Modelo de Contestação em ação de indenização por danos morais contra jornalista que compartilhou notícia falsa sobre vereador, fundamentada na ausência de dolo e no direito à liberdade de expressão conforme CF/88 e Códi...
Publicado em: 24/04/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Presidente Figueiredo – Estado do Amazonas.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. R. L. de M., brasileiro, solteiro, jornalista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Presidente Figueiredo/AM, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação de indenização por danos morais movida por M. C. de F., brasileiro, casado, vereador, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua dos Vereadores, nº 456, Bairro Nova Cidade, Presidente Figueiredo/AM, CEP 69735-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, M. C. de F., vereador no município de Presidente Figueiredo/AM, ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face do réu, A. R. L. de M., sob a alegação de que este teria compartilhado, em grupos de WhatsApp, notícia falsa (fake news) publicada por blog local, na qual o autor era acusado de inadimplência no pagamento de aluguel e contas de energia. O autor sustenta que tal divulgação teria sido motivada por razões políticas, visando prejudicar sua imagem pública, e que a conduta do réu configura crime de difamação, ensejando reparação por danos morais.
Ressalta-se que o próprio blog, ao tomar ciência da falsidade da notícia, prontamente a retirou do ar. O autor afirma que a disseminação da notícia pelo réu teria causado abalo à sua reputação, especialmente por exercer mandato eletivo, e requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
O réu, por sua vez, nega ter agido com dolo ou má-fé, alegando que apenas compartilhou conteúdo já público, sem intenção de ofender ou difamar o autor, exercendo seu direito à liberdade de expressão e informação.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Preliminares
Não se vislumbra, no presente caso, qualquer vício processual capaz de ensejar extinção do feito sem resolução do mérito, tampouco nulidade processual a ser arguida nesta oportunidade. A petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, não havendo inépcia, ilegitimidade ou ausência de interesse processual.
Eventuais questões relativas à produção de provas serão oportunamente enfrentadas no decorrer da instrução, não havendo, neste momento, qualquer cerceamento de defesa ou violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5. DA CONTESTAÇÃO AOS FATOS
O réu, A. R. L. de M., reconhece que compartilhou, em grupo de WhatsApp, notícia veiculada por blog local acerca do autor, M. C. de F., sem, contudo, ter ciência de sua falsidade à época do compartilhamento. Não houve, em momento algum, intenção de difamar, caluniar ou injuriar o autor, tampouco de promover campanha política negativa.
Importante destacar que o conteúdo compartilhado já circulava publicamente, sendo de interesse da coletividade, especialmente por envolver figura pública e fatos supostamente relacionados à moralidade administrativa. O réu limitou-se a repassar informação, sem emitir juízo de valor ou adjetivações ofensivas, não extrapolando os limites do exercício regular do direito à informação e à liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IX).
Ademais, tão logo o blog responsável pela publicação original reconheceu a falsidade da notícia, esta foi retirada do ar, não havendo prova de que o réu tenha persistido na divulgação ou reiterado o compartilhamento após tal ciência. Não há demonstração de dolo, má-fé ou animus injuriandi por parte do réu, requisitos indispensáveis à configuração do dano moral indenizável.
Ressalte-se que o autor, por exercer mandato eletivo, está sujeito a maior escrutínio público, sendo natural que informações relacionadas à sua conduta sejam objeto de debate e circulação, desde que não ultrapassem os limites da crítica legítima e da liberdade de expressão.
6. DO DIREITO
6.1. DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
A Constituição Federal assegura, como direito fundamental, a liberdade de expressão e de informação (CF/88, art. 5º, IX), especialmente quando se trata de assuntos de interesse público e de figuras públicas. O direito à crítica e à divulgação de fatos relacionados a agentes políticos encontra respaldo no princípio da publicidade e da transparência, essenciais à democracia.
O Código Civil, por sua vez, dispõe que não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido (CCB/2002, art. 188, I), sendo necessário, para a configuração do ilícito civil, a presença de dolo ou culpa, dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186). No caso em tela, não restou demonstrado o elemento subjetivo do dolo ou da má-fé por parte do réu, tampouco a existência de dano efetivo à honra do autor, que, como agente político, está su"'>...
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