Modelo de Apelação Cível contra sentença de busca e apreensão por inadimplência em financiamento de veículo, requerendo gratuidade de justiça e declaração de abusividade na capitalização diária de juros sem pactuaçã...

Publicado em: 01/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Apelação Cível interposta por M. M. M. I. G. contra sentença da 3ª Vara Cível de Araguari/MG que julgou procedente pedido de busca e apreensão de veículo financiado pela BV Financeira S.A., com pedido de reconhecimento da nulidade parcial da sentença por omissão quanto à gratuidade de justiça, concessão dos benefícios da justiça gratuita, e reforma subsidiária da decisão para afastar cobrança abusiva de capitalização diária de juros sem cláusula expressa, invalidando a consolidação da propriedade do bem à credora. Fundamentação com base no CPC/2015, Constituição Federal, CDC e jurisprudência do STJ e TJMG.
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APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Seção Cível
Distribuição por dependência

Processo nº: [inserir número do processo]
Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG

Apelante: M. M. M. I. G., brasileira, solteira, comerciária, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], Bairro [inserir], Araguari/MG, CEP [inserir], endereço eletrônico: [inserir email].
Apelada: BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na Avenida [inserir], Bairro [inserir], São Paulo/SP, CEP [inserir], endereço eletrônico: [inserir email].

2. PRELIMINARES

DA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, cumpre destacar que a Apelante, na petição inicial, requereu expressamente a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. O juízo de origem determinou a juntada de comprovante de renda, providência que foi devidamente cumprida pela Apelante, mediante a juntada do contracheque.

Contudo, a r. sentença recorrida, ao final, condenou a Apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem qualquer apreciação do pedido de gratuidade de justiça, configurando omissão relevante e violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

A ausência de manifestação expressa sobre o pedido de gratuidade de justiça enseja nulidade parcial da sentença, devendo o Tribunal suprir a omissão, apreciando o requerimento à luz dos documentos acostados aos autos.

DA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA

Nos termos do CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, é nula a sentença que deixar de analisar pedido formulado pela parte. Assim, requer-se, em preliminar, o reconhecimento da nulidade parcial da sentença quanto à omissão do pedido de gratuidade de justiça, com apreciação do mérito recursal.

3. DOS FATOS

A presente Apelação cinge-se à ação de busca e apreensão proposta por BV Financeira S.A. em face de M. M. M. I. G., sob o fundamento de inadimplência contratual referente ao financiamento de um veículo Volkswagen Gol, garantido por alienação fiduciária, no valor de R$ 25.041,09.

A Apelante, ora devedora fiduciante, reconhece que enfrentou dificuldades financeiras que culminaram no atraso de algumas parcelas, mas destaca que a maior parte do débito já foi adimplida, restando saldo residual.

Em sua defesa, a Apelante impugnou a legalidade da capitalização diária dos juros e de outras taxas, alegando ausência de pactuação expressa e violação ao dever de informação, além de requerer a concessão da gratuidade de justiça, por ser pessoa de baixa renda, comprovando tal condição mediante a juntada de contracheque, conforme determinado pelo juízo.

A sentença, contudo, julgou procedente o pedido da instituição financeira, consolidando a propriedade do veículo em favor da credora, e condenou a Apelante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, sem qualquer manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça.

Diante disso, a Apelante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da sentença quanto à condenação em custas e honorários, bem como a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, diante da inequívoca demonstração de hipossuficiência econômica.

4. DO DIREITO

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O direito à gratuidade de justiça encontra amparo no CPC/2015, art. 98, que assegura o benefício àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. A CF/88, art. 5º, LXXIV, também garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

No caso em tela, a Apelante requereu expressamente a gratuidade de justiça, tendo sido determinada a juntada de comprovante de renda, o que foi cumprido mediante apresentação de contracheque, demonstrando renda incompatível com o pagamento das custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento.

O entendimento consolidado do STJ e deste Egrégio Tribunal é no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência, corroborada por documentos, é suficiente para a concessão da gratuidade, salvo prova em contrário, o que não ocorreu nos autos.

DA OMISSÃO DA SENTENÇA

O CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, estabelece que é nula a sentença que deixar de analisar pedido formulado pela parte. A ausência de manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça configura omissão relevante, devendo ser suprida pelo Tribunal.

DA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA

A Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º, admite a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada e informada ao consumidor. A ausência de especificação da taxa diária de juros configura violação ao dever de informação (CDC, art. 46) e prática abusiva, conforme entendimento consolidado do STJ.

A jurisprudência do STJ, no REsp. 1.0"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Apelação Cível interposta por M. M. M. I. G. em face de sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG, que, nos autos da ação de busca e apreensão proposta por BV Financeira S.A., julgou procedente o pedido, consolidando a propriedade do veículo em favor da credora e condenando a Apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem apreciação do pedido de gratuidade de justiça.

Voto

I. Preliminar – Nulidade Parcial da Sentença por Omissão

Inicialmente, observa-se que o pedido de gratuidade de justiça foi expressamente formulado pela Apelante desde a petição inicial, instruído com comprovante de renda, atendendo à exigência do CPC/2015, art. 98. Contudo, a sentença recorrida deixou de apreciar tal postulação, limitando-se a condenar a parte autora ao pagamento das custas e honorários, o que configura omissão relevante.

Conforme CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, é nula a sentença que deixar de analisar pedido formulado pela parte, devendo o vício ser suprido por este Tribunal. Destaca-se, ainda, que a ausência de apreciação do pedido de gratuidade de justiça implica violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Assim, reconheço a nulidade parcial da sentença quanto à omissão do pedido de gratuidade de justiça, passando à apreciação do mérito recursal.

II. Do Pedido de Gratuidade de Justiça

A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça está prevista no CPC/2015, art. 98, e na CF/88, art. 5º, LXXIV, sendo suficiente, para tanto, a declaração de hipossuficiência, corroborada por documentos que demonstrem a renda incompatível com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.

No caso, a Apelante apresentou contracheque, comprovando sua condição financeira. Não há nos autos elementos que infirmem sua alegação. A orientação consolidada do STJ e deste Tribunal é no mesmo sentido, exigindo, para a concessão do benefício, elementos concretos e, na ausência de impugnação, presume-se verdadeira a condição alegada.

Diante disso, defiro o pedido de gratuidade de justiça à Apelante, nos termos do CPC/2015, art. 98, afastando a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

III. Da Capitalização Diária de Juros Sem Pactuação Expressa

A Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º, admite a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada e informada ao consumidor. O contrato firmado pelas partes não especifica, de forma clara e destacada, a pactuação da capitalização diária de juros, tampouco informa a respectiva taxa, em violação ao dever de informação (CDC, art. 46).

A jurisprudência do STJ, notadamente no REsp. Acórdão/STJ, consolidou o entendimento de que a ausência de pactuação expressa e a falta de clareza sobre a capitalização diária de juros configuram prática abusiva, descaracterizando a mora do devedor e, por conseguinte, impedindo a consolidação da propriedade do bem em favor do credor.

Ademais, decisões recentes deste Egrégio Tribunal reforçam que, nos contratos bancários, é imprescindível a informação precisa acerca da taxa diária de juros, sob pena de violação do dever de informação e caracterização de abusividade (cf. TJMG – Apelação Cível 1.0000.23.182896-3/002, 1.0000.24.499510-6/001, entre outros).

No caso dos autos, a ausência de informação clara acerca da capitalização diária de juros, sem pactuação expressa, constitui irregularidade suficiente para afastar a caracterização da mora, sendo indevida a consolidação da propriedade do veículo em favor da credora.

IV. Do Mérito – Pedido de Consolidação da Propriedade do Bem

Considerando a descaracterização da mora, em virtude da abusividade na cobrança de encargos contratuais, resta prejudicado o pedido de consolidação da propriedade do veículo em favor da Apelada, devendo ser reformada a sentença de primeiro grau nesse particular.

Ressalto que a proteção do consumidor e a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) impõem ao julgador a análise criteriosa da situação concreta, especialmente diante da vulnerabilidade econômica da parte devedora.

V. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, conheço do recurso de Apelação e DOU-LHE PROVIMENTO para:

  1. Reconhecer a nulidade parcial da sentença quanto à omissão do pedido de gratuidade de justiça;
  2. Conceder os benefícios da gratuidade de justiça à Apelante, nos termos do CPC/2015, art. 98;
  3. Reformar a sentença para afastar a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
  4. Reconhecer a abusividade da capitalização diária de juros sem pactuação expressa, com a consequente descaracterização da mora da Apelante, julgando improcedente o pedido de consolidação da propriedade do veículo em favor da Apelada;
  5. Invertendo-se a sucumbência, condeno a Apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados na fase de liquidação.

É como voto.

Belo Horizonte, [data do julgamento].

[Nome do Magistrado]
Desembargador Relator


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