Modelo de Contestação ao laudo pericial em ação previdenciária contra INSS, requerendo desconsideração do laudo insuficiente e contraditório e nova perícia para reconhecimento da incapacidade laboral e aposentadoria por i...
Publicado em: 08/06/2025CONTESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte – Subseção de Natal.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
F. V., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro X, Natal/RN, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], autora da ação em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL nos autos da ação que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº XX, Bairro X, Natal/RN, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, F. V., de 60 anos de idade, com ensino fundamental incompleto, exerceu a função de auxiliar de serviços gerais até 31/01/2025, além de outras atividades laborais similares ao longo da vida. É portadora de diabetes mellitus desde 2016, fibromialgia desde 2023, além de apresentar hipertensão arterial sistêmica, artrite e artrose. Relata dores generalizadas, fraqueza nas pernas, insônia, dificuldade para andar e histórico de quedas frequentes.
Em perícia judicial, apresentou-se em cadeira de rodas, com dor em punho direito, crepitações em ombros e joelhos, pontos dolorosos característicos de fibromialgia, sem perda de força muscular ou sensibilidade. Exames de imagem apontam alterações degenerativas em joelhos, ombros e coluna, além de controle glicêmico alterado. A autora já recebeu auxílio por incapacidade em períodos anteriores e faz uso regular de insulina e outros medicamentos.
O laudo pericial reconheceu as doenças crônicas e degenerativas, mas concluiu de forma insuficiente quanto à incapacidade laboral, não considerando de modo adequado o conjunto de comorbidades e as limitações funcionais da autora, tampouco seu contexto social, profissional e a proximidade da conversão da aposentadoria por invalidez no regime anterior.
4. DA NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial, embora reconheça a existência das patologias incapacitantes, apresenta-se inconclusivo e insuficiente para embasar decisão justa e segura. Não foram devidamente analisados os impactos cumulativos das múltiplas comorbidades da autora, especialmente a fibromialgia, diabetes descompensada, hipertensão, artrite e artrose, todas reconhecidamente incapacitantes, sobretudo em pessoa idosa e com baixa escolaridade.
O perito limitou-se a descrever sintomas isolados, sem avaliar de forma integrada o quadro clínico, funcional e social da autora, contrariando o disposto no CPC/2015, art. 473, III e §1º, que exige fundamentação clara, objetiva e resposta a todos os quesitos formulados. Ademais, não houve apreciação adequada dos documentos médicos juntados aos autos, tampouco análise do histórico laboral e da proximidade da conversão da aposentadoria por invalidez, o que compromete a validade do exame pericial (CPC/2015, art. 480).
Ressalte-se que a autora apresentou-se em cadeira de rodas, fato que, por si só, evidencia grave limitação funcional, não compatível com o exercício de qualquer atividade laborativa, especialmente aquelas que demandam esforço físico, como as desempenhadas anteriormente.
Assim, impõe-se a impugnação ao laudo pericial, requerendo sua desconsideração e a realização de nova perícia, por profissional diverso, a fim de garantir a efetividade do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a adequada prestação jurisdicional.
5. DO DIREITO
5.1. DA INCAPACIDADE LABORAL E DO DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A concessão de aposentadoria por invalidez está prevista na Lei 8.213/91, art. 42, sendo devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O benefício deve ser concedido enquanto permanecer tal condição, independentemente de estar ou não em gozo de auxílio-doença.
O laudo pericial, ao não reconhecer de forma clara e conclusiva a incapacidade total e permanente da autora, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à proteção social do trabalhador (CF/88, art. 201, I), especialmente diante do quadro clínico grave e irreversível apresentado.
5.2. DA INSUFICIÊNCIA E CONTRADIÇÃO DO LAUDO PERICIAL
O CPC/2015, art. 473, III e §1º, exige que o laudo pericial seja fundamentado, claro e responda a todos os quesitos, sob pena de nulidade. Laudo inconclusivo ou contraditório, que não esclarece a intensidade da incapacidade ou o nexo causal entre as patologias e a atividade laboral, impõe a realização de nova perícia (CPC/2015, art. 480).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que laudo pericial contraditório, incompleto ou que não analisa o conjunto probatório, deve ser desconsiderado, determinando-se a realização de novo exame por profissional diverso, conforme entendimento do STJ, Tema Repetitivo 416 e decisões dos Tribunais Regionais Federais.
5.3. DA CONSIDERAÇÃO DO CONTEXTO SOCIOECONÔMICO E PROFISSIONAL
Para a concessão de benefício por incapacidade, devem ser considerados, além dos aspectos médicos, o contexto socioeconômico, profissional e cultural do segurado (Lei 8.213/91, art. 42; CPC/2015, art. 371). No caso em tela, a autora, com 60 anos, baixa escolaridade, múltiplas comorbidades e histórico de atividades braçais, não reúne condições de reabilitação profissional, sendo insuscetível de reinserção no mercado de trabalho.
O princípio da proteção social e da boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe ao Estado o dever de assegurar o benefício previdenciário àqueles que, por motivo de doença, não podem prover o próprio sustento, especialmente quando a incapacidade é atestada por todo o conjunto probatório.
5.4. DA PROXIMIDADE DA CONVERSÃO DA APOSENTADORIA NO REGIME ANTERIOR
Ressalte-se que, no regime previdenciário anterior, faltava menos de um mês para a conversão da aposentadoria por invalidez, o que evidencia a expectativa legítima da autora ao benefício, reforçando a necessidade de proteção, nos termos do princípio da confiança legítima e da dignidade da pessoa humana.
O indeferimento do benefício, com base em laudo insuficiente, afronta o direito adquirido e o princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI).
5.5. DA NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA
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