Modelo de Apelação Cível para Reconhecimento da Legitimidade Ativa e Anulação de Escritura Pública por Simulação e Dolo em Defesa de Pessoa Idosa Incapaz no Maranhão
Publicado em: 23/07/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Distribuição por dependência
Processo nº: [informar]
Origem: 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA
Apelante: J. M. L.
Estado civil: [informar], profissão: [informar], CPF: [informar], endereço eletrônico: [informar], domicílio e residência: [informar]
Apelados: A. M. de S. e V. F. de S.
Estado civil: [informar], profissão: [informar], CPF: [informar], endereço eletrônico: [informar], domicílio e residência: [informar]
Advogado: [Nome do advogado], OAB/[UF] [número], endereço eletrônico: [informar]
2. PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO APELANTE
O juízo a quo extinguiu o feito sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de legitimidade ativa do Apelante, por não ser herdeiro legítimo, tampouco representante legal de sua genitora, D. M. L., proprietária do imóvel objeto da lide. Contudo, tal entendimento merece reforma.
O Apelante, na qualidade de filho de D. M. L., atua em defesa do patrimônio de sua mãe, pessoa idosa e acometida por doença incapacitante (mal de Alzheimer), conforme comprovam os documentos médicos anexados aos autos. O Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, prevê a extinção do processo por ausência de legitimidade, mas tal análise deve considerar o contexto fático e a proteção da pessoa vulnerável, nos termos do CCB/2002, art. 1.747, e do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 43).
Ademais, a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de familiares próximos, diante da urgência e da incapacidade do titular do direito, atuarem em juízo para evitar lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio do incapaz, especialmente quando demonstrada a hipossuficiência e a ausência de curador nomeado.
Portanto, requer-se o reconhecimento da legitimidade ativa do Apelante para postular a anulação da escritura pública em defesa dos interesses de sua mãe, pessoa incapaz, nos termos dos princípios da proteção integral e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; art. 227).
3. DOS FATOS
O Apelante, J. M. L., ajuizou ação anulatória de escritura pública em face de A. M. de S. e V. F. de S., alegando que o imóvel objeto da regularização fundiária urbana pertence, de fato, à sua mãe, D. M. L. A requerida A. M. de S., irmã da proprietária, residia com ela e, aproveitando-se da condição de saúde debilitada da mesma (portadora de mal de Alzheimer), procedeu à regularização do imóvel em seu próprio nome, por meio do programa de regularização fundiária urbana.
Ressalta-se que D. M. L. jamais transferiu a propriedade do imóvel à requerida, tampouco anuiu com qualquer ato de disposição do bem. A conduta da requerida caracteriza evidente simulação e/ou dolo, com o intuito de se apropriar de bem alheio, em flagrante prejuízo à legítima proprietária, pessoa idosa e incapaz.
O juízo de origem, entretanto, extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de legitimidade ativa do Apelante, entendimento que, como demonstrado, não se sustenta diante da necessidade de proteção do incapaz e da urgência em resguardar o patrimônio familiar.
4. DO DIREITO
4.1 DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO E DOLO
O Código Civil, em seu art. 167, dispõe que "é nulo o negócio jurídico simulado, assim como o dissimulado, se ilícito for". No caso em tela, restou demonstrado que a transferência do imóvel para o nome da requerida deu-se sem a anuência da verdadeira proprietária, pessoa incapaz, configurando simulação e vício de consentimento.
A simulação, enquanto vício social do negócio jurídico, ocorre quando as partes aparentam realizar um negócio, mas, na realidade, ocultam a verdadeira natureza ou finalidade do ato, ou mesmo quando uma das partes não consente efetivamente com o negócio, como no presente caso (CCB/2002, art. 167, §1º).
Ademais, o dolo, caracterizado pela intenção de induzir ou manter alguém em erro para obter vantagem ilícita, também macula o negócio jurídico, tornando-o anulável (CCB/2002, art. 145).
A jurisprudência é firme no sentido de que a simulação e o dolo, especialmente quando envolvem pessoa idosa e incapaz, ensejam a nulidade do negócio jurídico, com o retorno das partes ao status quo ante (TJMG, Apelação Cível 1.0000.17.016139-2/001; STJ, REsp. 1.943.848/PR/STJ).
4.2 DA PROTEÇÃO DO INCAPAZ E DO IDOSO
O ordenamento jurídico brasileiro confere especial proteção à pessoa idosa e incapaz, conforme preceituam a CF/88, art. 230, e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 43). O Código Civil, em seu"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.