Modelo de Contestação à ação revisional de alimentos na 2ª Vara de Família de Itacoatiara/AM, impugnando redução do encargo alimentar por ausência de comprovação da alteração financeira do alimentante, com base no ar...

Publicado em: 29/04/2025 Familia
Modelo de contestação à ação revisional de alimentos proposta por alimentante alegando redução de renda e desemprego, sem comprovação documental. Defende a manutenção do valor fixado em 28,5% do salário-mínimo, ressaltando o direito do menor, a necessidade da prova da alteração substancial da capacidade financeira e o princípio do melhor interesse da criança, com fundamento no CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.699, na CF/88, art. 227 e no Código de Processo Civil. Inclui pedidos subsidiários, produção de provas, intimação do Ministério Público e jurisprudência correlata.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Itacoatiara – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

S. D. F. dos S., menor impúbere, representada por sua genitora M. F. F. dos S., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Itacoatiara/AM, endereço eletrônico: [email protected], neste ato por intermédio de sua representante legal, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua W, nº Q, Bairro R, Itacoatiara/AM, endereço eletrônico: [email protected], apresentar CONTESTAÇÃO à ação revisional de alimentos proposta por J. M. M. dos S., brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua A, nº B, Bairro C, Itacoatiara/AM, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente, J. M. M. dos S., propôs a presente ação revisional de alimentos em face de sua filha, S. D. F. dos S., alegando alteração em sua situação financeira em razão do desemprego, passando a auferir renda aproximada de R$ 1.000,00 mensais por meio de trabalhos avulsos, sem vínculo empregatício. Afirma estar parcialmente inadimplente com a obrigação alimentar fixada em 28,5% do salário-mínimo nacional vigente, conforme acordo homologado nos autos do Processo n.º 0002991-67.2016.8.04.4700.

Diante desse quadro, o Requerente pleiteia a redução do encargo alimentar para 19% do salário-mínimo nacional vigente, sob o argumento de que o valor atual tornou-se incompatível com sua capacidade financeira, mas suficiente para suprir as necessidades básicas da filha.

A Requerida, por sua vez, reside com a genitora, depende integralmente dos alimentos para sua subsistência, estando em idade escolar e necessitando de recursos para alimentação, vestuário, saúde, educação e lazer.

Destaca-se que o Requerente não apresentou documentação robusta que comprove de forma inequívoca a alegada alteração substancial de sua capacidade financeira, limitando-se a alegações genéricas e sem comprovação efetiva de sua real renda e despesas.

Assim, impugna-se integralmente o pedido revisional, por não restar comprovada a alteração do binômio necessidade/possibilidade, devendo ser mantido o valor originalmente fixado.

4. PRELIMINARES

Inexistência de Preliminares

Não se vislumbra, no presente caso, qualquer vício processual ou matéria de ordem pública que deva ser apreciada em sede preliminar, razão pela qual passa-se ao exame do mérito.

5. DO MÉRITO

O pedido revisional de alimentos deve observar o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, art. 1.699. A revisão do valor da pensão somente é admitida quando comprovada alteração substancial na situação financeira do alimentante ou do alimentando.

No caso em tela, o Requerente alega desemprego e redução de renda, mas não trouxe aos autos documentos idôneos que demonstrem, de forma clara e objetiva, a real extensão de sua atual capacidade financeira. Ressalte-se que a mera alegação de desemprego, desacompanhada de provas concretas, não é suficiente para justificar a redução do encargo alimentar, especialmente porque o Requerente continua exercendo atividades remuneradas, ainda que informais.

Ademais, a Requerida, menor impúbere, possui necessidades presumidas, abrangendo despesas com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer, as quais não foram reduzidas ou alteradas. Pelo contrário, a idade escolar e o crescimento natural da menor tendem a aumentar tais despesas.

O valor atualmente fixado (28,5% do salário-mínimo) encontra-se em consonância com a jurisprudência pátria, sendo proporcional à necessidade da alimentanda e à possibilidade do alimentante, não havendo nos autos elementos que demonstrem a desproporcionalidade do encargo.

Por fim, a tentativa de acordo extrajudicial restou infrutífera, não podendo a Requerida ser prejudicada pela ausência de consenso, tampouco pela inadimplência parcial do Requerente, que não pode servir de fundamento para a redução do valor dos alimentos.

6. DO DIREITO

O direito à prestação de alimentos é assegurado pela CF/88, art. 227, que impõe aos pais o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, dentre outros.

O CCB/2002, art. 1.694, § 1º, dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. O CCB/2002, art. 1.699 do mesmo diploma prevê a possibilidade de revisão do valor dos alimentos, desde que comprovada alteração na situação financeira das partes.

O ônus da prova da alegada modificação da capacidade financeira do alimentante é do Requerente, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. No entanto, como se extrai dos autos, não há comprovação suficiente de que a situação financeira do Requerente tenha sido substancialmente alterada a ponto de justificar a redução pretendida.

Ressalta-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a constituição de nova família, a existência de outros filhos ou a mera alegação de desemprego não são, por si sós, motivos suficientes para a redução dos alimentos, devendo ser demonstrada a real incapacidade de arcar com o encargo, sem prejuízo do próprio sustento.

Ademais, a necessidade da alimentanda, menor impúbere, é presumida, sendo dever dos pa"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por J. M. M. dos S. em face de sua filha menor, S. D. F. dos S., visando a redução do encargo alimentar anteriormente fixado em 28,5% do salário-mínimo nacional vigente, para 19%, sob a alegação de alteração em sua capacidade financeira em decorrência do desemprego e percepção de renda através de trabalhos avulsos.

I. Conhecimento

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido formulado, inexistindo preliminares a serem apreciadas, conforme consignado nos autos.

II. Dos Fatos e Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, a fundamentação das decisões judiciais é obrigatória, devendo o magistrado expor de forma clara e motivada os elementos de fato e de direito que sustentam o convencimento do julgador.

O pedido revisional de alimentos deve observar o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, art. 1.699), sendo imprescindível a demonstração de alteração substancial na situação financeira do alimentante ou do alimentando.

Na hipótese dos autos, o Requerente alega desemprego e redução de renda, sustentando que não possui condições de arcar com o valor anteriormente fixado. Todavia, conforme analisado, não trouxe aos autos prova documental robusta apta a comprovar de maneira inequívoca a alegada diminuição de sua capacidade financeira. Limitou-se a alegações genéricas e documentos insuficientes para formar a convicção do Juízo acerca da real extensão de sua situação econômica.

Ressalte-se que a simples alegação de desemprego, desacompanhada de provas concretas, não é suficiente para justificar a redução do encargo alimentar, especialmente considerando que o próprio Requerente admite exercer atividades remuneradas, ainda que informais. Ademais, a necessidade da Requerida, menor impúbere, é presumida e abrange despesas com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. Não houve demonstração de redução das necessidades da alimentada.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a revisão da prestação alimentícia somente é admitida diante de prova cabal da alteração do binômio necessidade/possibilidade, o que não se verificou no caso concreto (cf. TJRJ – Apelação Acórdão/TJRJ e outras citadas nos autos).

Ademais, a CF/88, art. 227, impõe aos pais o dever de assegurar, com absoluta prioridade, à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer. O CCB/2002, art. 1.566, IV, reitera a obrigação dos pais em prover o necessário à subsistência dos filhos.

O ônus de provar a alegação de alteração da capacidade financeira é do Requerente, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, o que não foi suficientemente cumprido.

Diante do exposto, não restando comprovada a alteração substancial das condições econômicas do alimentante, mostra-se inviável a redução do valor da pensão alimentícia atualmente fixada em 28,5% do salário-mínimo nacional vigente.

Por fim, ressalto que a inadimplência parcial do Requerente não pode ser utilizada como fundamento para a revisão da obrigação alimentar, sob pena de prejuízo à subsistência da menor e afronta ao princípio do melhor interesse da criança e adolescente.

III. Dispositivo

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional formulado por J. M. M. dos S., mantendo-se o valor dos alimentos fixado em 28,5% do salário-mínimo nacional vigente, nos termos do acordo homologado no Processo n.º 0002991-67.2016.8.04.4700.

Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade caso seja beneficiário da gratuidade de justiça.

Determino a intimação do Ministério Público para ciência desta decisão, nos termos do CPC/2015, art. 178, II.

IV. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Itacoatiara/AM, ____ de __________ de 2025.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito

Fundamentação Legal


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