Modelo de Contrarrazões ao Recurso Especial em execução de débitos condominiais discutindo a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente, conforme jurisprudência do STJ

Publicado em: 12/06/2025 Processo Civil
Modelo de contrarrazões ao Recurso Especial apresentado por B. do B. S/A contra decisão do Tribunal de Justiça que admitiu a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante em imóvel alienado fiduciariamente, em execução de débitos condominiais. O documento sustenta a ausência de violação a dispositivo federal, destaca a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que permite a penhora dos direitos, desde que respeitados os direitos do credor fiduciário, e requer o não conhecimento ou desprovimento do recurso.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF], com vistas à remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº: [inserir número]
Recorrente: B. do B. S/A
Recorrido: A. J. dos S.

2. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de Recurso Especial interposto por B. do B. S/A contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], que manteve decisão de primeiro grau no sentido de admitir a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente, em ação de execução de débitos condominiais. O recorrente sustenta que o bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor, razão pela qual não poderia ser objeto de penhora, pretendendo a reforma do julgado por suposta violação à legislação federal e divergência jurisprudencial.

O acórdão recorrido, contudo, alinhou-se à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, desde que não recaia sobre a propriedade plena do imóvel, que permanece com o credor fiduciário, e desde que este seja devidamente intimado dos atos constritivos, especialmente em execuções por débitos condominiais.

3. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE

As presentes contrarrazões são tempestivas, uma vez que apresentadas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º. O recorrido foi devidamente intimado para apresentar resposta ao Recurso Especial, estando presentes todos os requisitos de admissibilidade, inclusive a regularidade da representação processual e o preparo recursal, conforme comprovado nos autos.

Ressalta-se, contudo, que o Recurso Especial não merece conhecimento, pois não há violação de lei federal, tampouco divergência jurisprudencial relevante, uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.

4. PRELIMINARES

Inexistência de violação a dispositivo federal e ausência de divergência jurisprudencial relevante

Preliminarmente, impõe-se o não conhecimento do Recurso Especial, pois o recorrente limita-se a reiterar fundamentos já devidamente enfrentados e rejeitados pelas instâncias ordinárias, sem demonstrar violação efetiva a dispositivo federal ou dissídio jurisprudencial apto a ensejar a intervenção do STJ, nos termos do CPC/2015, art. 1.029 e da CF/88, art. 105, III.

Ademais, a pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, pois demandaria reexame do conjunto fático-probatório e contraria entendimento pacificado desta Corte Superior.

5. DOS FATOS

O recorrente, B. do B. S/A, concedeu empréstimo garantido por alienação fiduciária de imóvel a A. J. dos S.. Posteriormente, em execução de débitos condominiais, foi determinada a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o referido imóvel, tendo o credor fiduciário sido devidamente intimado dos atos de penhora e leilão.

Inconformado, o recorrente opôs Embargos de Terceiro, alegando que o imóvel não poderia ser objeto de penhora por não integrar o patrimônio do devedor. Os embargos foram liminarmente rejeitados, assim como os embargos de declaração. O recurso de apelação foi igualmente desprovido, sob o fundamento de que é possível a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, especialmente em execuções de débitos condominiais, desde que resguardados os direitos do credor fiduciário.

O recorrente, então, interpôs Recurso Especial, insistindo na tese de impossibilidade de penhora, o que não encontra respaldo na legislação federal nem na jurisprudência do STJ.

6. DO DIREITO

I. Da possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante

O cerne da controvérsia reside em saber se os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente podem ser objeto de penhora em execução promovida por terceiro, especialmente em razão de débitos condominiais.

A legislação federal, notadamente o CPC/2015, art. 835, XII, expressamente admite a penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária. A Lei 9.514/1997, art. 27, §11, também disciplina a sub-rogação automática do saldo em favor do devedor fiduciante, caso haja saldo remanescente após a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário.

O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões, consolidou o entendimento de que “os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária podem ser penhorados, não sendo necessária a anuência do credor fiduciário, desde que este seja intimado dos atos constritivos” (STJ, REsp 1.717.979/AP). Ressalta-se que a penhora recai sobre os direitos do devedor, e não sobre a propriedade plena do bem, que permanece com o credor fiduciário até a quitação da dívida.

II. Da proteção dos direitos do credor fiduciário

A penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante não implica violação dos direitos do credor fiduciário, pois a constrição não afasta o exercício dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. O credor fiduciário permanece titular da propriedade resolúvel do bem até a quitação integral da dívida, podendo exercer todos os direitos previstos em lei, inclusive a consolidação da propriedade em caso de inadimplemento do devedor (Lei 9.514/1997, art. 26 e art. 27).

III. Da jurisprudência consolidada do STJ

O entendimento do acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, que admite a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, desde que respeitados os direitos do credor fiduciário e que este seja intimado dos atos de penhora e alienação judicial.

IV. Da impossibilidade de reexame de fatos e provas

Eventual pretensão de rediscutir o conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda tal análise em sede de Recurso Especial.

V. Da ausência de violação a dispositivo federal

Não há nos autos violação a qualquer dispositivo federal, tampouco dissídio jurisprudencial relevante, pois o acórdão recorrido aplica corretamente o CPC/2015, art. 835, XII, e a Lei 9.514/1997, art. 27, §11, além de seguir a orientação do STJ.

VI. Dos princípios aplicáveis

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797) orientam a possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos, garantindo a satisfação do crédito exequendo sem prejuízo dos direitos do cred"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Especial interposto por B. do B. S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de [UF] que manteve a decisão de primeiro grau, admitindo a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente, em ação de execução de débitos condominiais. O recorrente alega, em síntese, que o bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor, razão pela qual não poderia ser objeto de penhora, sustentando violação à legislação federal e divergência jurisprudencial.

O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, desde que não recaia sobre a propriedade plena do imóvel, que permanece com o credor fiduciário, e desde que este seja intimado dos atos constritivos, especialmente em execuções por débitos condominiais.

II. Admissibilidade

Preliminarmente, verifico que as contrarrazões foram apresentadas tempestivamente, conforme o prazo legal do art. 1.003, §5º, do CPC/2015. Estão presentes os requisitos de admissibilidade, inclusive a regularidade da representação processual e o preparo recursal.

Contudo, observo que o Recurso Especial não merece conhecimento, pois não há demonstração de violação de dispositivo federal, tampouco de divergência jurisprudencial relevante. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.

III. Fundamentação

1. Da Possibilidade de Penhora dos Direitos Aquisitivos do Devedor Fiduciante

O objeto central da controvérsia reside na possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente, em execução de débitos condominiais.

Nos termos do art. 835, XII, do CPC/2015, é expressamente admitida a penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária. Ademais, a Lei 9.514/1997, art. 27, §11, confere disciplina à sub-rogação do saldo remanescente em favor do devedor fiduciante, após consolidação da propriedade pelo credor fiduciário.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que “os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária podem ser penhorados, não sendo necessária a anuência do credor fiduciário, desde que este seja intimado dos atos constritivos” (STJ, REsp Acórdão/STJ).

CF/88, Art. 93, IX: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...”

2. Da Proteção dos Direitos do Credor Fiduciário

A penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante não afasta ou prejudica os direitos do credor fiduciário, que permanece titular da propriedade resolúvel do bem até a quitação da dívida, podendo exercer todos os direitos legais, inclusive a consolidação da propriedade em caso de inadimplemento (Lei 9.514/1997, arts. 26 e 27).

3. Da Jurisprudência Consolidada

O entendimento firmado pelo acórdão recorrido está em total consonância com a jurisprudência do STJ:

  • REsp Acórdão/STJ – “Os direitos aquisitivos derivados da aquisição do imóvel alienado fiduciariamente desaparecem com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, ante o inadimplemento do devedor fiduciante. (...) Permite-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.”
  • REsp Acórdão/STJ – “A penhora, na espécie, recai sobre os direitos do devedor fiduciante, não afastando o exercício dos direitos do credor fiduciário.”
  • AgRg no REsp Acórdão/STJ – “Nada impede que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos.”

 

4. Da Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas

Eventual pretensão de rediscutir o conjunto fático-probatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, que veda tal análise em sede de Recurso Especial.

5. Da Ausência de Violação Legal ou Divergência Jurisprudencial Relevante

Não ficou demonstrada violação a dispositivo federal, nem dissídio jurisprudencial relevante. O acórdão aplica corretamente o CPC/2015, art. 835, XII, e a Lei 9.514/1997, art. 27, §11, em harmonia com precedentes do STJ.

6. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797) orientam a possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos, promovendo a satisfação do crédito exequendo sem prejuízo dos direitos do credor fiduciário.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 835, XII, do CPC/2015, e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, voto pelo não conhecimento do Recurso Especial, por ausência de violação de lei federal e por contrariedade à jurisprudência dominante do STJ.

Caso ultrapassado o exame de admissibilidade, nego provimento ao recurso, para manter integralmente o acórdão recorrido.

Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios recursais, nos termos do CPC/2015, art. 85, §11.

V. Conclusão

É como voto.


Este voto é uma simulação acadêmica, elaborada com base em interpretação hermenêutica dos fatos e do direito, nos termos do art. 93, IX, da CF/88, para fins de estudo e aprendizado.


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