Modelo de Contrarrazões ao Recurso Especial em execução de débitos condominiais discutindo a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente, conforme jurisprudência do STJ
Publicado em: 12/06/2025 Processo CivilCONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF], com vistas à remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº: [inserir número]
Recorrente: B. do B. S/A
Recorrido: A. J. dos S.
2. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de Recurso Especial interposto por B. do B. S/A contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], que manteve decisão de primeiro grau no sentido de admitir a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente, em ação de execução de débitos condominiais. O recorrente sustenta que o bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor, razão pela qual não poderia ser objeto de penhora, pretendendo a reforma do julgado por suposta violação à legislação federal e divergência jurisprudencial.
O acórdão recorrido, contudo, alinhou-se à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, desde que não recaia sobre a propriedade plena do imóvel, que permanece com o credor fiduciário, e desde que este seja devidamente intimado dos atos constritivos, especialmente em execuções por débitos condominiais.
3. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
As presentes contrarrazões são tempestivas, uma vez que apresentadas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º. O recorrido foi devidamente intimado para apresentar resposta ao Recurso Especial, estando presentes todos os requisitos de admissibilidade, inclusive a regularidade da representação processual e o preparo recursal, conforme comprovado nos autos.
Ressalta-se, contudo, que o Recurso Especial não merece conhecimento, pois não há violação de lei federal, tampouco divergência jurisprudencial relevante, uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
4. PRELIMINARES
Inexistência de violação a dispositivo federal e ausência de divergência jurisprudencial relevante
Preliminarmente, impõe-se o não conhecimento do Recurso Especial, pois o recorrente limita-se a reiterar fundamentos já devidamente enfrentados e rejeitados pelas instâncias ordinárias, sem demonstrar violação efetiva a dispositivo federal ou dissídio jurisprudencial apto a ensejar a intervenção do STJ, nos termos do CPC/2015, art. 1.029 e da CF/88, art. 105, III.
Ademais, a pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, pois demandaria reexame do conjunto fático-probatório e contraria entendimento pacificado desta Corte Superior.
5. DOS FATOS
O recorrente, B. do B. S/A, concedeu empréstimo garantido por alienação fiduciária de imóvel a A. J. dos S.. Posteriormente, em execução de débitos condominiais, foi determinada a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o referido imóvel, tendo o credor fiduciário sido devidamente intimado dos atos de penhora e leilão.
Inconformado, o recorrente opôs Embargos de Terceiro, alegando que o imóvel não poderia ser objeto de penhora por não integrar o patrimônio do devedor. Os embargos foram liminarmente rejeitados, assim como os embargos de declaração. O recurso de apelação foi igualmente desprovido, sob o fundamento de que é possível a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, especialmente em execuções de débitos condominiais, desde que resguardados os direitos do credor fiduciário.
O recorrente, então, interpôs Recurso Especial, insistindo na tese de impossibilidade de penhora, o que não encontra respaldo na legislação federal nem na jurisprudência do STJ.
6. DO DIREITO
I. Da possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante
O cerne da controvérsia reside em saber se os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente podem ser objeto de penhora em execução promovida por terceiro, especialmente em razão de débitos condominiais.
A legislação federal, notadamente o CPC/2015, art. 835, XII, expressamente admite a penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária. A Lei 9.514/1997, art. 27, §11, também disciplina a sub-rogação automática do saldo em favor do devedor fiduciante, caso haja saldo remanescente após a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário.
O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões, consolidou o entendimento de que “os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária podem ser penhorados, não sendo necessária a anuência do credor fiduciário, desde que este seja intimado dos atos constritivos” (STJ, REsp 1.717.979/AP). Ressalta-se que a penhora recai sobre os direitos do devedor, e não sobre a propriedade plena do bem, que permanece com o credor fiduciário até a quitação da dívida.
II. Da proteção dos direitos do credor fiduciário
A penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante não implica violação dos direitos do credor fiduciário, pois a constrição não afasta o exercício dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. O credor fiduciário permanece titular da propriedade resolúvel do bem até a quitação integral da dívida, podendo exercer todos os direitos previstos em lei, inclusive a consolidação da propriedade em caso de inadimplemento do devedor (Lei 9.514/1997, art. 26 e art. 27).
III. Da jurisprudência consolidada do STJ
O entendimento do acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, que admite a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, desde que respeitados os direitos do credor fiduciário e que este seja intimado dos atos de penhora e alienação judicial.
IV. Da impossibilidade de reexame de fatos e provas
Eventual pretensão de rediscutir o conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda tal análise em sede de Recurso Especial.
V. Da ausência de violação a dispositivo federal
Não há nos autos violação a qualquer dispositivo federal, tampouco dissídio jurisprudencial relevante, pois o acórdão recorrido aplica corretamente o CPC/2015, art. 835, XII, e a Lei 9.514/1997, art. 27, §11, além de seguir a orientação do STJ.
VI. Dos princípios aplicáveis
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797) orientam a possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos, garantindo a satisfação do crédito exequendo sem prejuízo dos direitos do cred"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.