Modelo de Contestação à ação de alimentos em face de requerente que pleiteia pensão para cinco filhos menores, com pedido de fixação em 30% do salário mínimo, fundamentada no trinômio necessidade, possibilidade e propor...
Publicado em: 21/07/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 5006016-84.2025.8.13.0707
Requerente: R. e S. L., brasileira, operadora de loja, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Varginha/MG, endereço eletrônico: [email protected], representando seus cinco filhos menores de idade.
Requerido: R. L. R. da C., brasileiro, atualmente desempregado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Q, nº W, Bairro E, Varginha/MG, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado do Requerido: Nome: A. B. de S. OAB/MG XXXXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de alimentos ajuizada por R. e S. L., em nome próprio e de seus cinco filhos menores, em face de R. L. R. da C., com tramitação perante este juízo, sob segredo de justiça, e com concessão de justiça gratuita à parte autora.
A requerente alega ter mantido união estável com o requerido, da qual resultaram cinco filhos menores, atualmente sob sua guarda. Afirma exercer atividade remunerada como operadora de loja, mas declara hipossuficiência financeira para prover, sozinha, o sustento dos filhos, razão pela qual pleiteia alimentos e regulamentação de convivência.
O requerido, por sua vez, encontra-se desempregado no momento, sem fonte de renda fixa, mas informa que está em vias de iniciar atividade laborativa, com perspectiva de perceber um salário mínimo mensal. Ressalta, ainda, que mantém vínculo afetivo com os filhos e se dispõe a contribuir com o que estiver ao seu alcance, sem prejuízo de sua própria subsistência.
O valor atribuído à causa é de R$ 18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais).
O Ministério Público atua como fiscal da lei no feito.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares a serem arguidas neste momento processual.
O requerido reconhece a legitimidade ativa da genitora para postular alimentos em nome dos filhos menores, nos termos do CCB/2002, art. 1.634, I, e a regularidade da representação processual (CPC/2015, art. 71).
Não há vícios que ensejem extinção do feito sem resolução de mérito, tampouco irregularidades formais a serem sanadas.
5. DO MÉRITO
O requerido, ciente de seu dever legal e moral de prover o sustento dos filhos, não se exime da obrigação alimentar. Contudo, diante de sua atual condição de desemprego e da iminência de iniciar atividade remunerada com percepção de apenas um salário mínimo mensal, requer que a fixação dos alimentos observe rigorosamente o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º).
Ressalta-se que o requerido não possui qualquer outra fonte de renda, tampouco patrimônio que lhe permita arcar com valor superior àquele compatível com sua realidade financeira. Assim, propõe-se a fixação dos alimentos em 30% do salário mínimo, percentual este que se mostra razoável e condizente com sua capacidade contributiva, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
O requerido destaca, ainda, que mantém relacionamento afetivo e convivência regular com os filhos, o que contribui para o bem-estar e desenvolvimento dos menores, além de se comprometer a colaborar com despesas extraordinárias na medida de suas possibilidades.
Por fim, caso venha a melhorar sua condição financeira, não se opõe à revisão dos alimentos, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.
6. DO DIREITO
O direito à prestação de alimentos encontra respaldo constitucional e infraconstitucional, sendo dever dos pais assegurar o sustento dos filhos menores (CF/88, art. 227; CCB/2002, art. 1.694).
A fixação do valor dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, de modo a garantir a subsistência do alimentando sem comprometer a dignidade do alimentante (CCB/2002, art. 1.694, §1º). A necessidade dos filhos menores é presumida, mas a obrigação alimentar não pode ser fixada em patamar que inviabilize o próprio sustento do devedor.
A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de redução dos alimentos quando comprovada a incapacidade financeira do alimentante, especialmente em casos de desemprego involuntário ou percepção de renda mínima, como ocorre no presente caso.
Ademais, a Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) e o CPC/2015, art. 319, estabelecem os parâmetros para a fixação e revisão dos alimentos, sempre em consonância com a realidade fática das partes.
O requerido, ao propor o percentual de 30% do salário mínimo, busca equilibrar a necessidade dos filhos com sua efetiva possibilidade de pagamento, evitando o inadimplemento e assegurando o mínimo existencial para todos os envolvidos.
Ressalte-se, ainda, que a convivência e o afeto também são formas de contribuição para o desenvolvimento dos menores, não se limitando a obrigação parental ao aspecto financeiro.
Por fim, a legislação autoriza a revisão dos alimentos caso sobrevenha modificação na situação fi"'>...
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