Modelo de Contrarrazões da Recorrida contra recurso da Caixa Econômica Federal requerendo manutenção da gratuidade da justiça, saque do FGTS do falecido e atualização monetária conforme ADI 5090 do STF
Publicado em: 12/07/2025 CivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES AO RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJRN.
Processo nº 0801455-34.2025.4.05.8400
Recorrente: Caixa Econômica Federal
Recorrida: E. M. dos S. e outros
2. PRELIMINARMENTE
Da Gratuidade da Justiça
A Recorrente, Caixa Econômica Federal, insurge-se contra a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, alegando ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 1.060/1950. Contudo, a jurisprudência consolidada e o CPC/2015, art. 99, §3º, estabelecem que a simples declaração de insuficiência de recursos é suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário. Não há nos autos elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração da parte autora, sendo indevida a exigência de documentos adicionais, como carteira de trabalho ou declaração de imposto de renda, para o deferimento da gratuidade.
Assim, requer-se o rejeitamento da preliminar suscitada pela Recorrente.
3. DOS FATOS
A Recorrida, E. M. dos S., ajuizou ação em face da Caixa Econômica Federal, visando o saque dos valores do FGTS pertencentes ao falecido P. C. de M., bem como a correta atualização monetária dos depósitos fundiários, questionando a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção desde 1999.
A Caixa Econômica Federal, em contestação, além de impugnar a gratuidade da justiça, defendeu a legalidade da aplicação da TR, citando a decisão proferida na ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da TR para fins de atualização do FGTS, determinando que, a partir de 2025, a remuneração das contas vinculadas não poderá ser inferior ao índice oficial de inflação (IPCA).
A Recorrida, por sua vez, busca a aplicação imediata do índice de inflação, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito de propriedade, além de requerer a liberação dos valores do FGTS de titularidade do falecido.
Ressalta-se que a autora, atualmente, recebe pensão no valor de R$ 1.874,00, mas, em razão de descontos de empréstimos consignados, percebe apenas R$ 1.084,00 mensais, situação que evidencia sua hipossuficiência financeira.
4. DO DIREITO
4.1. Da Gratuidade da Justiça
O direito à assistência judiciária gratuita está previsto no CF/88, art. 5º, LXXIV, sendo regulamentado pelo CPC/2015, art. 98 e seguintes. O art. 99, §3º, do CPC/2015 dispõe que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte é suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário. A exigência de apresentação de documentos adicionais, como carteira de trabalho ou declaração de imposto de renda, afronta o princípio da ampla defesa e do acesso à justiça.
A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que, ausente prova robusta em sentido contrário, deve prevalecer a declaração de pobreza apresentada pela parte, especialmente quando demonstrada a percepção de renda inferior ao necessário para o custeio de despesas básicas, como no caso da Recorrida.
4.2. Da Atualização Monetária do FGTS
A controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicável aos depósitos do FGTS foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090. O STF decidiu que, até 17/06/2024, aplica-se a TR, acrescida de 3% ao ano e distribuição de resultados, sendo assegurada, a partir de então, remuneração mínima equivalente ao IPCA, cabendo ao Conselho Curador do FGTS definir eventual forma de compensação (CF/88, art. 5º, XXXVI; Lei 8.036/1990, art. 13).
A modulação dos efeitos da decisão do STF impõe que a TR seja mantida até a data fixada, não havendo respaldo para a aplicação retroativa do IPCA ou de outro índice de inflação antes de 17/06/2024, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
Destaca-se que a discussão sobre a atualização monetária do FGTS possui natureza infraconstitucional, conforme reconhecido pelo STF no ARE 848.240-RG, não havendo repercussão geral sobre a matéria.
4.3. Da Liberação dos Valores do FGTS
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