contrato em questão encontra respaldo no princípio da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), bem como na função social do contrato e na boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), exigindo que as partes pautem sua conduta pela lealdade e cooperação.

Ressalte-se que a Constituição Federal exige do magistrado a fundamentação de suas decisões, sob pena de nulidade, conforme disposto na CF/88, art. 93, IX.

No caso dos autos, ficou estabelecido que o COMPRADOR assumiria a posse direta do veículo e a obrigação pelo pagamento das parcelas, mesmo antes da efetiva transferência, cabendo-lhe, ainda, a responsabilidade por despesas e encargos incidentes após a entrega do bem.

Cumpre observar que, havendo inadimplemento por parte do COMPRADOR, a cláusula contratual prevê a devolução imediata do veículo ao VENDEDOR e a aplicação de multa compensatória, em consonância com o CCB/2002, art. 408 e seguintes, bem como as disposições relativas à resolução de contratos por inadimplemento.

A plena capacidade civil das partes foi devidamente atestada (CCB/2002, art. 11).

Não se verifica, nos autos, violação a normas de ordem pública ou a direitos fundamentais, não havendo elementos que indiquem a invalidade do contrato, especialmente diante da observância dos princípios da boa-fé, função social e da própria liberdade contratual.

Em relação ao pedido de rescisão contratual e devolução do veículo, verifica-se que a parte autora comprovou o inadimplemento parcial das obrigações por parte do COMPRADOR, preenchendo-se assim os requisitos para resolução do contrato, nos termos pactuados.

Ademais, conforme CPC/2015, art. 319, a petição inicial preenche os requisitos legais, estando o processo apto ao julgamento de mérito.

II.3 Dos Recursos

Eventuais recursos interpostos pelas partes não trouxeram elementos capazes de modificar o entendimento já consolidado nos autos quanto à validade do contrato e ao descumprimento das obrigações pelo COMPRADOR. Assim, conheço dos recursos, mas nego-lhes provimento.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:

  • Declarar rescindido o contrato de compra e venda de veículo alienado fiduciariamente firmado entre as partes;
  • Determinar a imediata devolução do veículo objeto do contrato ao VENDEDOR, sob pena de multa diária;
  • Condenar o COMPRADOR ao pagamento da multa compensatória estipulada em contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos apurados em liquidação;
  • Condenar o COMPRADOR ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa;
  • Julgando improcedentes os demais pedidos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional

A presente decisão está devidamente fundamentada, em observância ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, conforme expressamente exige a CF/88, art. 93, IX, garantindo-se, assim, a transparência, a publicidade e o controle jurisdicional dos atos do Poder Judiciário.

V. Conclusão

Por todo o exposto, resta evidenciada a procedência do pedido formulado pelo VENDEDOR, com fulcro na legislação civil aplicável, especialmente CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422, e na estrita observância aos princípios constitucionais que regem o processo judicial.

Dou esta decisão por publicada e assinada eletronicamente.

[Local], [data].

Magistrado(a): [Nome do Juiz]


Dispositivos legais citados


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