Modelo de Contestação administrativa ao laudo pericial do INSS que indeferiu auxílio-doença por transtorno psiquiátrico, requerendo reforma do ato ou nova perícia com base em documentação médica e princípios constitucion...
Publicado em: 24/06/2025 CivelCONTESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL ADMINISTRATIVO (IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA AO LAUDO PERICIAL DO INSS)
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade – SABI
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, contribuinte facultativa, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/XX, profissão: auxiliar administrativa, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua Agenor Araújo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente, M. F. de S. L., é segurada do INSS na qualidade de contribuinte facultativa desde 2006, conforme comprovam os extratos do CNIS anexados aos autos. Desde o referido ano, apresenta histórico de transtorno psiquiátrico, atualmente classificado sob o CID-10: F31.4, conforme atestado médico do Dr. Roberto Aquino, CRM 6667CE, datado de 31/03/2017. A patologia manifesta-se por sintomas como pensamentos negativos, baixa autoestima, insônia e ideação suicida, sendo necessário o uso contínuo de medicações como Depakene, Quetiapina e Lomotrigina.
Em razão do agravamento do quadro clínico, a Requerente requereu administrativamente o benefício de auxílio-doença junto ao INSS. Contudo, após realização de perícia médica administrativa, o benefício foi indeferido sob o fundamento de “boa evolução do transtorno psiquiátrico, não gerando incapacidade laboral”. O laudo, entretanto, não analisou de forma detalhada a documentação médica apresentada, tampouco considerou os relatos e sintomas persistentes da segurada, limitando-se a conclusões genéricas e contraditórias.
Diante da negativa, a Requerente apresenta a presente impugnação administrativa, visando a reforma integral do ato de indeferimento, com o reconhecimento da contradição e insuficiência do laudo pericial, e consequente concessão do benefício pleiteado.
4. DO LAUDO PERICIAL ADMINISTRATIVO
O laudo pericial administrativo, emitido pelo perito do INSS, reconhece que a Requerente é portadora de transtorno psiquiátrico desde 2006, com diagnóstico CID-10: F31.4, e faz uso regular de medicação controlada. O exame físico registrou estado geral bom, cooperação, boa argumentação, facies atípica, respostas coerentes e relato de ideação suicida, sem alterações sensoperceptivas.
Apesar do histórico e da sintomatologia descrita, o perito concluiu que há “boa evolução de transtorno psiquiátrico, não gerando incapacidade laboral”, indeferindo o benefício de auxílio-doença. Ressalta-se que o laudo não esclarece de forma objetiva os critérios adotados para afastar a incapacidade, tampouco analisa a intensidade dos sintomas e o impacto funcional da doença na vida laboral da segurada.
Ademais, a perícia administrativa não considerou a documentação médica apresentada, especialmente o atestado do médico assistente, que atesta a gravidade do quadro e a necessidade de afastamento do trabalho, em afronta ao princípio da ampla defesa e da contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
5. DA FUNDAMENTAÇÃO DO PERITO E SUAS CONTRADIÇÕES
A fundamentação do laudo pericial apresenta contradições e omissões que comprometem sua validade e eficácia. Inicialmente, reconhece a existência de transtorno psiquiátrico grave, com sintomas persistentes e uso de medicação contínua, mas, contraditoriamente, conclui pela ausência de incapacidade laborativa, sem justificar de modo técnico e detalhado como a “boa evolução” do quadro seria suficiente para o retorno ao trabalho.
O perito limita-se a afirmar que a Requerente está em “boa evolução”, sem demonstrar, por meio de exames complementares, entrevistas clínicas aprofundadas ou análise do contexto psicossocial, que a segurada está apta para o exercício de suas atividades habituais. Tal conclusão ignora a natureza cíclica e incapacitante dos transtornos afetivos bipolares, especialmente quando há ideação suicida e sintomas depressivos graves.
Além disso, o laudo não responde de forma clara aos quesitos apresentados, tampouco analisa a documentação médica juntada, em afronta ao disposto no CPC/2015, art. 473, III e §1º, e ao Decreto 3.048/1999, art. 43, que exige avaliação criteriosa e fundamentada da incapacidade laborativa.
Por fim, a ausência de análise da documentação médica e dos relatos da segurada configura cerceamento de defesa, tornando o laudo inconclusivo e insuficiente para fundamentar o indeferimento do benefício, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
6. DO DIREITO
6.1. DO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA
O auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência, quando exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). A carência mínima para concessão do benefício é de 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I), requisito cumprido pela Requerente.
O Decreto 3.048/1999, art. 71, regulamenta a concessão do auxílio-doença, determinando que a avaliação da incapacidade deve considerar o quadro clínico, a evolução da doença e o impacto funcional na atividade laboral. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, art. 365, reforça a necessidade de análise criteriosa e individualizada do caso concreto, com base na documentação médica apresentada.
6.2. DA INCAPACIDADE LABORAL E DA PROVA PERICIAL
A incapacidade laboral, para fins previdenciários, não exige a impossibilidade absoluta de trabalho, bastando que o segurado esteja impossibilitado de exercer suas atividades habituais de forma plena e segura. O entendimento jurisprudencial e administrativo é pacífico no sentido de que a avaliação da incapacidade deve ser multidisciplinar, considerando não apenas o diagnóstico, mas também a funcionalidade, o contexto social e as condições do ambiente de trabalho.
O laudo pericial, ao desconsiderar a documentação médica e os sintomas persistentes da Requerente, viola o princípio da dignidade da pessoa humana...
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