Modelo de Contrarrazões da Recorrida contra recurso da Caixa Econômica Federal requerendo manutenção da gratuidade da justiça, saque do FGTS do falecido e atualização monetária conforme ADI 5090 do STF

Publicado em: 12/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contrarrazões ao recurso interposto pela Caixa Econômica Federal em ação que discute a concessão da justiça gratuita, o saque dos valores do FGTS de titular falecido e a correta atualização monetária dos depósitos fundiários, com fundamentação na jurisprudência do STF, CPC/2015 e princípios constitucionais aplicáveis. O documento defende a hipossuficiência da parte autora, a aplicação da TR até 17/06/2024 e do IPCA a partir dessa data, e requer o desprovimento do recurso, manutenção da sentença e condenação em custas e honorários.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJRN.

Processo nº 0801455-34.2025.4.05.8400
Recorrente: Caixa Econômica Federal
Recorrida: E. M. dos S. e outros

2. PRELIMINARMENTE

Da Gratuidade da Justiça
A Recorrente, Caixa Econômica Federal, insurge-se contra a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, alegando ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 1.060/1950. Contudo, a jurisprudência consolidada e o CPC/2015, art. 99, §3º, estabelecem que a simples declaração de insuficiência de recursos é suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário. Não há nos autos elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração da parte autora, sendo indevida a exigência de documentos adicionais, como carteira de trabalho ou declaração de imposto de renda, para o deferimento da gratuidade.

Assim, requer-se o rejeitamento da preliminar suscitada pela Recorrente.

3. DOS FATOS

A Recorrida, E. M. dos S., ajuizou ação em face da Caixa Econômica Federal, visando o saque dos valores do FGTS pertencentes ao falecido P. C. de M., bem como a correta atualização monetária dos depósitos fundiários, questionando a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção desde 1999.

A Caixa Econômica Federal, em contestação, além de impugnar a gratuidade da justiça, defendeu a legalidade da aplicação da TR, citando a decisão proferida na ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da TR para fins de atualização do FGTS, determinando que, a partir de 2025, a remuneração das contas vinculadas não poderá ser inferior ao índice oficial de inflação (IPCA).

A Recorrida, por sua vez, busca a aplicação imediata do índice de inflação, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito de propriedade, além de requerer a liberação dos valores do FGTS de titularidade do falecido.

Ressalta-se que a autora, atualmente, recebe pensão no valor de R$ 1.874,00, mas, em razão de descontos de empréstimos consignados, percebe apenas R$ 1.084,00 mensais, situação que evidencia sua hipossuficiência financeira.

4. DO DIREITO

4.1. Da Gratuidade da Justiça

O direito à assistência judiciária gratuita está previsto no CF/88, art. 5º, LXXIV, sendo regulamentado pelo CPC/2015, art. 98 e seguintes. O art. 99, §3º, do CPC/2015 dispõe que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte é suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário. A exigência de apresentação de documentos adicionais, como carteira de trabalho ou declaração de imposto de renda, afronta o princípio da ampla defesa e do acesso à justiça.

A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que, ausente prova robusta em sentido contrário, deve prevalecer a declaração de pobreza apresentada pela parte, especialmente quando demonstrada a percepção de renda inferior ao necessário para o custeio de despesas básicas, como no caso da Recorrida.

4.2. Da Atualização Monetária do FGTS

A controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicável aos depósitos do FGTS foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090. O STF decidiu que, até 17/06/2024, aplica-se a TR, acrescida de 3% ao ano e distribuição de resultados, sendo assegurada, a partir de então, remuneração mínima equivalente ao IPCA, cabendo ao Conselho Curador do FGTS definir eventual forma de compensação (CF/88, art. 5º, XXXVI; Lei 8.036/1990, art. 13).

A modulação dos efeitos da decisão do STF impõe que a TR seja mantida até a data fixada, não havendo respaldo para a aplicação retroativa do IPCA ou de outro índice de inflação antes de 17/06/2024, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.

Destaca-se que a discussão sobre a atualização monetária do FGTS possui natureza infraconstitucional, conforme reconhecido pelo STF no ARE 848.240-RG, não havendo repercussão geral sobre a matéria.

4.3. Da Liberação dos Valores do FGTS

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso interposto pela Caixa Econômica Federal em face de sentença que concedeu à parte autora, Sra. E. M. dos S., o direito ao saque dos valores do FGTS relativos ao falecido P. C. de M., bem como determinou a correta atualização monetária dos depósitos fundiários. O recurso insurge-se, preliminarmente, contra a concessão da gratuidade da justiça à autora, e, no mérito, questiona a aplicação do índice de correção monetária dos depósitos do FGTS e a liberação dos valores ao(s) dependente(s) do titular falecido.

Voto

I – Conhecimento do recurso

Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso interposto pela Caixa Econômica Federal.

II – Da Preliminar: Gratuidade da Justiça

Sustenta a Recorrente que a concessão da gratuidade da justiça à parte autora não foi devidamente comprovada, conforme exigência da Lei 1.060/1950. Contudo, o CPC/2015, art. 99, §3º estabelece que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte é suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário. Não há nos autos qualquer elemento que afaste a presunção de veracidade da declaração da autora, especialmente diante da comprovação de que percebe valor líquido inferior ao salário mínimo, em razão de descontos obrigatórios, situação que evidencia sua hipossuficiência.

Ressalte-se que o acesso à justiça é direito fundamental assegurado pelo CF/88, art. 5º, XXXV, sendo vedado ao magistrado restringir o exercício desse direito por exigências desarrazoadas, sob pena de afronta à garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

Diante do exposto, rejeito a preliminar de indeferimento da gratuidade da justiça.

III – Do Mérito

a) Da atualização monetária do FGTS

A controvérsia reside na definição do índice de correção monetária a ser aplicado aos depósitos do FGTS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5090, reconheceu a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária, modulando os efeitos da decisão para que a TR seja mantida até 17/06/2024, a partir de quando deve ser assegurada remuneração mínima equivalente ao IPCA, nos termos a serem definidos pelo Conselho Curador do FGTS.

Assim, até 17/06/2024, aplica-se a TR, acrescida de 3% ao ano e distribuição de resultados, conforme legislação vigente (Lei 8.036/1990, art. 13). A partir de então, passa a ser exigível a atualização mínima pelo índice oficial de inflação (IPCA). Não há respaldo legal para aplicação retroativa do IPCA antes da modulação firmada pelo STF.

Destaco, ainda, que a matéria tem natureza eminentemente infraconstitucional, conforme decidido pelo STF no ARE 848.240-RG, afastando-se, assim, a alegação de violação direta à Constituição.

b) Da liberação dos valores do FGTS

O direito ao saque dos valores do FGTS pelo dependente do titular falecido encontra amparo expresso na Lei 8.036/1990, art. 20, III. No caso dos autos, restou demonstrado que a autora se enquadra na condição de dependente habilitada, não havendo óbice para o deferimento do pedido.

O princípio da legalidade administrativa, previsto no CF/88, art. 37, caput, impõe à Caixa Econômica Federal o dever de observar a legislação de regência e os direitos dos beneficiários do FGTS, assegurando-lhes a efetividade do direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).

c) Dos princípios constitucionais incidentes

O caso concreto demanda a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da legalidade e da proteção ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). A concessão da gratuidade da justiça e a correta atualização dos depósitos fundiários concretizam tais princípios, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção dos direitos fundamentais da autora.

IV – Dispositivo

Pelo exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, que exige decisões judiciais fundamentadas, CONHEÇO do recurso da Caixa Econômica Federal e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em todos os seus termos, nos seguintes moldes:

  • a) Ratifico a concessão da gratuidade da justiça à autora, nos termos do CPC/2015, art. 99, §3º;
  • b) Confirmo o direito da autora ao saque dos valores do FGTS do falecido titular, conforme Lei 8.036/1990, art. 20, III;
  • c) Determino a aplicação da atualização monetária dos depósitos fundiários pela TR até 17/06/2024, e, a partir desta data, pelo IPCA, conforme definido pelo Conselho Curador do FGTS, de acordo com a modulação fixada pelo STF na ADI 5090;
  • d) Condeno a Caixa Econômica Federal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente.

É como voto.

V – Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADI 5090. TR ATÉ 17/06/2024. IPCA POSTERIORMENTE. LIBERAÇÃO DOS VALORES A DEPENDENTE HABILITADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

VI – Certidão de Julgamento

Sessão de julgamento realizada em ___ de __________ de 2025.

Desembargador(a) Relator(a)


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