Modelo de Contestação à Ação de Cobrança ajuizada pelo Banco Bradesco S/A por suposta dívida de empréstimo consignado, com impugnação da existência do contrato, pedido de inépcia da inicial e inversão do ônus da prov...
Publicado em: 03/06/2025 Processo CivilConsumidorCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível do Foro Regional de Central – RJ
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
E. dos P., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº 465.258.587-04, residente e domiciliado na Rua Pau da Fome, nº 2349, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22723-497, endereço eletrônico desconhecido, por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional na Rua XV de Novembro, nº 164, Centro, São Paulo/SP, CEP 01013-910, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à Ação de Cobrança movida por Banco Bradesco S/A, inscrito no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06029-900, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A parte autora ajuizou a presente ação de cobrança alegando que o réu teria firmado o Contrato nº 7793856, na data de 05/05/2017, por meio da agência 0864, no valor de R$ 186.768,00 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais), com parcelas mensais de R$ 4.266,04 (quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e quatro centavos). Afirma que o réu encontra-se inadimplente desde 15/11/2020, acumulando suposta dívida de R$ 240.159,25 (duzentos e quarenta mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrativo anexo.
Ocorre que, em que pese a gravidade da alegação, a autora deixou de apresentar o instrumento contratual assinado pelo réu, documento essencial à demonstração da existência, validade e exigibilidade do alegado débito, limitando-se a juntar demonstrativos unilaterais e telas sistêmicas.
Ressalta-se que o réu jamais firmou contrato de empréstimo consignado com a autora, desconhecendo a origem da suposta dívida, razão pela qual impugna integralmente a pretensão deduzida.
Assim, a ausência do contrato assinado, aliado à inexistência de prova da contratação, impõe a improcedência da demanda, conforme será demonstrado.
4. PRELIMINARES
4.1. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL
Nos termos do CPC/2015, art. 320, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No caso de cobrança fundada em contrato, é imprescindível a apresentação do instrumento contratual devidamente assinado pelas partes, sob pena de inépcia da inicial (CPC/2015, art. 330, I e IV).
No presente caso, a autora não apresentou o contrato de empréstimo consignado supostamente celebrado, limitando-se a juntar extratos e planilhas unilaterais, o que não supre a exigência legal. A ausência do contrato impede a verificação da existência, validade e exigibilidade da obrigação, tornando inepta a inicial.
Assim, requer-se o reconhecimento da inépcia da inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, I e VI).
5. DO MÉRITO
5.1. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E ÔNUS DA PROVA
Superada a preliminar, no mérito, a pretensão autoral não merece prosperar. O réu jamais firmou contrato de empréstimo consignado com a autora, inexistindo qualquer relação jurídica entre as partes. A ausência do instrumento contratual assinado impede a comprovação da contratação, ônus que compete exclusivamente à parte autora (CPC/2015, art. 373, I).
Em demandas dessa natureza, a instituição financeira deve apresentar o contrato assinado, seja físico ou eletrônico, com elementos que demonstrem a regularidade da contratação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. A mera juntada de extratos ou telas sistêmicas não supre a exigência legal, tampouco afasta a necessidade de prova da contratação.
5.2. RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Trata-se de típica relação de consumo, aplicando-se o CDC, arts. 2º e 3º, sendo o réu consumidor e a autora fornecedora de serviços bancários. O CDC, art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, especialmente diante da hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações de inexistência de contratação.
Assim, cabia à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação, o que não ocorreu. A ausência de prova mínima da existência do contrato impõe a improcedência da demanda.
5.3. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA SEM CONTRATO
O direito à cobrança pressupõe a existência de obrigação válida e exigível (CCB/2002, art. 104). Sem a apresentação do contrato assinado, inexiste título executivo ou mesmo documento hábil a embasar a pretensão autoral. A exigência de exibição do instrumento contratual não constitui ônus excessivo à instituição financeira, que detém melhores condições de acesso ao documento.
5.4. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
Na remota hipótese de apresentação posterior do contrato, impugna-se desde já a autenticidade da assinatura, requerendo, caso necessário, a realização de perícia grafotécnica para apuração da veracidade do suposto instrumento, conforme CPC/2015, art. 429, II.
6. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. A ausência de contrato assinado impede a configuração do direito à cobrança. O CDC, art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, especialmente diante da hipossuficiência e d"'>...
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