Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário em Reclamação Trabalhista sobre Estabilidade Provisória Acidentária de Empregado com Incapacidade Parcial e Permanente decorrente de Acidente de Trabalho

Publicado em: 24/06/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamada em ação trabalhista que discute a estabilidade provisória acidentária, com pedido de manutenção da sentença que reconhece a reintegração ou indenização substitutiva de empregado dispensado sem justa causa após acidente que resultou em cegueira parcial, fundamentado na Lei 8.213/91, Súmulas 378 e 396 do TST e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e proteção ao trabalhador. Contém análise dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência recente e pedidos.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima.

2. PREÂMBULO

Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: O. F. dos S.
Recorrido: Construtora ETAM Ltda.
Vara de Origem: 12ª Vara do Trabalho de Manaus

O. F. dos S., já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela parte adversa, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, nos termos do CPC/2015, art. 1.009 e da CLT, art. 895, para que seja negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença de origem por seus próprios fundamentos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito versa sobre reclamação trabalhista ajuizada por O. F. dos S. em face da Construtora ETAM Ltda., em razão de sua dispensa sem justa causa após longo período de afastamento decorrente de acidente de trabalho que resultou em cegueira total do olho direito. O autor foi admitido em agosto de 2012 para exercer a função de mecânico de máquinas pesadas, tendo sido dispensado em março de 2024.

O acidente de trabalho, devidamente comunicado por CAT, ocasionou incapacidade parcial e permanente para o exercício de funções que exijam visão binocular, fato atestado por laudo pericial. Após o término do auxílio-doença acidentário, o autor foi surpreendido com a dispensa, mesmo estando amparado pela estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e na Súmula 378/TST.

A sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito à estabilidade acidentária, determinando a reintegração do autor ao emprego ou, alternativamente, o pagamento de indenização substitutiva, além de condenar a reclamada ao pagamento de verbas correlatas. Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário, alegando ausência de incapacidade laborativa e inexistência de estabilidade.

Todavia, como se demonstrará, o recurso não merece prosperar, pois a decisão de origem encontra-se em perfeita consonância com os fatos e o direito aplicável.

4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Inicialmente, cumpre destacar que o recurso ordinário interposto pela reclamada preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.003 e CLT, art. 895, sendo tempestivo e subscrito por advogado habilitado. Ressalta-se, ainda, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme deferido nos autos, estando isenta do recolhimento de custas processuais (CLT, art. 790, §3º).

Não obstante o preenchimento dos requisitos formais, o recurso não merece provimento, pois não logra infirmar os fundamentos da sentença, tampouco apresenta elementos novos capazes de modificar o entendimento já consolidado.

5. DO DIREITO

5.1. DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA

O direito à estabilidade provisória do empregado acidentado encontra respaldo na Lei 8.213/91, art. 118, que assegura ao trabalhador acidentado a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. Tal garantia visa proteger o trabalhador em situação de vulnerabilidade, permitindo sua readaptação e reinserção no ambiente laboral.

A Súmula 378/TST, II, dispõe expressamente que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

No caso em tela, restou incontroverso que o autor sofreu acidente de trabalho, foi afastado por período superior a 15 dias, recebeu auxílio-doença acidentário (espécie B-91) e, após o término do benefício, foi dispensado sem justa causa, quando ainda persistiam sequelas que comprometem sua capacidade laborativa para funções que exijam visão binocular.

O laudo pericial atestou a incapacidade parcial e permanente do autor, o que, nos termos do CCB/2002, art. 950, enseja o direito à indenização correspondente à depreciação da capacidade de trabalho, além da estabilidade provisória.

5.2. DA NATUREZA DA INCAPACIDADE E DO NEXO CAUSAL

A reclamada sustenta, em seu recurso, que não restou comprovada a incapacidade laborativa do autor, tampouco o nexo causal entre a lesão e as atividades desempenhadas. Tal alegação não merece prosperar.

O conjunto probatório dos autos, especialmente o laudo pericial, é categórico ao afirmar que a perda da visão do olho direito decorreu de acidente típico ocorrido durante o desempenho das funções de mecânico de máquinas pesadas. Ademais, a incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam visão binocular foi reconhecida pelo expert, sendo suficiente para caracterizar a est"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada Construtora ETAM Ltda. em face de sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Manaus que reconheceu o direito à estabilidade acidentária do reclamante O. F. dos S., determinando sua reintegração ao emprego ou, alternativamente, o pagamento de indenização substitutiva, bem como verbas correlatas, em razão de dispensa sem justa causa após acidente de trabalho que resultou em cegueira total do olho direito.

A reclamada sustenta, em síntese, ausência de incapacidade laborativa e inexistência de estabilidade acidentária.

II - Admissibilidade

Preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 1.003 do CPC/2015 e 895 da CLT, conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada, pois é tempestivo e subscrito por advogado habilitado. Ressalto que o reclamante permanece beneficiário da justiça gratuita, conforme deferido nos autos (CLT, art. 790, § 3º).

III - Fundamentação

1. Dos Fatos e do Direito

O conjunto probatório dos autos, especialmente o laudo pericial, atesta que o reclamante sofreu acidente típico durante o desempenho de suas funções, resultando em perda total da visão do olho direito, incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam visão binocular.

Restou incontroverso que o autor foi afastado por período superior a 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário (espécie B-91), sendo posteriormente dispensado sem justa causa. Tais elementos preenchem os requisitos para a concessão da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378, II, do TST.

2. Da Estabilidade Provisória

Nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91, é assegurado ao empregado acidentado a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. O laudo pericial confirmou a existência de sequela permanente, havendo nexo causal entre o acidente e a atividade desenvolvida.

Assim, nos termos da jurisprudência consolidada do TST, é devida ao reclamante a estabilidade provisória, sendo nula a dispensa sem justa causa durante o período estabilitário.

3. Da Reintegração ou Indenização Substitutiva

É cabível a reintegração ao emprego ou, sendo inviável, o pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário, conforme previsto na Súmula 396, I, do TST e no art. 950 do Código Civil/2002.

4. Dos Princípios Constitucionais

A decisão de origem está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII) e com o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), atendendo ainda à exigência de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

5. Jurisprudência Aplicável

O entendimento ora esposado encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cabendo destacar, por exemplo, a decisão no Ag-ARR 1742-73.2012.5.12.0004 (Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, DJ 25/08/2023), que reafirma a necessidade de comprovação do acidente, do nexo causal e da incapacidade para concessão da estabilidade.

IV - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, nego provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo integralmente a r. sentença de origem por seus próprios fundamentos.

Determino, ainda, a manutenção da concessão da justiça gratuita ao autor, a condenação da reclamada ao pagamento das verbas correlatas ao período de estabilidade, inclusive salários, FGTS, férias, 13º salário e demais vantagens, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, a ser apurada em liquidação de sentença, nos termos do art. 950 do Código Civil, e honorários advocatícios sucumbenciais na forma do art. 85 do CPC/2015.

V - Conclusão

É como voto.

Manaus, [data].

_________________________________________
Magistrado Relator


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