Modelo de Contestação ao laudo pericial em ação previdenciária contra INSS, requerendo desconsideração do laudo insuficiente e contraditório e nova perícia para reconhecimento da incapacidade laboral e aposentadoria por i...

Publicado em: 08/06/2025
Modelo de contestação ao laudo pericial em ação previdenciária movida por segurada contra o INSS, fundamentada na insuficiência, contradição e ausência de análise integrada das comorbidades da autora, requerendo nova perícia médica por profissional diverso, reconhecimento da incapacidade total e permanente para o trabalho, concessão da aposentadoria por invalidez e demais benefícios legais, com base no CPC/2015, Lei 8.213/91 e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção social e segurança jurídica.
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CONTESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte – Subseção de Natal.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

F. V., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro X, Natal/RN, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], autora da ação em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL nos autos da ação que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº XX, Bairro X, Natal/RN, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora, F. V., de 60 anos de idade, com ensino fundamental incompleto, exerceu a função de auxiliar de serviços gerais até 31/01/2025, além de outras atividades laborais similares ao longo da vida. É portadora de diabetes mellitus desde 2016, fibromialgia desde 2023, além de apresentar hipertensão arterial sistêmica, artrite e artrose. Relata dores generalizadas, fraqueza nas pernas, insônia, dificuldade para andar e histórico de quedas frequentes.

Em perícia judicial, apresentou-se em cadeira de rodas, com dor em punho direito, crepitações em ombros e joelhos, pontos dolorosos característicos de fibromialgia, sem perda de força muscular ou sensibilidade. Exames de imagem apontam alterações degenerativas em joelhos, ombros e coluna, além de controle glicêmico alterado. A autora já recebeu auxílio por incapacidade em períodos anteriores e faz uso regular de insulina e outros medicamentos.

O laudo pericial reconheceu as doenças crônicas e degenerativas, mas concluiu de forma insuficiente quanto à incapacidade laboral, não considerando de modo adequado o conjunto de comorbidades e as limitações funcionais da autora, tampouco seu contexto social, profissional e a proximidade da conversão da aposentadoria por invalidez no regime anterior.

4. DA NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL

O laudo pericial, embora reconheça a existência das patologias incapacitantes, apresenta-se inconclusivo e insuficiente para embasar decisão justa e segura. Não foram devidamente analisados os impactos cumulativos das múltiplas comorbidades da autora, especialmente a fibromialgia, diabetes descompensada, hipertensão, artrite e artrose, todas reconhecidamente incapacitantes, sobretudo em pessoa idosa e com baixa escolaridade.

O perito limitou-se a descrever sintomas isolados, sem avaliar de forma integrada o quadro clínico, funcional e social da autora, contrariando o disposto no CPC/2015, art. 473, III e §1º, que exige fundamentação clara, objetiva e resposta a todos os quesitos formulados. Ademais, não houve apreciação adequada dos documentos médicos juntados aos autos, tampouco análise do histórico laboral e da proximidade da conversão da aposentadoria por invalidez, o que compromete a validade do exame pericial (CPC/2015, art. 480).

Ressalte-se que a autora apresentou-se em cadeira de rodas, fato que, por si só, evidencia grave limitação funcional, não compatível com o exercício de qualquer atividade laborativa, especialmente aquelas que demandam esforço físico, como as desempenhadas anteriormente.

Assim, impõe-se a impugnação ao laudo pericial, requerendo sua desconsideração e a realização de nova perícia, por profissional diverso, a fim de garantir a efetividade do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a adequada prestação jurisdicional.

5. DO DIREITO

5.1. DA INCAPACIDADE LABORAL E DO DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A concessão de aposentadoria por invalidez está prevista na Lei 8.213/91, art. 42, sendo devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O benefício deve ser concedido enquanto permanecer tal condição, independentemente de estar ou não em gozo de auxílio-doença.

O laudo pericial, ao não reconhecer de forma clara e conclusiva a incapacidade total e permanente da autora, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à proteção social do trabalhador (CF/88, art. 201, I), especialmente diante do quadro clínico grave e irreversível apresentado.

5.2. DA INSUFICIÊNCIA E CONTRADIÇÃO DO LAUDO PERICIAL

O CPC/2015, art. 473, III e §1º, exige que o laudo pericial seja fundamentado, claro e responda a todos os quesitos, sob pena de nulidade. Laudo inconclusivo ou contraditório, que não esclarece a intensidade da incapacidade ou o nexo causal entre as patologias e a atividade laboral, impõe a realização de nova perícia (CPC/2015, art. 480).

A jurisprudência é pacífica no sentido de que laudo pericial contraditório, incompleto ou que não analisa o conjunto probatório, deve ser desconsiderado, determinando-se a realização de novo exame por profissional diverso, conforme entendimento do STJ, Tema Repetitivo 416 e decisões dos Tribunais Regionais Federais.

5.3. DA CONSIDERAÇÃO DO CONTEXTO SOCIOECONÔMICO E PROFISSIONAL

Para a concessão de benefício por incapacidade, devem ser considerados, além dos aspectos médicos, o contexto socioeconômico, profissional e cultural do segurado (Lei 8.213/91, art. 42; CPC/2015, art. 371). No caso em tela, a autora, com 60 anos, baixa escolaridade, múltiplas comorbidades e histórico de atividades braçais, não reúne condições de reabilitação profissional, sendo insuscetível de reinserção no mercado de trabalho.

O princípio da proteção social e da boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe ao Estado o dever de assegurar o benefício previdenciário àqueles que, por motivo de doença, não podem prover o próprio sustento, especialmente quando a incapacidade é atestada por todo o conjunto probatório.

5.4. DA PROXIMIDADE DA CONVERSÃO DA APOSENTADORIA NO REGIME ANTERIOR

Ressalte-se que, no regime previdenciário anterior, faltava menos de um mês para a conversão da aposentadoria por invalidez, o que evidencia a expectativa legítima da autora ao benefício, reforçando a necessidade de proteção, nos termos do princípio da confiança legítima e da dignidade da pessoa humana.

O indeferimento do benefício, com base em laudo insuficiente, afronta o direito adquirido e o princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI).

5.5. DA NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada por F. V., nos autos em que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em razão de alegada incapacidade total e permanente para o trabalho, decorrente de diversas patologias (diabetes mellitus, fibromialgia, hipertensão arterial sistêmica, artrite e artrose).

A autora sustenta que o laudo pericial judicial é inconclusivo e insuficiente, não analisando de modo integrado o conjunto de comorbidades, tampouco seu contexto social e profissional, e requer, ao final, a desconsideração do laudo e a realização de nova perícia, ou, subsidiariamente, o reconhecimento da incapacidade total e permanente, com a concessão da aposentadoria por invalidez.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Ademais, o artigo 5º, inciso LV, assegura o contraditório e ampla defesa às partes.

No caso dos autos, a Lei 8.213/91, em seu art. 42, prevê a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade laborativa.

O Código de Processo Civil/2015, art. 473, III e §1º, exige que o laudo pericial seja fundamentado, claro e responda a todos os quesitos, e o art. 480 determina a possibilidade de realização de nova perícia quando o laudo for inconclusivo ou contraditório.

2. Da Análise do Laudo Pericial

O laudo pericial reconhece a existência de diversas patologias incapacitantes na autora, mas limita-se a descrever sintomas isolados, sem avaliar de forma integrada o quadro clínico, funcional e social. Não responde de modo suficiente aos quesitos formulados e tampouco se debruça sobre o histórico laboral e a baixa escolaridade da autora, além de não considerar a soma das comorbidades e o contexto de proximidade da conversão da aposentadoria por invalidez no regime anterior.

Ressalto que a autora apresentou-se em cadeira de rodas, fato que indica severa limitação funcional incompatível com suas atividades laborais habituais.

3. Do Contexto Socioeconômico e Profissional

A análise judicial do direito ao benefício por incapacidade exige, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91 e do entendimento consolidado pelo STJ (REsp Acórdão/STJ; Tema Repetitivo 416), a consideração dos elementos médicos, mas também do contexto socioeconômico, profissional e cultural do segurado.

No presente caso, a autora tem 60 anos, baixa escolaridade, múltiplas comorbidades e histórico de trabalho braçal, mostrando-se insuscetível de reabilitação e reinserção no mercado de trabalho.

4. Da Jurisprudência Aplicada

A jurisprudência é pacífica no sentido de que laudo pericial contraditório, incompleto ou que não analisa o conjunto probatório deve ser desconsiderado, sendo necessária a realização de novo exame por profissional diverso (STJ, Tema 416; TJMG, Apelação Cível 1.0450.18.001895-1/001).

Ademais, o indeferimento de benefício previdenciário com base apenas em laudo inconclusivo afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social (CF/88, art. 201, I) e boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXVI).

5. Da Necessidade de Nova Perícia

Diante das omissões e contradições do laudo pericial, resta evidente a necessidade de realização de nova perícia médica, por profissional diverso e com especialidade compatível, para avaliar globalmente a condição de saúde da autora, nos termos do art. 480 do CPC/2015, garantindo-se, assim, o contraditório e a ampla defesa.

6. Da Possibilidade de Julgamento Antecipado

Considerando, no entanto, o conjunto probatório já constante dos autos, notadamente a documentação médica, a apresentação da autora em cadeira de rodas e o histórico de concessões anteriores de benefício por incapacidade, é possível o reconhecimento direto da incapacidade total e permanente para o trabalho, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e proteção social.

Assim, entendo que o acolhimento da impugnação e a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez mostram-se adequados e proporcionais à realidade fática e jurídica do caso concreto.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, para:

  • Desconsiderar o laudo pericial apresentado, em razão de sua insuficiência e ausência de análise integrada das comorbidades e limitações da autora;
  • Reconhecer a incapacidade total e permanente da autora para o trabalho, concedendo-lhe o benefício de aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/91, art. 42), com o pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais, bem como abono anual (Lei 8.213/91, art. 40);
  • Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora;
  • Intimar o INSS para que, querendo, se manifeste sobre eventuais novos documentos;
  • Autorizar a produção de demais provas em direito admitidas, caso necessário;
  • Deixo de determinar a realização de nova perícia, por considerar suficiente o conjunto probatório dos autos para o deslinde da controvérsia.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Hermenêutica Final

A decisão ora proferida observa o dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a proteção social (art. 201, I), o direito ao contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), bem como os princípios da segurança jurídica e confiança legítima (art. 5º, XXXVI), garantindo a adequada prestação jurisdicional.

Por fim, friso que a efetivação dos direitos sociais e fundamentais deve nortear a atuação jurisdicional, especialmente quando a vulnerabilidade social e a incapacidade laboral da parte autora estão comprovadas.

V. Conclusão

É como voto.


Natal/RN, ___ de ___________ de 2025.

___________________________________________
Juiz Federal


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