Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário em Reclamação Trabalhista sobre Estabilidade Provisória Acidentária de Empregado com Incapacidade Parcial e Permanente decorrente de Acidente de Trabalho
Publicado em: 24/06/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima.
2. PREÂMBULO
Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: O. F. dos S.
Recorrido: Construtora ETAM Ltda.
Vara de Origem: 12ª Vara do Trabalho de Manaus
O. F. dos S., já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela parte adversa, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, nos termos do CPC/2015, art. 1.009 e da CLT, art. 895, para que seja negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença de origem por seus próprios fundamentos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre reclamação trabalhista ajuizada por O. F. dos S. em face da Construtora ETAM Ltda., em razão de sua dispensa sem justa causa após longo período de afastamento decorrente de acidente de trabalho que resultou em cegueira total do olho direito. O autor foi admitido em agosto de 2012 para exercer a função de mecânico de máquinas pesadas, tendo sido dispensado em março de 2024.
O acidente de trabalho, devidamente comunicado por CAT, ocasionou incapacidade parcial e permanente para o exercício de funções que exijam visão binocular, fato atestado por laudo pericial. Após o término do auxílio-doença acidentário, o autor foi surpreendido com a dispensa, mesmo estando amparado pela estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e na Súmula 378/TST.
A sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito à estabilidade acidentária, determinando a reintegração do autor ao emprego ou, alternativamente, o pagamento de indenização substitutiva, além de condenar a reclamada ao pagamento de verbas correlatas. Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário, alegando ausência de incapacidade laborativa e inexistência de estabilidade.
Todavia, como se demonstrará, o recurso não merece prosperar, pois a decisão de origem encontra-se em perfeita consonância com os fatos e o direito aplicável.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Inicialmente, cumpre destacar que o recurso ordinário interposto pela reclamada preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.003 e CLT, art. 895, sendo tempestivo e subscrito por advogado habilitado. Ressalta-se, ainda, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme deferido nos autos, estando isenta do recolhimento de custas processuais (CLT, art. 790, §3º).
Não obstante o preenchimento dos requisitos formais, o recurso não merece provimento, pois não logra infirmar os fundamentos da sentença, tampouco apresenta elementos novos capazes de modificar o entendimento já consolidado.
5. DO DIREITO
5.1. DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA
O direito à estabilidade provisória do empregado acidentado encontra respaldo na Lei 8.213/91, art. 118, que assegura ao trabalhador acidentado a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. Tal garantia visa proteger o trabalhador em situação de vulnerabilidade, permitindo sua readaptação e reinserção no ambiente laboral.
A Súmula 378/TST, II, dispõe expressamente que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
No caso em tela, restou incontroverso que o autor sofreu acidente de trabalho, foi afastado por período superior a 15 dias, recebeu auxílio-doença acidentário (espécie B-91) e, após o término do benefício, foi dispensado sem justa causa, quando ainda persistiam sequelas que comprometem sua capacidade laborativa para funções que exijam visão binocular.
O laudo pericial atestou a incapacidade parcial e permanente do autor, o que, nos termos do CCB/2002, art. 950, enseja o direito à indenização correspondente à depreciação da capacidade de trabalho, além da estabilidade provisória.
5.2. DA NATUREZA DA INCAPACIDADE E DO NEXO CAUSAL
A reclamada sustenta, em seu recurso, que não restou comprovada a incapacidade laborativa do autor, tampouco o nexo causal entre a lesão e as atividades desempenhadas. Tal alegação não merece prosperar.
O conjunto probatório dos autos, especialmente o laudo pericial, é categórico ao afirmar que a perda da visão do olho direito decorreu de acidente típico ocorrido durante o desempenho das funções de mecânico de máquinas pesadas. Ademais, a incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam visão binocular foi reconhecida pelo expert, sendo suficiente para caracterizar a est"'>...
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