Modelo de Contestação à liminar de reintegração de posse em ação possessória envolvendo imóvel rural com pedido de reunião e suspensão do feito em razão de ação de usucapião em curso

Publicado em: 08/06/2025 AgrarioCivelProcesso Civil
Modelo de contestação à liminar de reintegração de posse em que o réu, agricultor e possuidor manso e pacífico há mais de 20 anos, requer a revogação da liminar concedida inaudita altera pars, sustenta preliminares de litispendência e conexão com ação de usucapião em trâmite, e pleiteia dilação probatória para assegurar o contraditório e ampla defesa, além da preservação do status quo até o julgamento definitivo da controvérsia, fundamentando-se no CPC, Código Civil e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e função social da posse.
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CONTESTAÇÃO À LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000.
Autor: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Principal, nº 100, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 11111-111.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor ajuizou ação de reintegração de posse em face do réu, alegando ter sido esbulhado em sua posse sobre a propriedade rural denominada Fazenda Boa Esperança. O MM. Juízo, inaudita altera pars, concedeu liminar de reintegração de posse ao autor, determinando a desocupação do imóvel pelo réu.

Ocorre que o imóvel objeto da presente demanda é, simultaneamente, objeto de ação de usucapião, processo no qual o réu figura como autor e que tramita perante este mesmo juízo. Ressalte-se que, antes mesmo de tomar ciência da liminar de reintegração de posse, o réu já havia protocolado pedido de manutenção de posse no processo de usucapião, demonstrando o exercício contínuo, manso e pacífico da posse há muitos anos.

A liminar foi concedida sem a devida oitiva do réu, em evidente prejuízo ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e sem a devida análise da situação fática consolidada e da existência de controvérsia relevante acerca da posse e do animus domini exercido pelo réu, que reside e explora economicamente a área há mais de 20 anos.

4. PRELIMINARES

4.1. DA LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO

O imóvel objeto da presente ação é o mesmo que se encontra em discussão na ação de usucapião, processo nº ___, proposta pelo réu, ora contestante. Configura-se, portanto, litispendência e conexão entre as demandas, nos termos do CPC/2015, art. 337, §§1º e 2º, e art. 55, impondo-se a reunião dos processos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica.

4.2. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR

A liminar de reintegração de posse foi concedida sem a demonstração inequívoca dos requisitos do CPC/2015, art. 561, quais sejam: (i) posse anterior do autor; (ii) esbulho praticado pelo réu; (iii) data do esbulho; e (iv) perda da posse. A ausência de tais elementos, especialmente diante da controvérsia fática instaurada e da existência de ação de usucapião, impõe a revogação da medida liminar, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

5. DO DIREITO

5.1. DA NATUREZA POSSESSÓRIA E DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS

A ação de reintegração de posse tem por finalidade proteger a posse, independentemente da discussão acerca da propriedade do bem (CCB/2002, art. 1.210; CPC/2015, art. 560). Para a concessão de liminar possessória, exige-se a demonstração cumulativa dos requisitos do CPC/2015, art. 561: posse anterior do autor, esbulho praticado pelo réu, data do esbulho e perda da posse.

No caso em tela, o autor não logrou êxito em comprovar a posse anterior sobre o imóvel, limitando-se a alegar a propriedade, o que, segundo a melhor doutrina e jurisprudência, não supre o requisito possessório. A distinção entre posse e propriedade é princípio basilar do direito civil brasileiro, sendo a posse um fato jurídico protegido independentemente do domínio (CCB/2002, art. 1.196).

5.2. DA POSSE MANSO E PACÍFICA DO RÉU E DO ANIMUS DOMINI

O réu exerce a posse sobre o imóvel rural há mais de 20 anos, de forma contínua, mansa e pacífica, com animus domini, realizando benfeitorias, cultivando a terra e residindo no local com sua família. Tal situação caracteriza posse ad usucapionem, conforme CCB/2002, art. 1.238, e é objeto de ação própria de usucapião já em trâmite.

O exercício da posse pelo réu é público, notório e incontestável, não havendo qualquer demonstração de esbulho recente ou de perda da posse pelo autor. Ao contrário, o autor sequer comprovou o exercício de posse efetiva sobre o imóvel, limitando-se a invocar a propriedade.

5.3. DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO “QUIETA NON MOVERE”

A controvérsia fática instaurada, especialmente diante da existência de ação de usucapião e da posse prolongada do réu, impõe a necessidade de dilação probatória para apuração dos fatos. Em situações como esta, recomenda-se a manutenção do status quo até a instrução do feito, em respeito ao princípio “quieta non movere”, evitando-se alterações precipitadas e irreversíveis na situação fática consolidada (CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 1.210).

5.4. DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

A concessão da liminar inaudita altera pars, sem a oitiva do réu e sem a devida análise da situação consolidada, viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal, devendo ser revogada para assegurar o regular desenvolvimento do processo e a proteção dos direitos fundamentais do réu.

5.5. DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO E DA SUSPENSÃO DO FEITO POSSESSÓRIO...


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Voto

Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual foi concedida liminar, inaudita altera pars, determinando a desocupação do imóvel rural denominado Fazenda Boa Esperança pelo réu.

I – Síntese Fática

O autor fundamentou seu pedido na suposta ocorrência de esbulho possessório, alegando que teve sua posse sobre o imóvel usurpada pelo réu. Por sua vez, o réu, em contestação, informou que exerce a posse mansa, pacífica e prolongada sobre o imóvel há mais de 20 anos, com animus domini, sendo inclusive autor de ação de usucapião relativa ao bem perante este mesmo juízo, tendo, inclusive, protocolado pedido de manutenção de posse antes mesmo de tomar ciência da liminar concedida na presente demanda.

Destaca-se, ainda, que a liminar foi concedida sem a oitiva do réu, o que, em tese, pode configurar cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV).

II – Preliminares

Inicialmente, entendo pertinente a preliminar de conexão e litispendência arguida pelo réu, pois o imóvel objeto da presente ação coincide com aquele discutido em ação de usucapião em trâmite por este juízo. Assim, há risco de decisões conflitantes, o que recomenda, ao menos, a reunião dos processos para julgamento conjunto ou, subsidiariamente, a suspensão da presente demanda até o julgamento definitivo da ação de usucapião, nos termos do CPC/2015, art. 313, V, “a”.

III – Da Liminar Possessória e da Necessidade de Dilação Probatória

Nos termos do CPC/2015, art. 561, a concessão da liminar de reintegração de posse exige a demonstração cumulativa da posse anterior do autor, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse.

Da análise dos autos, contudo, não se verifica a presença inequívoca dos requisitos legais para a concessão da tutela liminar. O autor limita-se a invocar sua condição de proprietário, sem comprovação suficiente da posse efetiva e anterior ao alegado esbulho. Por outro lado, o réu apresenta indícios robustos de exercício da posse sobre o imóvel de forma mansa, pacífica e prolongada, conforme narrado e amparado por início de prova documental e testemunhal, além de já figurar como autor em ação de usucapião.

A controvérsia instaurada, portanto, é eminentemente fática e demanda instrução probatória exauriente, não sendo recomendável, neste momento processual, a modificação do status quo, em observância ao princípio “quieta non movere” (CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 1.210), evitando-se, assim, decisões precipitadas e irreversíveis.

IV – Do Contraditório, da Ampla Defesa e dos Princípios Constitucionais

Ressalto que a concessão da liminar sem a oitiva do réu vulnera os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ademais, o exercício da posse pelo réu se reveste de função social (CF/88, art. 5º, XXIII; art. 186), sendo fonte de subsistência familiar, circunstância que deve ser ponderada em juízo de proporcionalidade e razoabilidade.

V – Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive desta Corte, é firme no sentido de que a concessão de liminar possessória exige prova inequívoca dos requisitos do CPC/2015, art. 561, sendo incabível quando há controvérsia fática e necessidade de dilação probatória, conforme ilustram os acórdãos das Câmaras Cíveis do TJMG destacados na contestação.

VI – Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido do réu quanto à revogação da liminar de reintegração de posse, determinando a manutenção do réu na posse do imóvel até o deslinde da controvérsia, após regular instrução processual, com a produção de todas as provas admitidas em direito.

Determino, ainda, a reunião desta demanda com a ação de usucapião em trâmite, para julgamento conjunto, ou, se inviável, a suspensão da presente ação até decisão definitiva na ação de usucapião, em atenção à prevenção de decisões conflitantes e à segurança jurídica (CPC/2015, art. 313, V, “a”).

Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em especial quanto à designação de audiência de instrução e julgamento, e para manifestação a respeito de eventual acordo, conforme facultado pelo CPC/2015, art. 319, VII.

Custas e honorários ao final.

VII – Conclusão

É como voto.

___, ___ de __________ de 2025.

____________________________________
Juiz de Direito


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