Modelo de Apelação Criminal de V. dos S. contra condenação por homicídio qualificado no Amazonas, fundamentada na ausência de provas, confissão sob coação e pedido de absolvição com base no CPP, art. 155 e CPP, art. 386, VII
Publicado em: 30/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalAPELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
Apelante: V. dos S.
Estado civil: solteira
Profissão: doméstica
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Manicoré/AM, CEP 69280-000
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Endereço eletrônico: [email protected]
Processo nº: 0001234-56.2023.8.04.0025
Vara: Vara Criminal da Comarca de Manicoré/AM
3. TEMPESTIVIDADE
A presente apelação criminal é interposta dentro do prazo legal previsto no CPP, art. 593, inciso I, não tendo transcorrido o lapso decadencial para a interposição do recurso, conforme certificado nos autos. Assim, requer-se o regular processamento do presente recurso.
4. SÍNTESE DOS FATOS
A ora apelante, V. dos S., foi condenada pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Manicoré/AM pela suposta prática de homicídio qualificado em desfavor de seu companheiro, M. A.. Consta dos autos que, durante a fase policial, a apelante foi submetida a coação e agressão por parte de agentes policiais, sendo forçada a confessar participação no crime. No entanto, restou comprovado nos autos, tanto em sede policial quanto judicial, que o verdadeiro autor do delito foi o ex-namorado da vítima, P. H., o qual confessou de forma livre e espontânea sua autoria, não havendo qualquer elemento probatório que vincule a apelante à prática do crime.
Apesar da ausência de provas e da confissão do verdadeiro autor, a sentença condenou a apelante, desconsiderando o princípio do in dubio pro reo e a ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade em relação à recorrente. Diante disso, busca-se a reforma integral da sentença, com a consequente absolvição da apelante.
5. DOS FUNDAMENTOS DA APELAÇÃO
5.1. DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA
A condenação criminal exige a certeza quanto à autoria e à materialidade do delito, conforme o CPP, art. 155, que determina que o juiz forme sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. No caso em apreço, inexiste qualquer elemento que vincule a apelante à prática do homicídio, sendo a única “prova” contra ela uma confissão obtida sob coação policial, o que é vedado pela CF/88, art. 5º, inciso LXIII e pelo CPP, art. 186.
5.2. DA CONFISSÃO COAGIDA E SUA INEFICÁCIA
A confissão obtida mediante coação, ameaça ou violência é absolutamente inválida, conforme dispõe a CF/88, art. 5º, inciso LVI, e o CPP, art. 155. A jurisprudência pátria é uníssona ao afirmar que provas ilícitas não podem fundamentar condenação. Ademais, a confissão do verdadeiro autor, P. H., foi realizada de forma espontânea e reiterada, tanto na fase policial quanto judicial, o que afasta qualquer dúvida sobre a autoria do delito.
5.3. DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O princípio do in dubio pro reo impõe que, na ausência de provas robustas e inequívocas, deve o réu ser absolvido, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ. No caso, não há qualquer elemento que permita afirmar, com segurança, que a apelante participou do crime, sendo a dúvida suficiente para ensejar sua absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII.
5.4. DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO
Diante da inexistência de provas e da confissão do verdadeiro autor, a manutenção da condenação da apelante viola os princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), devendo ser reformada a sentença para absolver a recorrente.
6. DO DIREITO
O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantido pela CF/88, art. 5º, LV, sendo vedada a utilização de provas ilícitas (CF/88, art. 5º, LVI). O CPP, art. 386, VII, determina que o juiz absolverá o réu quando não houver prova suficiente para a condenação. Ademais, o CPP, art. 155, exige que a condenação se funde em provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.
A confissão obtida mediante coação é nula de pleno direito, não podendo fundamentar qualquer decisão condenatória, sob pena de afronta ao devido processo legal e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O princípio do in dubio pro reo é corolário do Estado Democrático de Direito, impondo a absolvição diante da dúvida razoável.
Ressalta-se, ainda, que a jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que a ausência de provas seguras e a existência de dúvida quanto à autoria impõem a absolvição do acusado, em respeito ao princípio da presunção de inocência.
7. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJRJ (TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO 0006102-36.2021.8.19.0054 - RJ - Rel.: Des. Carlos Eduardo Freire Roboredo - J. em 06/02/2024 - DJ 08/02/2024
"O conjunto probatório que não permite desvendar em concreto, com a necessária dose de certeza, a real dinâmica dos eventos, sobretudo porque a versão da vítima não restou amparada por outro elemento de prova. Acervo que expõe sérias dúvidas relativamente à comprovação de todos os elementos do tipo imputado, suficientes para atrair o postulado do in dubio pro reo. Palavra da vítima que, «embora tenha especial relevância nos crimes contra a honra, não goza de presunção absoluta de veracidade» (TJRJ), sobretudo quando não escoltada por seguros elementos paralelos, capazes de sufragar sua higidez. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Orientação do STF destacando que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Advertência"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.