Modelo de Contrarrazões ao recurso inominado do INSS em ação previdenciária para manutenção da concessão de benefício e reconhecimento da prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriores ao quinquênio

Publicado em: 17/07/2025 Processo Civil
Contrarrazões apresentadas pela parte recorrida em ação previdenciária contra recurso do INSS, defendendo a manutenção da sentença que concedeu benefício previdenciário e requerendo, subsidiariamente, o reconhecimento da prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação, com fundamento no art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, e na jurisprudência consolidada do STF e STJ.
← deslize para o lado para ver mais opções

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de __.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com endereço eletrônico [email protected] e sede na Rua dos Andradas, 1234, Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Recorrida: M. A. da C. de C., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, 567, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de ação previdenciária ajuizada por M. A. da C. de C. em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, concedendo o benefício requerido e, ao mesmo tempo, deixou de reconhecer a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. O INSS, inconformado, interpôs recurso inominado, limitando sua insurgência à ausência de declaração expressa da prescrição quinquenal das parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento, com fundamento no parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 103. O benefício em si não foi objeto de impugnação recursal.

4. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE

As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme prevê a Lei 9.099/1995, art. 42, §1º, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força da Lei 10.259/2001, art. 1º. Ademais, estão presentes todos os requisitos de admissibilidade, uma vez que a Recorrida foi devidamente intimada do recurso e exerce seu direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV.

5. DOS FATOS

M. A. da C. de C. ajuizou ação em face do INSS, após ter seu pedido de benefício previdenciário negado administrativamente. A sentença reconheceu o direito da autora e concedeu o benefício, não reconhecendo, contudo, a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. O INSS, em seu recurso, não contesta a concessão do benefício, mas pugna pela declaração expressa da prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao quinquênio, nos termos do parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 103, alegando tratar-se de matéria de ordem pública.

O cerne da controvérsia, portanto, reside na aplicação da prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, não havendo discussão sobre o mérito do direito à concessão do benefício.

6. DO DIREITO

A) DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS VENCIDAS

O parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 103, dispõe expressamente que “prescreve em cinco anos o direito de ação para cobrança de prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, contado o prazo da data em que deveriam ter sido pagas”. Assim, é pacífico o entendimento de que apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação estão sujeitas à prescrição, não atingindo o fundo de direito, ou seja, o próprio direito à concessão do benefício.

O instituto da prescrição visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, conforme preconiza o CCB/2002, art. 189, e encontra respaldo constitucional no princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI). Todavia, no âmbito previdenciário, a prescrição atinge apenas as prestações não reclamadas no quinquênio anterior, não alcançando o direito à obtenção do benefício, que é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo STJ e pelo STF.

B) DA NATUREZA ALIMENTAR E DO TRATO SUCESSIVO

Os benefícios previdenciários possuem natureza alimentar e são prestações de trato sucessivo, o que reforça a aplicação da prescrição quinquenal apenas às parcelas vencidas, sem fulminar o direito material do segurado. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, mesmo diante de negativa administrativa, não há prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio, conforme Súmula 85/STJ.

C) DA IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO

O direito à concessão inicial do benefício previdenciário é imprescritível"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de recurso inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício previdenciário formulado por M. A. da C. de C., deixando, contudo, de reconhecer expressamente a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. O INSS, em seu recurso, limita sua insurgência à ausência de declaração expressa da prescrição quinquenal, nos termos do parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 103, não questionando o mérito quanto à concessão do benefício.

II – Fundamentação

1. Admissibilidade

Inicialmente, verifico que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, tendo sido interposto tempestivamente, com fundamento na Lei 9.099/1995, art. 42, §1º, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força da Lei 10.259/2001, art. 1º. Ademais, a parte recorrida foi devidamente intimada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do CF/88, art. 5º, LV.

2. Da Prescrição Quinquenal

O ponto central da controvérsia reside na necessidade de declaração expressa da prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, conforme o parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 103, que estabelece: “prescreve em cinco anos o direito de ação para cobrança de prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, contado o prazo da data em que deveriam ter sido pagas.”

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, com amparo na Súmula 85/STJ, reconhece que, nas ações previdenciárias, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não atingindo o fundo de direito, ou seja, o próprio direito à concessão do benefício previdenciário.

Ressalte-se que o direito ao benefício previdenciário é imprescritível, por se tratar de direito fundamental (RE Acórdão/STF, Tema 313/STF), e que a prescrição quinquenal limita-se às prestações não reclamadas oportunamente. Nesse sentido, o instituto da prescrição encontra respaldo constitucional no princípio da segurança jurídica, conforme CF/88, art. 5º, XXXVI, não podendo, contudo, fulminar direitos de natureza alimentar e de trato sucessivo.

3. Do Reconhecimento da Prescrição de Ofício

Como matéria de ordem pública, a prescrição pode ser reconhecida pelo juízo, inclusive de ofício, em qualquer grau de jurisdição, conforme entendimento pacífico dos tribunais superiores. A ausência de declaração expressa em sentença não obsta que o órgão recursal assim o faça, limitada, entretanto, às parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da demanda, não havendo prescrição do fundo de direito.

4. Da Concessão do Benefício

O INSS não impugna o mérito da concessão do benefício, restringindo sua irresignação à prescrição das parcelas vencidas. Assim, resta incontroverso o direito da parte autora à obtenção do benefício, o que deve ser mantido, em respeito ao princípio da congruência e à coisa julgada.

5. Do Dever de Fundamentação

Este voto é proferido em estrita observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do CF/88, art. 93, IX, que exige a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que embasam a conclusão do julgador.

III – Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.012, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para declarar, de ofício, a prescrição das parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, nos termos do parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 103, mantendo, contudo, a concessão do benefício previdenciário à parte autora, por ser medida de direito.

Condeno o INSS ao pagamento de eventuais verbas sucumbenciais, se cabíveis, na forma da legislação vigente.

É como voto.

IV – Ementa

RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS VENCIDAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

V – Referências Legislativas Citadas

VI – Jurisprudências

STJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.397.103 - CE - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 11/03/2014 - DJ 19/03/2014:
«O STJ consolidou o entendimento de que não há prescrição do fundo de direito dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, e que tal instituto somente atinge as parcelas sucessivas anteriores ao prazo prescricional. (...) A interpretação contextual do caput e do parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 103 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário é o decadencial de dez anos (caput), e não o lapso prescricional quinquenal (parágrafo único) que incide apenas sobre as parcelas sucessivas anteriores ao ajuizamento da ação.»

STJ (1ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.879.747 - RN - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 09/11/2022 - DJ 14/11/2022:
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, mesmo na hipótese de negativa, pelo INSS, de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, não há falar em prescrição do próprio fundo de direito, porquanto o direito fundamental a esta prerrogativa previdenciária não pode ser fulminado sob tal perspectiva. (...) Nos feitos relativos a concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário, não há prescrição do fundo de direito, mas apenas das verbas pleiteadas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação.»

STJ (1ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.364.155 - SE - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 10/12/2013 - DJ 19/12/2013:
«As normas previdenciárias primam pela proteção do Trabalhador Segurado da Previdência Social, motivo pelo qual os pleitos previdenciários devem ser julgados no sentido de amparar a parte hipossuficiente e que, por esse motivo, possui proteção legal que lhe garante a flexibilização dos rígidos institutos processuais. (...) Nos casos em que a Administração negou expressamente o requerimento administrativo, incide o prazo decadencial na revisão do ato administrativo que indefere o pedido do autor, com prescrição apenas das parcelas vencidas além do quinquênio, nos termos do art. 103 e parágrafo único da Lei 8.213/91, tendo o segurado dez anos para intentar ação judicial visando ao direito respectivo.»

VII – Dispositivo Final

Diante do exposto, voto por CONHECER do recurso inominado, dando-lhe parcial provimento para declarar a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, mantendo, contudo, a integralidade da sentença quanto à concessão do benefício previdenciário, nos termos da fundamentação.


Cidade/UF, ___ de ___________ de 20__.

Juiz Federal Relator


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.