Modelo de Contestação à medida protetiva de urgência em ação de violência doméstica, impugnando alegações da autora e requerendo revogação das medidas por ausência de requisitos legais previstos na Lei Maria da Penha
Publicado em: 23/07/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [inserir cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
V. T., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional à [inserir endereço completo], endereço eletrônico: [inserir], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à medida protetiva de urgência requerida por T. A. F. G., brasileira, solteira, [profissão], portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residente e domiciliada à [inserir endereço completo], nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulado por T. A. F. G., com fundamento no art. 22, III, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei 11.340/2006, em face de V. T.. A autora narra que manteve relacionamento de oito anos com o requerido, encerrado em janeiro do corrente ano, e que este não aceitaria o término, buscando atingi-la de diversas formas. Relata contato de advogado do requerido para cobrança de suposta dívida já quitada, além de alegar que o requerido teria comparecido ao seu local de trabalho, provocando tumultos e incômodos. Afirma nunca ter sido ameaçada, mas sentir-se perseguida e sem paz, razão pela qual pleiteou a concessão de medidas protetivas e do botão do pânico. A decisão liminar deferiu as medidas protetivas pleiteadas.
4. DOS FATOS
Os fatos narrados na inicial não correspondem à realidade e, desde já, são expressamente impugnados pelo requerido. O relacionamento entre as partes não perdurou por oito anos, mas sim por aproximadamente um ano. O término ocorreu de forma consensual, sem qualquer episódio de violência, ameaça ou perseguição.
A única interação recente entre as partes se deu por intermédio de advogado, que buscou, de forma legítima e civilizada, a cobrança de valores devidos pela autora ao requerido, objeto de ação própria em trâmite. Não houve, em momento algum, qualquer conduta ofensiva, ameaçadora ou persecutória por parte do requerido.
A alegação de tumulto no local de trabalho da autora é inverídica. O requerido jamais compareceu ao local com o intuito de causar constrangimento ou perturbação. Ressalta-se, ainda, que a própria autora reconhece não ter sido ameaçada, limitando-se a afirmar sentimento subjetivo de incômodo, sem qualquer elemento concreto que demonstre risco à sua integridade física, psíquica ou moral.
Por fim, destaca-se que o requerido não possui qualquer intenção de se aproximar da autora ou de praticar atos que possam ser interpretados como ofensivos, não havendo, portanto, motivo plausível para a imposição das medidas protetivas deferidas.
5. DA DEFESA DO RÉU
O requerido impugna integralmente as acusações lançadas na inicial, por serem absolutamente inverídicas e desprovidas de qualquer elemento probatório. Jamais praticou qualquer ato de violência, ameaça, perseguição ou perturbação contra a autora.
A única conduta atribuível ao requerido foi a tentativa legítima de cobrança de dívida, realizada por meio de advogado, em respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Tal cobrança, inclusive, é objeto de ação própria, não se confundindo com qualquer ato de violência doméstica ou familiar.
Não há, nos autos, qualquer indício concreto de que o requerido tenha ameaçado, agredido ou importunado a autora. A narrativa da inicial é genérica, baseada em meros sentimentos subjetivos, sem respaldo em fatos objetivos ou provas.
O requerido, inclusive, não se opõe ao cumprimento das medidas protetivas, por não ter qualquer intenção de contato ou aproximação com a autora, mas pugna pela revogação das mesmas por ausência dos requisitos legais, conforme será demonstrado a seguir.
6. DO DIREITO
6.1. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu art. 22, prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência quando presentes indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, devendo ser demonstrados o fumus boni iuris (indícios de direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação).
No caso em tela, não há qualquer elemento concreto que evidencie situação de risco à autora. A própria inicial reconhece a inexistência de ameaça, limitando-se a alegações genéricas de incômodo e perseguição, sem qualquer comprovação. O simples fato de o requerido buscar a cobrança de dívida, por meio de advogado, não configura violência doméstica, tampouco justifica a imposição de medidas restritivas de direitos fundamentais.
O CPC/2015, art. 300, exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão de tutela de urgência, requisitos que não se fazem presentes nos autos.
6.2. DA NATUREZA PROVISÓRIA E EXCEPCIONAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS
As medidas protetivas de urgência possuem natureza cautelar, devendo ser aplicadas de forma excepcional e pelo tempo estritamente necessário à proteção da vítima (Lei 11.340/2006, art. 22). O prolongamento ou manutenção dessas medidas sem a devida demonstração de risco concreto configura violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
A jurisprudência é firme ao reconhecer que tais medidas não podem perdurar indefinidamente, devendo ser reavaliadas periodicamente, sob pena de se tornarem excessivas e desproporcionais, conforme entendimento do STJ e dos Tribunais Estaduais.
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