Modelo de Contestação trabalhista de V.L.S. negando vínculo empregatício com J.J. dos S.L., fundamentada em ausência de relação de emprego, ilegitimidade passiva e requisitos legais do vínculo previstos na CLT e CPC

Publicado em: 20/06/2025 Advogado Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de contestação à reclamação trabalhista em que a Reclamada, V.L.S., contesta a alegação de vínculo empregatício feita pela Reclamante J.J. dos S.L., sustentando ilegitimidade passiva, ausência dos requisitos do vínculo conforme CLT e CPC, e requerendo improcedência dos pedidos iniciais, com produção de provas testemunhais e documentais para comprovar a inexistência de relação empregatícia.
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CONTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de Paulista/PE__,
Processo nº: (informar o número do processo)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamada: V. L. S., brasileira, solteira, cuidadora, portadora do CPF nº (informar), RG nº (informar), residente e domiciliada na Rua (informar), nº (informar), Bairro (informar), Paulista/PE, CEP (informar), endereço eletrônico: (informar).
Reclamante: J. J. dos S. L., brasileira, viúva, doméstica, portadora do CPF nº (informar), RG nº (informar), residente e domiciliada na Rua (informar), nº (informar), Bairro (informar), Paulista/PE, CEP (informar), endereço eletrônico: (informar).
Advogado da Reclamada: (Nome), OAB/UF (informar), endereço profissional (informar), e-mail: (informar).

3. SÍNTESE DOS FATOS

A presente demanda foi ajuizada por J. J. dos S. L. em face de V. L. S., alegando vínculo empregatício e postulando verbas trabalhistas. Contudo, a Reclamada esclarece que jamais foi empregadora da Reclamante.
V. L. S. esteve desempregada durante todo o período alegado, dedicando-se exclusivamente ao cuidado de sua mãe, Q. S. de S., idosa de 89 anos, que faleceu em 10 de janeiro de 2025. A Reclamada apenas intermediava o pagamento dos valores devidos à Reclamante, entregando-lhe em espécie e emitindo recibos em seu nome, sem jamais exercer poderes de empregadora.
Destaca-se que, até 15 de julho de 2020, o empregador da Reclamante era W. L., pai da Reclamada, falecido em 2020. Após essa data, a empregadora passou a ser Q. S. de S.. A Reclamada, portanto, não possuía qualquer relação de emprego com a Reclamante, tampouco exercia atividade remunerada, sendo cuidadora de seus pais.
Ademais, a Reclamante, ao ser contratada, optou por não ter sua CTPS assinada, pois recebia benefícios assistenciais do governo (Bolsa Família), que seriam cessados em caso de formalização do vínculo. Não havia prestação de horas extras, a Reclamante chegava entre 9h e 10h, não realizava atividades de cozinha (função exercida por Q. S. de S.), gozava de folgas às quartas-feiras quinzenalmente, e aos sábados permanecia por vontade própria, além do horário, para conversar.
O salário era pago integralmente, inclusive verbas rescisórias, não havendo qualquer irregularidade. Atualmente, a Reclamante exerce outra atividade, com remuneração superior a dois salários mínimos.

4. PRELIMINARES

4.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

Nos termos do CPC/2015, art. 337, IX, a ilegitimidade de parte pode ser arguida como preliminar de contestação. A Reclamada não é parte legítima para figurar no polo passivo, pois não foi empregadora da Reclamante em qualquer período. A relação de emprego, se existente, era com W. L. até 15/07/2020 e, posteriormente, com Q. S. de S., ambos já falecidos.
A ausência de vínculo direto entre Reclamada e Reclamante afasta qualquer responsabilidade trabalhista, devendo ser extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

4.2. DA INÉPCIA DA INICIAL

A petição inicial carece de elementos mínimos para individualizar a suposta relação de emprego com a Reclamada, violando o CPC/2015, art. 319, III. Não há descrição de atos de comando, subordinação ou qualquer fato que configure vínculo empregatício entre as partes, o que acarreta inépcia e impossibilidade de defesa plena.

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a Reclamada é juridicamente impossível, pois ela não detinha poderes de empregadora, não exercia atividade econômica, nem se beneficiava do trabalho da Reclamante, conforme CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

5. DO MÉRITO

5.1. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Para a configuração do vínculo de emprego, exige-se a presença dos requisitos legais: pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). No caso, a Reclamada não exercia qualquer poder diretivo, tampouco se beneficiava dos serviços da Reclamante.
Os pagamentos realizados pela Reclamada eram mera intermediação de valores pertencentes à sua mãe, Q. S. de S., verdadeira empregadora após o falecimento de W. L.. A Reclamada não possuía empresa, não auferia renda, nem mantinha relação de subordinação jurídica com a Reclamante.
A Reclamante, inclusive, optou por não ter a CTPS assinada para não perder benefícios sociais, o que demonstra a ausência de formalização do vínculo e a inexistência de fraude ou ocultação.

5.2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E PAGAMENTO

A Reclamante recebia integralmente o salário ajustado, inclusive verbas rescisórias. Não havia prestação de horas extras, sendo que a jornada era flexível, com chegadas entre 9h e 10h, folgas quinzenais às quartas-feiras e permanência aos sábados por vontade própria. Não exercia atividades de cozinha, função desempenhada por Q. S. de S..
A Reclamada possui testemunhas que comprovam a real jornada e a ausência de ordens ou comandos típicos de empregador.

5.3. DA BOA-FÉ E DA VERDADE DOS FATOS

A Reclamada sempre agiu de boa-fé, pautando-se pela transparência e respeito à legislação. Não houve qualquer tentativa de ocultação de vínculo, fraude ou prejuízo à Reclamante, que, inclusive, recebeu todos os valores devidos.

6. DO DIREITO

6.1. DOS REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I - RELATÓRIO

Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por J. J. dos S. L. em face de V. L. S., na qual a Reclamante alega vínculo empregatício e postula o pagamento de verbas trabalhistas. A Reclamada apresentou contestação, sustentando ilegitimidade passiva, ausência de vínculo de emprego e regularidade na relação havida, afirmando que atuava somente como intermediária do pagamento, sendo a real empregadora Q. S. de S., mãe da Reclamada, já falecida.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O voto é proferido em estrita observância ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, assegurando transparência, motivação e controle social da jurisdição.

2. Das Preliminares

a) Ilegitimidade Passiva

A Reclamada alega ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 337, IX, do CPC/2015, por não ter sido empregadora da Reclamante, mas apenas intermediária dos valores pagos, sendo a empregadora a mãe da Reclamada, Q. S. de S., falecida.
Todavia, a ilegitimidade passiva, para que seja acolhida, exige prova inequívoca de que a parte demandada não tenha relação jurídica com a pretensão deduzida. Nos autos, há elementos que demonstram que os pagamentos eram realizados pela Reclamada, ainda que como intermediária, o que recomenda o exame do mérito, dada a natureza complexa das relações de trabalho doméstico e a necessidade de proteção ao hipossuficiente.
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.

b) Inépcia da Inicial e Impossibilidade Jurídica do Pedido

A petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do CPC/2015, com exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. A alegação de impossibilidade jurídica confunde-se com o próprio mérito, devendo ser apreciada em momento oportuno.
Rejeito, portanto, as preliminares de inépcia e impossibilidade jurídica do pedido.

3. Do Mérito

a) Do Vínculo Empregatício

A configuração do vínculo empregatício exige a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.
Da análise dos autos, verifica-se que a Reclamante prestava serviços de natureza doméstica, com pagamento regular de salário, jornada definida, ainda que flexível, e subordinação direta à família da Reclamada. O fato de a Reclamada atuar como intermediária nos pagamentos não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento do vínculo, caso comprovado que exercia poderes de empregadora ou se beneficiava dos serviços prestados.
Contudo, a prova documental e testemunhal aponta que a empregadora de fato era a mãe da Reclamada, Q. S. de S., sendo a Reclamada mera cuidadora familiar e intermediária dos pagamentos. Não há nos autos elementos suficientes que demonstrem a existência de poderes de comando, subordinação jurídica ou benefício direto da Reclamada quanto aos serviços prestados pela Reclamante.
Ademais, restou incontroverso que a própria Reclamante optou, por razões pessoais, por não ter a CTPS assinada, não havendo indício de fraude ou de tentativa de ocultação do vínculo pela Reclamada.
À luz do artigo 818 da CLT e do artigo 373, I, do CPC/2015, o ônus da prova quanto à existência do vínculo empregatício incumbia à Reclamante, que não logrou êxito em demonstrar que a Reclamada preenche os requisitos legais para ser considerada empregadora.

b) Das Condições de Trabalho e Pagamento

Restou comprovado que a Reclamante recebia integralmente sua remuneração, gozava de folgas periódicas e não estava sujeita a ordens diretas ou a jornada extenuante. Não houve demonstração de prejuízo ou de violação de direitos trabalhistas por parte da Reclamada.

c) Da Boa-fé

Não há nos autos indícios de má-fé, fraude ou ocultação de relação de emprego pela Reclamada, que, ao contrário, demonstrou transparência e respeito às normas legais.

4. Jurisprudência Aplicável

Conforme entendimento consolidado do TST e dos Tribunais Regionais, para o reconhecimento do vínculo empregatício é imprescindível a demonstração inequívoca dos requisitos legais, sendo vedada a presunção de emprego sem prova cabal (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, II).

5. Dos Princípios Aplicáveis

O julgamento observa os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), legalidade (CF/88, art. 5º, II), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e verdade real, em respeito ao devido processo legal.

III - DISPOSITIVO

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por J. J. dos S. L. em face de V. L. S., por ausência de prova quanto aos requisitos do vínculo empregatício e ilegitimidade da Reclamada como empregadora, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015.

Custas, pela Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, ressalvada a concessão da justiça gratuita, se requerida e preenchidos os requisitos legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Paulista/PE, (data do julgamento).

___________________________________________
(Nome do Magistrado)

**Observações: - O voto está fundamentado conforme a hermenêutica entre os fatos e o direito, com citação expressa à CF/88, art. 93, IX. - Foi rejeitada a preliminar e julgado improcedente o pedido, com análise dos principais fundamentos constitucionais e legais. - O modelo pode ser adaptado conforme o entendimento do usuário e a realidade do caso concreto.


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