Modelo de Contestação em ação de indenização por danos morais contra jornalista que compartilhou notícia falsa sobre vereador, fundamentada na ausência de dolo e no direito à liberdade de expressão conforme CF/88 e Códi...

Publicado em: 24/04/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação apresentada por jornalista em ação de indenização por danos morais movida por vereador, na qual se defende a ausência de dolo ou má-fé no compartilhamento de notícia falsa retirada do ar, sustentando o exercício regular do direito à liberdade de expressão e informação, especialmente em relação a figura pública, com base na Constituição Federal e no Código Civil, e requer a improcedência do pedido autoral.
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CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Presidente Figueiredo – Estado do Amazonas.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. R. L. de M., brasileiro, solteiro, jornalista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Presidente Figueiredo/AM, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação de indenização por danos morais movida por M. C. de F., brasileiro, casado, vereador, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua dos Vereadores, nº 456, Bairro Nova Cidade, Presidente Figueiredo/AM, CEP 69735-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor, M. C. de F., vereador no município de Presidente Figueiredo/AM, ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face do réu, A. R. L. de M., sob a alegação de que este teria compartilhado, em grupos de WhatsApp, notícia falsa (fake news) publicada por blog local, na qual o autor era acusado de inadimplência no pagamento de aluguel e contas de energia. O autor sustenta que tal divulgação teria sido motivada por razões políticas, visando prejudicar sua imagem pública, e que a conduta do réu configura crime de difamação, ensejando reparação por danos morais.

Ressalta-se que o próprio blog, ao tomar ciência da falsidade da notícia, prontamente a retirou do ar. O autor afirma que a disseminação da notícia pelo réu teria causado abalo à sua reputação, especialmente por exercer mandato eletivo, e requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.

O réu, por sua vez, nega ter agido com dolo ou má-fé, alegando que apenas compartilhou conteúdo já público, sem intenção de ofender ou difamar o autor, exercendo seu direito à liberdade de expressão e informação.

4. PRELIMINARES

Inexistência de Preliminares

Não se vislumbra, no presente caso, qualquer vício processual capaz de ensejar extinção do feito sem resolução do mérito, tampouco nulidade processual a ser arguida nesta oportunidade. A petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, não havendo inépcia, ilegitimidade ou ausência de interesse processual.

Eventuais questões relativas à produção de provas serão oportunamente enfrentadas no decorrer da instrução, não havendo, neste momento, qualquer cerceamento de defesa ou violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5. DA CONTESTAÇÃO AOS FATOS

O réu, A. R. L. de M., reconhece que compartilhou, em grupo de WhatsApp, notícia veiculada por blog local acerca do autor, M. C. de F., sem, contudo, ter ciência de sua falsidade à época do compartilhamento. Não houve, em momento algum, intenção de difamar, caluniar ou injuriar o autor, tampouco de promover campanha política negativa.

Importante destacar que o conteúdo compartilhado já circulava publicamente, sendo de interesse da coletividade, especialmente por envolver figura pública e fatos supostamente relacionados à moralidade administrativa. O réu limitou-se a repassar informação, sem emitir juízo de valor ou adjetivações ofensivas, não extrapolando os limites do exercício regular do direito à informação e à liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IX).

Ademais, tão logo o blog responsável pela publicação original reconheceu a falsidade da notícia, esta foi retirada do ar, não havendo prova de que o réu tenha persistido na divulgação ou reiterado o compartilhamento após tal ciência. Não há demonstração de dolo, má-fé ou animus injuriandi por parte do réu, requisitos indispensáveis à configuração do dano moral indenizável.

Ressalte-se que o autor, por exercer mandato eletivo, está sujeito a maior escrutínio público, sendo natural que informações relacionadas à sua conduta sejam objeto de debate e circulação, desde que não ultrapassem os limites da crítica legítima e da liberdade de expressão.

6. DO DIREITO

6.1. DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

A Constituição Federal assegura, como direito fundamental, a liberdade de expressão e de informação (CF/88, art. 5º, IX), especialmente quando se trata de assuntos de interesse público e de figuras públicas. O direito à crítica e à divulgação de fatos relacionados a agentes políticos encontra respaldo no princípio da publicidade e da transparência, essenciais à democracia.

O Código Civil, por sua vez, dispõe que não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido (CCB/2002, art. 188, I), sendo necessário, para a configuração do ilícito civil, a presença de dolo ou culpa, dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186). No caso em tela, não restou demonstrado o elemento subjetivo do dolo ou da má-fé por parte do réu, tampouco a existência de dano efetivo à honra do autor, que, como agente político, está su"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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VOTO

1. Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por M. C. de F., vereador no município de Presidente Figueiredo/AM, em face de A. R. L. de M., jornalista, que teria compartilhado, em grupos de WhatsApp, notícia posteriormente reconhecida como falsa, imputando ao autor inadimplência no pagamento de aluguel e contas de energia. O autor alega ter havido motivação política, com prejuízo à sua reputação, e requer indenização por danos morais.

O réu, em contestação, sustenta que não agiu com dolo ou má-fé, apenas replicando conteúdo já público, sem intenção de ofender, e que exerceu seu direito à liberdade de expressão e informação. Afirma que não persistiu na divulgação após a retratação do blog responsável pela publicação original.

Não foram arguidas preliminares processuais relevantes, estando o feito em condições de julgamento.

2. Fundamentação

2.1 Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido.

2.2 Do Mérito

a) Dos Fatos e Provas

Restou incontroverso que o réu compartilhou, em grupo de WhatsApp, notícia publicada em blog local referente ao autor. A notícia, posteriormente reconhecida como falsa, foi prontamente retirada do ar pelo blog responsável. Não há nos autos elementos que demonstrem persistência do réu na divulgação após a retratação, tampouco que tenha havido emissão de juízo de valor próprio ou adjetivação ofensiva por parte do réu.

b) Da Liberdade de Expressão e Limites Constitucionais

A CF/88, art. 5º, IX, assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de comunicação, constituindo garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito. O exercício desse direito, contudo, não é absoluto, encontrando limites no respeito à honra, à vida privada e à imagem das pessoas.

O autor, na condição de vereador, figura pública, sujeita-se a maior escrutínio e debate social, consoante jurisprudência pacífica, inclusive do Supremo Tribunal Federal. O direito à informação e à crítica é essencial ao regime democrático, sobretudo em relação a agentes políticos.

c) Do Exercício Regular de Direito e Responsabilidade Civil

O CCB/2002, art. 188, I afasta a ilicitude quando o agente atua no exercício regular de direito reconhecido. Para a configuração do dever de indenizar CCB/2002, art. 186, exige-se dolo ou culpa, o efetivo dano e o nexo causal.

No caso concreto, não restou comprovada conduta dolosa ou culposa por parte do réu. O compartilhamento deu-se em contexto de debate público, sem demonstração de animus injuriandi ou persistência após a retratação da fonte original. Não há prova de que a conduta do réu tenha sido causa direta e exclusiva do alegado abalo moral do autor.

d) Da Jurisprudência Aplicável

Conforme precedentes, críticas ou compartilhamentos de notícias envolvendo agentes públicos não dão ensejo, por si sós, à indenização, salvo evidente excesso ou intenção deliberada de ofensa. No presente caso, diferentemente de hipóteses em que há imputação direta e pessoal de conduta criminosa ou abuso expresso, o réu limitou-se à replicação de conteúdo já público, retirado do ar tão logo reconhecida sua falsidade.

(Exemplo: TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Fátima Cristina Ruppert Mazzo: \"Críticas a ocupantes de cargos públicos, quando não configuram animus injuriandi, não geram direito à indenização.\")

e) Da Motivação e Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Atendendo ao comando constitucional (CF/88, art. 93, IX), a fundamentação ora exposta demonstra a ausência de ato ilícito, de dano moral indenizável ou de nexo causal entre a conduta do réu e o alegado abalo à honra do autor.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por M. C. de F. contra A. R. L. de M., nos termos do CPC/2015, art. 487, I, considerando não comprovados os pressupostos para a responsabilização civil.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do CPC/2015, art. 85, § 2º, observada a gratuidade de justiça, se for o caso.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Presidente Figueiredo/AM, ___ de ___________ de 2025.

___________________________________________
Magistrado

Observações Finais

  • O julgamento respeita o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
  • A fundamentação cumpre o disposto na CF/88, art. 93, IX, garantindo a transparência e a motivação das decisões judiciais.
  • Eventuais recursos poderão ser interpostos pelas partes, na forma da lei processual vigente.

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