Modelo de Apelação Cível contra sentença de busca e apreensão por inadimplência em financiamento de veículo, requerendo gratuidade de justiça e declaração de abusividade na capitalização diária de juros sem pactuaçã...
Publicado em: 01/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Seção Cível
Distribuição por dependência
Processo nº: [inserir número do processo]
Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG
Apelante: M. M. M. I. G., brasileira, solteira, comerciária, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], Bairro [inserir], Araguari/MG, CEP [inserir], endereço eletrônico: [inserir email].
Apelada: BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na Avenida [inserir], Bairro [inserir], São Paulo/SP, CEP [inserir], endereço eletrônico: [inserir email].
2. PRELIMINARES
DA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, cumpre destacar que a Apelante, na petição inicial, requereu expressamente a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. O juízo de origem determinou a juntada de comprovante de renda, providência que foi devidamente cumprida pela Apelante, mediante a juntada do contracheque.
Contudo, a r. sentença recorrida, ao final, condenou a Apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem qualquer apreciação do pedido de gratuidade de justiça, configurando omissão relevante e violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A ausência de manifestação expressa sobre o pedido de gratuidade de justiça enseja nulidade parcial da sentença, devendo o Tribunal suprir a omissão, apreciando o requerimento à luz dos documentos acostados aos autos.
DA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA
Nos termos do CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, é nula a sentença que deixar de analisar pedido formulado pela parte. Assim, requer-se, em preliminar, o reconhecimento da nulidade parcial da sentença quanto à omissão do pedido de gratuidade de justiça, com apreciação do mérito recursal.
3. DOS FATOS
A presente Apelação cinge-se à ação de busca e apreensão proposta por BV Financeira S.A. em face de M. M. M. I. G., sob o fundamento de inadimplência contratual referente ao financiamento de um veículo Volkswagen Gol, garantido por alienação fiduciária, no valor de R$ 25.041,09.
A Apelante, ora devedora fiduciante, reconhece que enfrentou dificuldades financeiras que culminaram no atraso de algumas parcelas, mas destaca que a maior parte do débito já foi adimplida, restando saldo residual.
Em sua defesa, a Apelante impugnou a legalidade da capitalização diária dos juros e de outras taxas, alegando ausência de pactuação expressa e violação ao dever de informação, além de requerer a concessão da gratuidade de justiça, por ser pessoa de baixa renda, comprovando tal condição mediante a juntada de contracheque, conforme determinado pelo juízo.
A sentença, contudo, julgou procedente o pedido da instituição financeira, consolidando a propriedade do veículo em favor da credora, e condenou a Apelante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, sem qualquer manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça.
Diante disso, a Apelante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da sentença quanto à condenação em custas e honorários, bem como a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, diante da inequívoca demonstração de hipossuficiência econômica.
4. DO DIREITO
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O direito à gratuidade de justiça encontra amparo no CPC/2015, art. 98, que assegura o benefício àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. A CF/88, art. 5º, LXXIV, também garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No caso em tela, a Apelante requereu expressamente a gratuidade de justiça, tendo sido determinada a juntada de comprovante de renda, o que foi cumprido mediante apresentação de contracheque, demonstrando renda incompatível com o pagamento das custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento.
O entendimento consolidado do STJ e deste Egrégio Tribunal é no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência, corroborada por documentos, é suficiente para a concessão da gratuidade, salvo prova em contrário, o que não ocorreu nos autos.
DA OMISSÃO DA SENTENÇA
O CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, estabelece que é nula a sentença que deixar de analisar pedido formulado pela parte. A ausência de manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça configura omissão relevante, devendo ser suprida pelo Tribunal.
DA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA
A Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º, admite a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada e informada ao consumidor. A ausência de especificação da taxa diária de juros configura violação ao dever de informação (CDC, art. 46) e prática abusiva, conforme entendimento consolidado do STJ.
A jurisprudência do STJ, no REsp. 1.0"'>...
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