Modelo de Alegações Finais Requerendo o Restabelecimento da Guarda de Menor à Mãe com Fundamentação no Melhor Interesse da Criança e Jurisprudência Atualizada
Publicado em: 07/11/2024 Civel Familia Menor MenorALEGAÇÕES FINAIS – RESTABELECIMENTO DA GUARDA DE MENOR À MÃE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca de [inserir comarca], do Tribunal de Justiça do Estado [inserir Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, doméstica, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada à [inserir endereço completo], mãe da menor A. P. de S. L., por intermédio de seu advogado infra-assinado, nos autos do processo em epígrafe, que trata de medida protetiva de acolhimento familiar, vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos que seguem.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A menor A. P. de S. L. foi retirada do convívio familiar e inserida em família acolhedora em razão de suposto abuso sexual praticado por seu irmão mais velho, J. V. de S. L.. Após a instauração do procedimento protetivo, o suposto agressor deixou a residência dos pais e da menor, afastando-se do núcleo familiar.
Desde então, a genitora, ora peticionária, tem se submetido a acompanhamento pela rede de proteção, colaborando integralmente com as autoridades e demonstrando empenho em garantir a segurança, o bem-estar e o desenvolvimento saudável da filha. Ressalta-se que não há qualquer imputação de participação, omissão dolosa ou conivência da mãe nos fatos que ensejaram o acolhimento, tampouco subsistem elementos que indiquem risco atual à integridade da menor no seio materno.
Em audiência concentrada, restou evidenciado que o irmão suposto abusador não mais reside no lar, sendo a mãe a única responsável direta pela menor. Os relatórios técnicos recentes apontam para a viabilidade do retorno da criança à família de origem, não havendo óbices concretos à reintegração familiar.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
O presente caso versa sobre a aplicação do princípio do melhor interesse da criança, consagrado no CF/88, art. 227, caput, e reiterado pelo ECA, art. 4º, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA, art. 19, dispõe que toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. O afastamento do convívio familiar é medida de caráter excepcional e provisório, devendo ser adotada apenas quando comprovada a impossibilidade de manutenção da criança em ambiente seguro junto à família natural.
No caso em tela, o afastamento da menor decorreu de situação pontual e específica, já superada com a saída do suposto agressor do lar. Não há, nos autos, qualquer elemento que indique risco persistente à integridade física ou psicológica da menor sob os cuidados da mãe. Pelo contrário, os relatórios multidisciplinares recentes são uníssonos ao recomendar a reintegração familiar, desde que observadas medidas protetivas e acompanhamento pela rede de apoio.
O ECA, art. 23, reforça que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, devendo a criança ser mantida na família de origem, salvo se houver outro motivo grave que justifique a medida extrema. O §1º do referido artigo determina que, inexistindo outro motivo, a criança será mantida em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
Ademais, o ECA, art. 92, I e II, e art. 101, §1º, estabelecem que o acolhimento familiar é medida excepcional e transitória, devendo ser priorizada a reintegração familiar sempre que possível, mediante plano de ação e acompanhamento técnico.
Ressalte-se, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental à convivência familiar, que são pilares do ordenamento jurídico brasileiro e devem orien"'>...
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