Modelo de Contestação à medida protetiva de urgência em ação de violência doméstica, impugnando alegações da autora e requerendo revogação das medidas por ausência de requisitos legais previstos na Lei Maria da Penha

Publicado em: 23/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação à medida protetiva de urgência proposta em juizado de violência doméstica contra a mulher, onde o requerido impugna as alegações da autora, demonstra ausência de risco concreto e fundamenta o pedido de revogação das medidas com base na Lei 11.340/2006 e princípios constitucionais, requerendo produção de provas e reavaliação judicial.
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CONTESTAÇÃO À MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [inserir cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

V. T., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional à [inserir endereço completo], endereço eletrônico: [inserir], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à medida protetiva de urgência requerida por T. A. F. G., brasileira, solteira, [profissão], portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residente e domiciliada à [inserir endereço completo], nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DA INICIAL

Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulado por T. A. F. G., com fundamento no art. 22, III, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei 11.340/2006, em face de V. T.. A autora narra que manteve relacionamento de oito anos com o requerido, encerrado em janeiro do corrente ano, e que este não aceitaria o término, buscando atingi-la de diversas formas. Relata contato de advogado do requerido para cobrança de suposta dívida já quitada, além de alegar que o requerido teria comparecido ao seu local de trabalho, provocando tumultos e incômodos. Afirma nunca ter sido ameaçada, mas sentir-se perseguida e sem paz, razão pela qual pleiteou a concessão de medidas protetivas e do botão do pânico. A decisão liminar deferiu as medidas protetivas pleiteadas.

4. DOS FATOS

Os fatos narrados na inicial não correspondem à realidade e, desde já, são expressamente impugnados pelo requerido. O relacionamento entre as partes não perdurou por oito anos, mas sim por aproximadamente um ano. O término ocorreu de forma consensual, sem qualquer episódio de violência, ameaça ou perseguição.

A única interação recente entre as partes se deu por intermédio de advogado, que buscou, de forma legítima e civilizada, a cobrança de valores devidos pela autora ao requerido, objeto de ação própria em trâmite. Não houve, em momento algum, qualquer conduta ofensiva, ameaçadora ou persecutória por parte do requerido.

A alegação de tumulto no local de trabalho da autora é inverídica. O requerido jamais compareceu ao local com o intuito de causar constrangimento ou perturbação. Ressalta-se, ainda, que a própria autora reconhece não ter sido ameaçada, limitando-se a afirmar sentimento subjetivo de incômodo, sem qualquer elemento concreto que demonstre risco à sua integridade física, psíquica ou moral.

Por fim, destaca-se que o requerido não possui qualquer intenção de se aproximar da autora ou de praticar atos que possam ser interpretados como ofensivos, não havendo, portanto, motivo plausível para a imposição das medidas protetivas deferidas.

5. DA DEFESA DO RÉU

O requerido impugna integralmente as acusações lançadas na inicial, por serem absolutamente inverídicas e desprovidas de qualquer elemento probatório. Jamais praticou qualquer ato de violência, ameaça, perseguição ou perturbação contra a autora.

A única conduta atribuível ao requerido foi a tentativa legítima de cobrança de dívida, realizada por meio de advogado, em respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Tal cobrança, inclusive, é objeto de ação própria, não se confundindo com qualquer ato de violência doméstica ou familiar.

Não há, nos autos, qualquer indício concreto de que o requerido tenha ameaçado, agredido ou importunado a autora. A narrativa da inicial é genérica, baseada em meros sentimentos subjetivos, sem respaldo em fatos objetivos ou provas.

O requerido, inclusive, não se opõe ao cumprimento das medidas protetivas, por não ter qualquer intenção de contato ou aproximação com a autora, mas pugna pela revogação das mesmas por ausência dos requisitos legais, conforme será demonstrado a seguir.

6. DO DIREITO

6.1. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu art. 22, prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência quando presentes indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, devendo ser demonstrados o fumus boni iuris (indícios de direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação).

No caso em tela, não há qualquer elemento concreto que evidencie situação de risco à autora. A própria inicial reconhece a inexistência de ameaça, limitando-se a alegações genéricas de incômodo e perseguição, sem qualquer comprovação. O simples fato de o requerido buscar a cobrança de dívida, por meio de advogado, não configura violência doméstica, tampouco justifica a imposição de medidas restritivas de direitos fundamentais.

O CPC/2015, art. 300, exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão de tutela de urgência, requisitos que não se fazem presentes nos autos.

6.2. DA NATUREZA PROVISÓRIA E EXCEPCIONAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS

As medidas protetivas de urgência possuem natureza cautelar, devendo ser aplicadas de forma excepcional e pelo tempo estritamente necessário à proteção da vítima (Lei 11.340/2006, art. 22). O prolongamento ou manutenção dessas medidas sem a devida demonstração de risco concreto configura violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A jurisprudência é firme ao reconhecer que tais medidas não podem perdurar indefinidamente, devendo ser reavaliadas periodicamente, sob pena de se tornarem excessivas e desproporcionais, conforme entendimento do STJ e dos Tribunais Estaduais.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulado por T. A. F. G., fundamentado no art. 22, III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei 11.340/2006, em face de V. T.. Alegou a autora que, após o término de relacionamento, passou a se sentir perseguida e incomodada pelo requerido, notadamente por suposta cobrança de dívida por intermédio de advogado, bem como pela alegação de comparecimento do réu ao seu local de trabalho. Contudo, não há relato de ameaça direta ou violência física, limitando-se a autora a afirmar sentimento subjetivo de incômodo e perda de paz.

O requerido, em sua contestação, impugna os fatos narrados e nega qualquer conduta violenta, perseguição ou ameaça, ressaltando que o contato recente entre as partes se limitou à tentativa legítima de cobrança de valores supostamente devidos, realizada por meio de advogado e já objeto de ação própria. Aduz, ainda, que não houve comparecimento tumultuoso ao local de trabalho da autora e que inexiste risco concreto à sua integridade.

II. Fundamentação

II.1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação

Cumpre ao magistrado, por força do CF/88, art. 93, IX, fundamentar todas as decisões judiciais, demonstrando de forma clara e objetiva a apreciação dos fatos e a subsunção ao direito aplicável.

II.2. Dos Requisitos para Concessão das Medidas Protetivas

A concessão de medidas protetivas de urgência exige a presença de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme dispõe a Lei 11.340/2006, art. 22. Além disso, para a concessão de tutela de urgência, exige-se a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do CPC/2015, art. 300.

No presente caso, a narrativa apresentada pela autora, apesar de relatar desconforto e incômodo, não se ampara em elementos objetivos ou provas que evidenciem risco concreto ou situação de violência doméstica ou familiar. A própria autora reconhece a inexistência de ameaça, limitando-se a sentimentos subjetivos, sem correspondência em fatos concretos devidamente comprovados nos autos.

Ressalte-se que o simples exercício do direito de cobrança, realizado por intermédio de advogado, não configura, por si só, violência doméstica ou familiar, tampouco justifica a imposição de medidas restritivas a direitos fundamentais do requerido.

II.3. Da Proporcionalidade e Razoabilidade

As medidas protetivas de urgência, por sua natureza cautelar, devem ser aplicadas apenas quando estritamente necessárias à proteção da vítima e pelo tempo adequado à situação de risco, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A jurisprudência dos tribunais é clara ao reconhecer que tais medidas não podem perdurar indefinidamente e dependem da demonstração concreta de risco à integridade da vítima.

II.4. Do Contraditório e Ampla Defesa

Os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõem que restrições a direitos fundamentais do requerido apenas possam ser mantidas diante de prova consistente e concreta da necessidade da medida. No caso, não há nos autos qualquer elemento que permita o juízo de risco atual, concreto e grave à autora.

II.5. Da Inexistência de Violência Doméstica ou Familiar

Não se vislumbra, a partir das provas coligidas, a ocorrência de qualquer das formas de violência tipificadas no art. 5º da Lei 11.340/2006. O contato entre as partes, conforme demonstrado, restringiu-se à cobrança de dívida por meio regular e formal, não se caracterizando conduta apta a justificar as medidas protetivas de urgência.

II.6. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios têm firmado entendimento no sentido de que a manutenção de medidas protetivas depende da demonstração de risco real à vítima, sendo incabível quando ausentes elementos concretos que justifiquem a restrição de direitos do suposto agressor.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de manutenção das medidas protetivas de urgência, revogando-as por ausência dos requisitos legais previstos na Lei 11.340/2006, art. 22, e por não restar comprovada situação de risco concreto à autora.

Deixo de condenar em custas e honorários, por não vislumbrar má-fé processual e considerando a natureza da demanda (CPC/2015, art. 85, §10).

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Fundamentação Legal

Esta decisão está fundamentada no CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 5º, LIV e LV, CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 489, §1º, e Lei 11.340/2006, art. 22.

V. Conclusão

Assim voto.

[Local], [Data].

Juiz de Direito

**Observações**: - As citações de dispositivos legais seguem o formato solicitado. - O voto está redigido em linguagem judicial, interpretando os fatos à luz da legislação e da Constituição. - O magistrado julgou improcedente o pedido, revogando as medidas protetivas, fundamentando de acordo com a CF/88, art. 93, IX. - O texto está estruturado com títulos e parágrafos para maior clareza e organização.

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