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Doc. LEGJUR 207.7645.1781.1560

1 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória. A sentença reconheceu que o acusado Thiago Vital Antonio praticou o crime de receptação previsto no CP, art. 180, estabelecendo uma pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, no regime semiaberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 668.0138.0417.4607

2 - TJRJ Apelação Cível. Medidas Protetivas às Crianças e Adolescentes. Destituição do Poder Familiar. ECA. Alegação de descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, pela família de origem. Sentença de procedência. Irresignação da Curadoria Especial, pela genitora revel. Manutenção do julgado. Rejeição da preliminar de nulidade da citação por edital. Instrumentos de localização devidamente acessados e diligências pessoais frustradas. Mérito. Conjunto probatório farto quanto à negligência em relação à criança e aos sete irmãos. Histórico da família de origem incluindo: abandono, entrega informal de filhos a terceiros, exposição ao alcoolismo e à agressividade e ausência de rotina básica. Genitores que abandonam os filhos constantemente, nos rompimentos dos próprios relacionamentos amorosos. Inexistência de prova de mudança do comportamento, quanto ao comprometimento maior em relação à prole. Guarda de fato do caçula exercida por um casal, que recebeu a criança irregularmente, com três meses de idade, e mantém os cuidados devidos há mais de três anos. Caracterização do «estado de filho". Obtenção da guarda judicial. Destituição do poder familiar, em consonância com o Princípio do Melhor Interesse da Criança, a fim de afastar os obstáculos ao pleno exercício dos poderes e deveres dos guardiões sobre a criança. Art. 227 da CF. ECA, art. 4º. CCB, art. 1.638. Jurisprudência e precedentes citados: 0189770-43.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 21/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL; 0000999-21.2019.8.19.0021 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 24/05/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL e 0832929-19.2022.8.19.0021 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 04/04/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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