Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contestando omissão alegada e requerendo rejeição por ausência de vícios conforme CPC/2015, art. 1.022

Publicado em: 13/05/2025 Processo Civil
Modelo de contrarrazões aos embargos de declaração opostos contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, defendendo a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com fundamentação no CPC/2015 e jurisprudência, e requerendo o não conhecimento ou o desprovimento dos embargos, além da aplicação de multa por eventual caráter protelatório.
← deslize para o lado para ver mais opções

CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina__ª Câmara Cível.

Processo nº: [informar]
Embargante: A. J. dos S.
Embargado: M. F. de S. L.

M. F. de S. L., já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com endereço eletrônico [informar], vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por A. J. dos S., nos termos do CPC/2015, art. 1.023, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

2. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por A. J. dos S. contra decisão proferida por este Egrégio Tribunal, sob o argumento de que teria havido omissão na apreciação das provas produzidas, em especial quanto à oitiva das testemunhas arroladas nos autos.

O embargante sustenta que o acórdão recorrido não teria examinado adequadamente os depoimentos testemunhais, o que, segundo sua ótica, configuraria omissão a ser sanada por meio dos aclaratórios.

Contudo, conforme se demonstrará, a insurgência do embargante não encontra respaldo nos requisitos legais dos embargos de declaração, pois visa, em verdade, à rediscussão do mérito da decisão, o que é vedado pela legislação processual vigente.

3. PRELIMINAR

Inexistência de vícios sanáveis por embargos de declaração

Preliminarmente, cumpre destacar que os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam, portanto, à reanálise do conjunto probatório ou à rediscussão do mérito da causa, sendo incabível a pretensão do embargante de utilizar os aclaratórios como sucedâneo recursal para tal finalidade.

Assim, ausente qualquer dos vícios previstos no dispositivo legal citado, requer-se o imediato conhecimento e rejeição dos embargos de declaração.

4. DO DIREITO

4.1. Cabimento restrito dos embargos de declaração

Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm cabimento restrito às hipóteses expressamente previstas no CPC/2015, art. 1.022, quais sejam: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.

Ocorre que, no caso em apreço, o embargante busca, sob o pretexto de omissão, promover verdadeira rediscussão da valoração das provas, especialmente quanto à oitiva das testemunhas, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração.

4.2. Impossibilidade de reavaliação de provas em embargos de declaração

A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e deste Egrégio Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à reanálise do conjunto probatório, tampouco à modificação do resultado do julgamento com base em nova valoração das provas produzidas. O inconformismo da parte com a apreciação das provas deve ser veiculado por meio do recurso próprio, não por embargos de declaração.

Ademais, o acórdão recorrido apreciou de forma clara e suficiente as provas constantes dos autos, inclusive os depoimentos testemunhais, tendo fundamentado adequadamente sua decisão, em conformidade com o CPC/2015, art. 489.

4.3. Fundamentação adequada e ausência de omissão

O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que fundamente de modo suficiente a solução da lide, conforme entendimento do STF e do STJ. No caso concreto, o acórdão impugnado abordou os elementos essenciais para o deslinde da controvérsia, inexistindo qualquer omissão a ser suprida.

Ressalte-se que a discordância da parte embargante com a conclusão adotada não caracteriza omissão, con"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto

I – Relatório

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por A. J. dos S. em face de acórdão desta Câmara, sob o fundamento de omissão na apreciação das provas testemunhais constantes dos autos. O embargado, M. F. de S. L., apresentou contrarrazões, sustentando, em síntese, a ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022 e requerendo o não conhecimento ou o desprovimento dos embargos.

II – Fundamentação

1. Admissibilidade

Os presentes embargos de declaração foram opostos tempestivamente e vêm subscritos por advogado devidamente habilitado nos autos, razão pela qual conheço do recurso.

2. Mérito

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração têm cabimento restrito para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material verificados na decisão judicial. Não se prestam, portanto, à reanálise do conjunto probatório ou à rediscussão do mérito da causa, como pretende o embargante.

No caso em apreço, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente a matéria posta em julgamento, tendo destacado os elementos probatórios essenciais – inclusive os depoimentos testemunhais – e fundamentado a decisão de acordo com o CPC/2015, art. 489. Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida.

Destaco que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que fundamente suficientemente a solução da lide, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, não se amoldando às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. A jurisprudência é pacífica nesse sentido:

  • “Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. A revisão do mérito pretendida pelos embargantes extrapola os limites dos embargos de declaração, que não se prestam à reanálise do conjunto probatório, sendo necessária a interposição do recurso cabível para tanto.” (TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.430711-2/002, Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes, 12ª CÂMARA CÍVEL, j. 12/03/2025, DJ 14/03/2025)
  • “A discordância da parte embargante com a solução adotada no acórdão não configura vício passível de correção por meio de embargos de declaração.” (TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.465444-8/002, Rel. Des. Shirley Fenzi Bertão, 11ª CÂMARA CÍVEL, j. 09/04/2025, DJ 10/04/2025)

Ressalto ainda que a utilização dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, com caráter meramente protelatório, afronta os princípios da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da segurança jurídica e da celeridade processual, além de não encontrar respaldo na legislação vigente e na Constituição Federal (CF/88, art. 5º, XXXV e LIV).

Por fim, destaco que a CF/88, art. 93, IX, exige fundamentação das decisões judiciais, o que foi devidamente observado no acórdão recorrido, inexistindo qualquer vício a ser sanado.

III – Dispositivo

Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, mantendo-se incólume o acórdão recorrido, por inexistirem as hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022.

Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, ante o caráter manifestamente protelatório do recurso.

É como voto.

IV – Fundamentação Constitucional

O presente voto encontra amparo na CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, bem como nos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica.

 

Florianópolis, [data].

[Nome do Magistrado]
Desembargador Relator


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.