Modelo de Contestação à ação de busca e apreensão por ausência de notificação válida de constituição em mora, com pedido de nulidade da apreensão, purgação da mora e restituição do veículo ao réu

Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação à ação de busca e apreensão ajuizada por inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, fundamentada na ausência de notificação extrajudicial para constituição em mora, na violação do contraditório e ampla defesa, com pedido de nulidade da apreensão do veículo, purgação da mora através do pagamento das parcelas em atraso, improcedência da ação e restituição do bem ao réu, incluindo pedidos de justiça gratuita, condenação em custas e honorários advocatícios, e indicação de provas documentais e testemunhais.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo].
Autor: B. S. A. F. S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [informar].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Autor ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face do Réu, alegando inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, referente ao veículo [marca/modelo/placa]. Sustenta que houve o atraso no pagamento de duas parcelas, motivo pelo qual requereu liminarmente a apreensão do bem.
Ocorre que, conforme se demonstrará, não houve a devida notificação de constituição em mora ao Réu, requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Ademais, a apreensão do veículo ocorreu de forma indevida, sem a observância das garantias legais e constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ressalta-se, ainda, que o Réu manifesta sua intenção de purgar a mora, realizando o pagamento das duas parcelas em atraso, conforme previsão legal.

4. PRELIMINARES

4.1. Inexistência de constituição válida em mora
O ajuizamento da ação de busca e apreensão exige, como condição de procedibilidade, a prévia constituição em mora do devedor, mediante notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º).
No caso em tela, o Autor não comprovou o envio regular da notificação ao endereço do Réu, tampouco a ciência deste acerca da mora. A ausência desse requisito torna nula a busca e apreensão e enseja a improcedência da demanda.
4.2. Nulidade da apreensão do veículo
A apreensão do veículo, sem a devida notificação de mora, configura violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), devendo ser reconhecida a nulidade do ato e determinada a imediata restituição do bem ao Réu.

5. DO DIREITO

5.1. Da necessidade de constituição em mora
O Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º, estabelece que a busca e apreensão somente pode ser requerida após a constituição em mora do devedor, que se dá pelo envio de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1132/STJ (REsp 1.828.677/SP/STJ), consolidou o entendimento de que basta o envio da notificação ao endereço do contrato, dispensando-se a prova do recebimento. Contudo, no presente caso, sequer houve o envio regular da notificação, o que impede o reconhecimento da mora e, por consequência, a procedência da ação.
5.2. Da purgação da mora
O Réu manifesta expressamente sua intenção de purgar a mora, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 2º, realizando o pagamento das duas parcelas em atraso, acrescidas dos encargos contratuais. A jurisprudência do STJ (Tema 722/STJ, REsp 1.418.593/MS/STJ) determina que, para a purgação da mora, basta o pagamento do valor integral do débito vencido, sem a necessidade de incluir custas, despesas processuais ou honorários advocatícios.
5.3. Da nulidade da apreensão e da restituição do bem
A apreensão do veículo, sem a prévia constituição em mora, viola o devido processo legal e o contraditório, princípios consagrados na CF/88, art"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

I – Relatório

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por B. S. A. F. S. A. em face de A. J. dos S., sob a alegação de inadimplemento contratual referente a financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo, sendo requerida liminarmente a apreensão do bem.

O Réu apresentou contestação, arguindo, em síntese: (i) ausência de constituição válida em mora, por não ter sido comprovado o envio regular de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato; (ii) nulidade da apreensão do veículo, em afronta ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV); (iii) manifestação expressa de intenção de purgar a mora, mediante pagamento das parcelas vencidas.

Requereu, ao final, a improcedência da ação, a restituição do veículo, a homologação da purgação da mora e a condenação do autor ao pagamento de custas e honorários.

II – Fundamentação

1. Da Regularidade da Mora

O Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º, dispõe que a constituição em mora do devedor, requisito para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, deve se dar mediante notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1132/STJ (REsp Acórdão/STJ), firmou entendimento de que é suficiente o envio da notificação ao endereço contratual, dispensando-se a prova do recebimento.

No entanto, no caso em tela, não há nos autos comprovação sequer do envio regular da notificação extrajudicial ao endereço contratual, ônus que incumbia à parte autora. Tal ausência impede o reconhecimento da mora do devedor e, por conseguinte, inviabiliza a decretação da consolidação da posse e propriedade do bem em favor do credor.

A ausência de constituição válida em mora, portanto, constitui óbice intransponível ao prosseguimento exitoso da presente ação, conduzindo à sua improcedência, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais pátrios e em respeito ao devido processo legal.

2. Da Purgação da Mora

Ainda que superado o óbice ora reconhecido, o Réu manifesta clara e expressamente a intenção de purgar a mora, conforme previsão do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 2º, mediante pagamento das parcelas vencidas acrescidas dos encargos contratuais. Destaco que o STJ, no Tema 722/STJ (REsp Acórdão/STJ), assentou que basta o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor na inicial, não sendo exigíveis custas, despesas processuais ou honorários advocatícios para fins de purgação da mora.

Assim, tendo o Réu manifestado a intenção de saldar o débito, e ausente demonstração de má-fé ou abuso do direito, deve ser-lhe assegurada a purgação da mora, com a consequente restituição do veículo.

3. Da Nulidade da Apreensão e Princípios Constitucionais

A apreensão do bem, sem a constituição válida em mora do devedor, viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, todos consagrados na CF/88, art. 5º, LIV e LV. O respeito à legalidade e à segurança jurídica exige que sejam observados todos os pressupostos processuais, sob pena de nulidade do ato.

4. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e Estaduais é pacífica quanto à necessidade de constituição válida em mora para o ajuizamento da demanda, bem como acerca da possibilidade de purgação da mora nos termos expostos (Tema 1132/STJ e Tema 722/STJ; TJSP; TJRJ).

5. Do Princípio da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Cumpre ressaltar que a presente decisão é fundamentada, em cumprimento ao disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentados.

III – Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, reconhecendo a nulidade da busca e apreensão por ausência de constituição válida em mora.

Determino a imediata restituição do veículo ao Réu, caso ainda não tenha sido devolvido, e homologo a purgação da mora, autorizando o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas dos encargos contratuais, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 2º e da jurisprudência do STJ (Tema 722/STJ).

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o CPC/2015, art. 85.

IV – Recursos

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Em face do exposto, conheço do recurso interposto, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença de improcedência pelos seus próprios fundamentos.

V – Conclusão

É como voto.

[Local], [Data].
Juiz(a) de Direito


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