Modelo de Contestação em ação de busca e apreensão com pedido subsidiário de purgação da mora pelo réu A. J. dos S. contra Banco X S.A., fundamentada no Decreto-lei 911/1969 e Tema 722/STJ

Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação em ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira contra devedor, com pedido subsidiário de purgação da mora mediante pagamento integral da dívida, alegando nulidade da constituição em mora por ausência de notificação válida e requerendo a expedição de guia para depósito e restituição do bem, fundamentado no Decreto-lei 911/1969, art. 2º e Decreto-lei 911/1969, art. 3º, e na jurisprudência consolidada do STJ (Tema 722/STJ). Inclui preliminares, fundamentos jurídicos, pedidos e produção de provas.
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CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

RÉU: A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo].
AUTOR: Banco X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [informar], representada na pessoa de seu representante legal.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco X S.A. em face de A. J. dos S., em razão de inadimplemento contratual referente a financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária.
O réu, após dar entrada de 50% do valor do veículo, adimpliu algumas parcelas e, posteriormente, refinanciou o contrato. Contudo, deixou de pagar três parcelas, ensejando o ajuizamento da presente demanda.
O juízo deferiu liminar de busca e apreensão, que foi cumprida com auxílio policial e arrombamento do portão, pois não havia ninguém na residência. Ressalte-se que a notificação extrajudicial enviada pelo banco não foi recebida pelo réu, apesar de três tentativas dos Correios.
O réu, ora contestante, manifesta sua intenção de purgar a mora, mediante o pagamento das parcelas em atraso, e apresenta defesa quanto à regularidade da constituição em mora, à forma de cumprimento da liminar e à extensão do débito exigido.

4. PRELIMINARES

4.1. Nulidade da constituição em mora
O Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º exige que a constituição em mora seja comprovada por notificação extrajudicial entregue no endereço indicado no contrato. No caso, a notificação não foi recebida pelo réu, frustrando-se as tentativas de entrega.
A ausência de efetiva ciência do devedor acerca da mora compromete a higidez do procedimento, pois a constituição em mora é requisito essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão.
Resumo: A ausência de notificação válida impede a consolidação da mora, devendo ser reconhecida a nulidade da constituição em mora, com a extinção do feito sem resolução do mérito.

5. DO DIREITO

5.1. Alienação fiduciária e direito à purgação da mora
O contrato de financiamento celebrado entre as partes é regido pelo Decreto-lei 911/1969, que disciplina a alienação fiduciária em garantia de bens móveis.
Conforme o Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 2º, após a execução da liminar de busca e apreensão, o devedor pode, no prazo de cinco dias, purgar a mora mediante o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor na inicial.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, no Tema 722/STJ (REsp 1.418.593/MS/STJ), que a purgação da mora deve abranger a totalidade da dívida vencida e vincenda, não apenas as parcelas em atraso, e que o prazo de cinco dias é de direito material, contado de forma contínua.
5.2. Regularidade da notificação e início dos prazos processuais
O Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º exige a comprovação da constituição em mora por notificação enviada ao endereço constante do contrato. A jurisprudência entende que, se a notificação não for recebida pelo devedor, os prazos para purgação da mora e contestação devem ser contados a partir da citação válida ou do comparecimento espontâneo do réu aos autos (TJSP, Apelação Cível 1015605-42.2023.8.26.0590).
5.3. Limites da purgação da mora
A purgação da mora exige o pagamento da integralidade da dívida, conforme demonstrativo apresentado pelo credor na inicial, excluindo-se custas processuais e honorários advocatícios (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 1º; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.474239-1/001).
5.4. Princípios aplicáveis
O procedimento deve observar os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), legalidade (CF/88, art. 5º, II), devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), assegurando ao devedor o direito de purgar a mora e de apresentar defesa adequada.
Resumo: O réu faz jus à purgação da mora, mediante pagamento da integralidade da dívida, e à devolução do bem, caso cumpridas as exigências legais, sendo imprescindível a regular constituição em mora e a observância do contraditório.

6. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PEDIDO HOMOLOGADO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. MULTA DO DECRETO-LEI 911/1969, art. 3º, § 6º. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
"A manifestação favorável do credor à purgação da mora após o prazo legal pode ser homologada judicialmente, afastando a consolidação da propriedade do bem e extinguindo a ação com resolução do mérito. A multa prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º somente é aplicável em caso de improcedência da ação de busca e apreensão, sendo indevida quando a ação é julgada procedente."
(TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.003127-8/004, Rel. Des. Marcelo Rodrigues, j. 25/04/2025; REsp. 1.418.593/MS/STJ, Tema 722/STJ; REsp. "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco X S.A. em face de A. J. dos S., em razão de inadimplemento de contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária. O réu, após a execução da liminar e apreensão do bem, apresentou contestação, alegando, em síntese, a nulidade da constituição em mora e, subsidiariamente, pleiteando o direito à purgação da mora mediante pagamento da integralidade da dívida, com devolução do veículo apreendido.

I. Conhecimento do recurso e das preliminares

Inicialmente, cumpre analisar as preliminares suscitadas. O réu alega nulidade da constituição em mora, pois a notificação extrajudicial exigida pelo Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º não foi recebida, frustrando-se as tentativas de entrega.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais reconhece a imprescindibilidade da constituição regular em mora por meio de notificação encaminhada ao endereço constante do contrato. Entretanto, é pacífico o entendimento de que, diante da ausência de efetiva ciência da notificação, os prazos legais para defesa e purgação da mora devem ser contados a partir da citação válida ou do comparecimento espontâneo do devedor aos autos (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Assim, afasto a preliminar de nulidade da constituição em mora, reconhecendo que, no caso concreto, o réu foi regularmente citado, estando plenamente assegurados os princípios do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e contraditório.

II. Do mérito

Conforme consta dos autos, o contrato firmado entre as partes foi garantido por alienação fiduciária, regido pelo Decreto-lei 911/1969. Após o inadimplemento, foi deferida liminar de busca e apreensão, cumprida com a apreensão do veículo.

O réu manifesta intenção inequívoca de purgar a mora, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 2º, comprometendo-se ao pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor, incluindo parcelas vencidas e vincendas, conforme entendimento consolidado pelo Tema 722/STJ.

A jurisprudência dominante estabelece que o direito à purgação da mora subsiste até o prazo legal de cinco dias após a execução da liminar, contado de forma contínua, constituindo direito material do devedor (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.060884-1/001; REsp. Acórdão/STJ).

Atendidos os requisitos legais, especialmente a demonstração da intenção de purgar a mora e a disposição para o pagamento integral do débito, deve ser garantido ao réu o direito de efetuar o depósito correspondente, afastando-se a consolidação da propriedade do bem em favor do credor e determinando-se a restituição do veículo ao devedor, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 2º.

Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado, a purgação da mora deve compreender apenas o valor integral do débito apresentado pelo credor na inicial, excluindo-se custas processuais e honorários advocatícios (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.474239-1/001).

III. Fundamentação Constitucional e Legal

Este voto encontra fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, bem como nos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Atende ainda ao Decreto-lei 911/1969 e ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 722/STJ).

IV. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido subsidiário do réu, para:

  • Reconhecer o direito do devedor à purgação da mora, mediante depósito do valor integral da dívida apresentada pelo credor na inicial, excluídas custas processuais e honorários advocatícios;
  • Determinar a expedição de guia para depósito do valor devido, no prazo legal;
  • Determinar a devolução do veículo apreendido ao réu, após o efetivo pagamento do valor integral do débito;
  • Extinguir o feito, com resolução de mérito, caso cumprida a obrigação;
  • Condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de seus respectivos decaimentos.

 

V. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


Fundamentação obrigatória nos termos da CF/88, art. 93, IX. Decisão baseada na prova dos autos, na legislação vigente ( Decreto-lei 911/1969, CPC/2015, CF/88) e na jurisprudência dominante (Tema 722/STJ).


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