Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – Processo Trabalhista com Proposta de Composição e Liquidação de Sentença

Publicado em: 31/03/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pela parte agravante em processo trabalhista (nº 11498-71.2017.5.15.0126), visando a manutenção da decisão que inadmitiu o recurso de revista, com base na ausência de pressupostos legais de admissibilidade. O documento também apresenta proposta de composição e liquidação da sentença, com pagamento de 30% do valor devido como entrada e parcelamento do saldo em seis meses, visando à celeridade e economia processual. Inclui análise jurídica com fundamento no CPC/2015, CLT e jurisprudência do TST.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Processo nº: 11498-71.2017.5.15.0126

J. de S. R., já qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por Parte Agravante, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II, e CLT, art. 896, §1º-A, requerendo sua juntada aos autos e posterior remessa ao órgão colegiado competente para julgamento.

PREÂMBULO

Trata-se de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pela parte agravante, que visa destrancar o recurso de revista inadmitido pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais e jurisprudência consolidada, não merecendo reforma.

DOS FATOS

O agravante interpôs recurso de revista, que teve seu seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em razão de ausência de pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, notadamente a falta de prequestionamento e a ausência de demonstração de violação literal de dispositivo legal ou constitucional.

O agravado, J. de S. R., figura como parte em litisconsórcio no presente processo, e manifesta interesse na composição e liquidação da sentença, conforme os termos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), subsidiariamente aplicável à CLT. A proposta de composição consiste no pagamento de 30% do valor devido como entrada e o parcelamento do saldo remanescente em seis meses, conforme sentença já proferida e homologada nos autos.

DO DIREITO

1. DA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

O agravo de instrumento interposto pela parte agravante não merece prosperar, uma vez que não foram preenchidos os pressupostos legais exigidos para o destrancamento do recurso de revista. Nos termos da CLT, art. 896, §1º-A, é imprescindível que o recorrente transcreva o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que não foi observado.

Ademais, a decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, especialmente no que tange à aplicação do princípio da transcendência e à ausência de violação literal de dispositivos legais ou constitucionais.

2. DA PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

Nos termos do CDC, art. 6º, VIII, subsidiariamente aplicável à CLT, o agravado manifesta interesse na composição e liquidação da sentença, de forma a resolver o litígio de maneira célere e eficaz. A proposta consiste no pagamento de 30% do valor devido como entrada, c"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo nº: 11498-71.2017.5.15.0126

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte agravante com o objetivo de destrancar o recurso de revista inadmitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Após análise minuciosa dos autos, passo à fundamentação e decisão.

Dos Fatos

Verifica-se que o recurso de revista da parte agravante não foi admitido devido à ausência de pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, especialmente pela ausência de prequestionamento e pela não demonstração de violação literal de dispositivo legal ou constitucional. A parte agravada, Joslei de Sousa Rodrigues, manifesta interesse na composição e liquidação da sentença, conforme os termos já homologados nos autos.

Da Fundamentação

1. Da Inadmissibilidade do Agravo de Instrumento

Nos termos da CLT, art. 896, § 1º-A, é imprescindível que o recorrente transcreva o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. In casu, a parte agravante deixou de atender a esse requisito formal, o que impede o destrancamento do recurso de revista.

Além disso, a decisão agravada está em conformidade com os princípios da transcendência e com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, não havendo, portanto, violação literal de dispositivo legal ou constitucional que justifique a reforma da decisão recorrida.

2. Da Proposta de Composição e Liquidação da Sentença

A proposta apresentada pela parte agravada, nos moldes do CDC, art. 6º, VIII, aplicável subsidiariamente à CLT, visa promover a celeridade e a economia processual. A composição proposta consiste no pagamento de 30% do valor devido como entrada, com o saldo remanescente parcelado em seis meses. Tal medida está em consonância com o CPC/2015, art. 4º e com a CF/88, art. 5º, LXXVIII, que asseguram a razoável duração do processo e a resolução integral do mérito.

Da Decisão

Com base nos fundamentos apresentados, considerando os fatos e as disposições legais aplicáveis, voto no sentido de:

  1. Conhecer do agravo de instrumento;
  2. Negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte agravante;
  3. Homologar a proposta de composição e liquidação da sentença apresentada pela parte agravada, nos termos apresentados, com pagamento de 30% do valor devido como entrada e o saldo remanescente parcelado em seis meses;
  4. Condenar a parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Conclusão

Por todo o exposto, julgo improcedente o agravo de instrumento interposto pela parte agravante e procedente a proposta de composição e liquidação da sentença apresentada pela parte agravada, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos.

É como voto.

Local e data.

_________________________________________
Nome do Magistrado
Cargo


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