Modelo de Contestação à liminar de reintegração de posse em ação possessória envolvendo imóvel rural com pedido de reunião e suspensão do feito em razão de ação de usucapião em curso
Publicado em: 08/06/2025 AgrarioCivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO À LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000.
Autor: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Principal, nº 100, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou ação de reintegração de posse em face do réu, alegando ter sido esbulhado em sua posse sobre a propriedade rural denominada Fazenda Boa Esperança. O MM. Juízo, inaudita altera pars, concedeu liminar de reintegração de posse ao autor, determinando a desocupação do imóvel pelo réu.
Ocorre que o imóvel objeto da presente demanda é, simultaneamente, objeto de ação de usucapião, processo no qual o réu figura como autor e que tramita perante este mesmo juízo. Ressalte-se que, antes mesmo de tomar ciência da liminar de reintegração de posse, o réu já havia protocolado pedido de manutenção de posse no processo de usucapião, demonstrando o exercício contínuo, manso e pacífico da posse há muitos anos.
A liminar foi concedida sem a devida oitiva do réu, em evidente prejuízo ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e sem a devida análise da situação fática consolidada e da existência de controvérsia relevante acerca da posse e do animus domini exercido pelo réu, que reside e explora economicamente a área há mais de 20 anos.
4. PRELIMINARES
4.1. DA LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO
O imóvel objeto da presente ação é o mesmo que se encontra em discussão na ação de usucapião, processo nº ___, proposta pelo réu, ora contestante. Configura-se, portanto, litispendência e conexão entre as demandas, nos termos do CPC/2015, art. 337, §§1º e 2º, e art. 55, impondo-se a reunião dos processos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica.
4.2. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR
A liminar de reintegração de posse foi concedida sem a demonstração inequívoca dos requisitos do CPC/2015, art. 561, quais sejam: (i) posse anterior do autor; (ii) esbulho praticado pelo réu; (iii) data do esbulho; e (iv) perda da posse. A ausência de tais elementos, especialmente diante da controvérsia fática instaurada e da existência de ação de usucapião, impõe a revogação da medida liminar, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5. DO DIREITO
5.1. DA NATUREZA POSSESSÓRIA E DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS
A ação de reintegração de posse tem por finalidade proteger a posse, independentemente da discussão acerca da propriedade do bem (CCB/2002, art. 1.210; CPC/2015, art. 560). Para a concessão de liminar possessória, exige-se a demonstração cumulativa dos requisitos do CPC/2015, art. 561: posse anterior do autor, esbulho praticado pelo réu, data do esbulho e perda da posse.
No caso em tela, o autor não logrou êxito em comprovar a posse anterior sobre o imóvel, limitando-se a alegar a propriedade, o que, segundo a melhor doutrina e jurisprudência, não supre o requisito possessório. A distinção entre posse e propriedade é princípio basilar do direito civil brasileiro, sendo a posse um fato jurídico protegido independentemente do domínio (CCB/2002, art. 1.196).
5.2. DA POSSE MANSO E PACÍFICA DO RÉU E DO ANIMUS DOMINI
O réu exerce a posse sobre o imóvel rural há mais de 20 anos, de forma contínua, mansa e pacífica, com animus domini, realizando benfeitorias, cultivando a terra e residindo no local com sua família. Tal situação caracteriza posse ad usucapionem, conforme CCB/2002, art. 1.238, e é objeto de ação própria de usucapião já em trâmite.
O exercício da posse pelo réu é público, notório e incontestável, não havendo qualquer demonstração de esbulho recente ou de perda da posse pelo autor. Ao contrário, o autor sequer comprovou o exercício de posse efetiva sobre o imóvel, limitando-se a invocar a propriedade.
5.3. DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO “QUIETA NON MOVERE”
A controvérsia fática instaurada, especialmente diante da existência de ação de usucapião e da posse prolongada do réu, impõe a necessidade de dilação probatória para apuração dos fatos. Em situações como esta, recomenda-se a manutenção do status quo até a instrução do feito, em respeito ao princípio “quieta non movere”, evitando-se alterações precipitadas e irreversíveis na situação fática consolidada (CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 1.210).
5.4. DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
A concessão da liminar inaudita altera pars, sem a oitiva do réu e sem a devida análise da situação consolidada, viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal, devendo ser revogada para assegurar o regular desenvolvimento do processo e a proteção dos direitos fundamentais do réu.
5.5. DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO E DA SUSPENSÃO DO FEITO POSSESSÓRIO"'>...
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