Modelo de Contestação à ação de alimentos em face de requerente que pleiteia pensão para cinco filhos menores, com pedido de fixação em 30% do salário mínimo, fundamentada no trinômio necessidade, possibilidade e propor...

Publicado em: 21/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação em ação de alimentos onde o requerido, atualmente desempregado, reconhece a obrigação alimentar, mas solicita a fixação dos alimentos em 30% do salário mínimo, com base no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade previsto no Código Civil, sustentando sua condição financeira atual e propondo revisão futura em caso de alteração. O documento ainda aborda a regulamentação da convivência, fundamentação legal, jurisprudência aplicável e requer a produção de provas e justiça gratuita.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº 5006016-84.2025.8.13.0707

Requerente: R. e S. L., brasileira, operadora de loja, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Varginha/MG, endereço eletrônico: [email protected], representando seus cinco filhos menores de idade.

Requerido: R. L. R. da C., brasileiro, atualmente desempregado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Q, nº W, Bairro E, Varginha/MG, endereço eletrônico: [email protected].

Advogado do Requerido: Nome: A. B. de S. OAB/MG XXXXX, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de alimentos ajuizada por R. e S. L., em nome próprio e de seus cinco filhos menores, em face de R. L. R. da C., com tramitação perante este juízo, sob segredo de justiça, e com concessão de justiça gratuita à parte autora.

A requerente alega ter mantido união estável com o requerido, da qual resultaram cinco filhos menores, atualmente sob sua guarda. Afirma exercer atividade remunerada como operadora de loja, mas declara hipossuficiência financeira para prover, sozinha, o sustento dos filhos, razão pela qual pleiteia alimentos e regulamentação de convivência.

O requerido, por sua vez, encontra-se desempregado no momento, sem fonte de renda fixa, mas informa que está em vias de iniciar atividade laborativa, com perspectiva de perceber um salário mínimo mensal. Ressalta, ainda, que mantém vínculo afetivo com os filhos e se dispõe a contribuir com o que estiver ao seu alcance, sem prejuízo de sua própria subsistência.

O valor atribuído à causa é de R$ 18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais).

O Ministério Público atua como fiscal da lei no feito.

4. PRELIMINARES

Inexistem preliminares a serem arguidas neste momento processual.

O requerido reconhece a legitimidade ativa da genitora para postular alimentos em nome dos filhos menores, nos termos do CCB/2002, art. 1.634, I, e a regularidade da representação processual (CPC/2015, art. 71).

Não há vícios que ensejem extinção do feito sem resolução de mérito, tampouco irregularidades formais a serem sanadas.

5. DO MÉRITO

O requerido, ciente de seu dever legal e moral de prover o sustento dos filhos, não se exime da obrigação alimentar. Contudo, diante de sua atual condição de desemprego e da iminência de iniciar atividade remunerada com percepção de apenas um salário mínimo mensal, requer que a fixação dos alimentos observe rigorosamente o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

Ressalta-se que o requerido não possui qualquer outra fonte de renda, tampouco patrimônio que lhe permita arcar com valor superior àquele compatível com sua realidade financeira. Assim, propõe-se a fixação dos alimentos em 30% do salário mínimo, percentual este que se mostra razoável e condizente com sua capacidade contributiva, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

O requerido destaca, ainda, que mantém relacionamento afetivo e convivência regular com os filhos, o que contribui para o bem-estar e desenvolvimento dos menores, além de se comprometer a colaborar com despesas extraordinárias na medida de suas possibilidades.

Por fim, caso venha a melhorar sua condição financeira, não se opõe à revisão dos alimentos, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.

6. DO DIREITO

O direito à prestação de alimentos encontra respaldo constitucional e infraconstitucional, sendo dever dos pais assegurar o sustento dos filhos menores (CF/88, art. 227; CCB/2002, art. 1.694).

A fixação do valor dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, de modo a garantir a subsistência do alimentando sem comprometer a dignidade do alimentante (CCB/2002, art. 1.694, §1º). A necessidade dos filhos menores é presumida, mas a obrigação alimentar não pode ser fixada em patamar que inviabilize o próprio sustento do devedor.

A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de redução dos alimentos quando comprovada a incapacidade financeira do alimentante, especialmente em casos de desemprego involuntário ou percepção de renda mínima, como ocorre no presente caso.

Ademais, a Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) e o CPC/2015, art. 319, estabelecem os parâmetros para a fixação e revisão dos alimentos, sempre em consonância com a realidade fática das partes.

O requerido, ao propor o percentual de 30% do salário mínimo, busca equilibrar a necessidade dos filhos com sua efetiva possibilidade de pagamento, evitando o inadimplemento e assegurando o mínimo existencial para todos os envolvidos.

Ressalte-se, ainda, que a convivência e o afeto também são formas de contribuição para o desenvolvimento dos menores, não se limitando a obrigação parental ao aspecto financeiro.

Por fim, a legislação autoriza a revisão dos alimentos caso sobrevenha modificação na situação fi"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de alimentos ajuizada por R. e S. L., em nome próprio e representando seus cinco filhos menores, em face de R. L. R. da C., que figura como genitor das crianças. Alega a parte autora insuficiência financeira ante a condição de operadora de loja, pleiteando a fixação de alimentos e a regulamentação de convivência. O requerido, por sua vez, encontra-se desempregado, mas informa iminência de inserção no mercado de trabalho com perspectiva de auferir salário mínimo mensal, reconhecendo o dever alimentar e propondo a fixação dos alimentos em 30% do salário mínimo. O Ministério Público atua como fiscal da lei.

Fundamentação

1. Conhecimento do pedido

Ausentes preliminares e vícios processuais, reconheço a legitimidade ativa da genitora para postular alimentos em nome dos filhos menores, nos termos do CCB/2002, art. 1.634, I, bem como a regularidade da representação (CPC/2015, art. 71). O processo está apto ao julgamento do mérito.

2. Do direito à prestação de alimentos

A Constituição Federal estabelece, como dever fundamental dos pais, o dever de assegurar aos filhos menores o direito à vida, à dignidade e ao desenvolvimento, inclusive por meio do sustento material (CF/88, art. 227).

No âmbito infraconstitucional, o CCB/2002, art. 1.694 prevê a obrigação de ambos os genitores de prestar alimentos aos filhos, devendo a fixação do valor observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

A necessidade dos alimentandos, cinco menores, é presumida. Contudo, a obrigação alimentar, embora prioritária, não pode comprometer a dignidade do alimentante, sob pena de inviabilizar a própria subsistência deste, conforme assente a jurisprudência e a doutrina.

3. Da situação fática das partes

Restou incontroversa a condição de desemprego do requerido, que demonstrou não possuir fonte de renda fixa, mas está em vias de iniciar atividade remunerada com percepção de salário mínimo. A autora, por sua vez, exerce atividade remunerada, mas não é capaz de prover, sozinha, o sustento dos filhos.

O requerido propõe fixação dos alimentos em 30% do salário mínimo, percentual este que encontra amparo em julgados recentes deste Tribunal, a exemplo do TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.367347-2/001, julgado em 07/03/2025, e TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.209293-0/001, julgado em 07/02/2025, os quais confirmam a razoabilidade deste patamar em casos análogos, especialmente quando evidenciada limitação da capacidade financeira do alimentante.

4. Da proporcionalidade e possibilidade de revisão

O percentual de 30% do salário mínimo revela-se suficiente para garantir o mínimo existencial dos alimentandos, respeitando a atual limitação financeira do requerido. Ressalto que a fixação dos alimentos não é estática, podendo ser revista em caso de alteração da situação financeira das partes (CCB/2002, art. 1.699), o que assegura o equilíbrio e a justiça da prestação.

A proposta de regulamentação de convivência, nos termos do pedido, deve ser apreciada segundo o melhor interesse das crianças, princípio norteador das decisões em matéria de família (CF/88, art. 227).

5. Da observância à fundamentação das decisões judiciais

Ressalto que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em atenção ao princípio constitucional do juiz natural e da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), de modo a permitir o controle pelas partes e pelas instâncias superiores.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. FIXAR os alimentos devidos pelo requerido aos cinco filhos menores no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser descontado diretamente do salário do requerido, quando houver vínculo formal, ou pago diretamente à genitora enquanto perdurar o desemprego, observando-se o disposto no CCB/2002, art. 1.694, §1º.
  2. AUTORIZAR a revisão do valor dos alimentos em caso de alteração superveniente das condições financeiras das partes, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.
  3. DETERMINAR que a regulamentação da convivência seja fixada conforme entendimento entre as partes, submetendo eventual divergência ao juízo, sempre em observância ao melhor interesse das crianças (CF/88, art. 227).
  4. INTIMAR o Ministério Público para manifestação, nos termos do CPC/2015, art. 178, II.
  5. HOMOLOGAR a justiça gratuita já deferida à parte autora e deferi-la ao requerido caso não comprovada alteração superveniente de sua condição financeira (CPC/2015, art. 98).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Varginha/MG, ____ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)

**Observações importantes:** - Todas as citações legais seguem o formato solicitado, por exemplo: CF/88, art. 227. - O voto está fundamentado, de acordo com CF/88, art. 93, IX. - O voto conhece do pedido, julga parcialmente procedente e fundamenta a decisão no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, com remissão à legislação e jurisprudência. - O HTML segue estrutura clara, com títulos e parágrafos bem definidos para fácil leitura e referência.

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