Modelo de Alegações finais por memoriais em defesa de A. J. dos S. no processo criminal por suposto crime de ameaça (CP, art. 147), com pedido de absolvição por insuficiência de provas e aplicação do princípio in dubio pr...

Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais apresentadas em processo criminal que apura suposta prática do crime de ameaça (CP, art. 147), defendendo a absolvição do acusado A. J. dos S. mediante a demonstração da insuficiência e fragilidade das provas, fundamentado nos princípios constitucionais da presunção de inocência, legalidade, dignidade da pessoa humana e no princípio do in dubio pro reo, com análise de jurisprudência e pedido de expedição de alvará de soltura.
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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
PROCESSO N.º [INSERIR]

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [__ Vara Criminal] da Comarca de [Cidade] – Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. DOS FATOS

A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, foi denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 147, sob a acusação de ter supostamente ameaçado M. F. de S. L., em contexto de desentendimento pessoal ocorrido em [data], no endereço [local], nesta Comarca.

Segundo a denúncia, o acusado teria proferido palavras que, em tese, configurariam ameaça de mal injusto e grave à vítima, causando-lhe temor. Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima, testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o próprio acusado, que negou veementemente a prática do delito.

Ressalte-se que, ao longo da instrução, não restou demonstrado de forma inequívoca que as palavras supostamente proferidas por A. J. dos S. foram capazes de incutir real temor à vítima, tampouco se comprovou o dolo específico necessário à configuração do crime de ameaça, conforme exige o tipo penal.

Assim, diante da fragilidade probatória e da ausência de elementos que demonstrem, de forma cabal, a materialidade e autoria do delito, passa-se à análise jurídica que fundamenta o pedido de absolvição.

3. DO DIREITO

3.1. DA TIPICIDADE E DOS ELEMENTOS DO CRIME DE AMEAÇA

O crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, exige, para sua configuração, a existência de uma promessa de mal injusto e grave, proferida de forma livre e consciente, e que seja idônea a causar fundado temor na vítima. Trata-se de delito formal e instantâneo, cujo bem jurídico tutelado é a liberdade individual e a tranquilidade psíquica do ofendido.

A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao afirmar que a mera alegação de palavras ásperas ou discussões acaloradas, sem a demonstração de efetivo temor ou de ameaça real, não são suficientes para caracterizar o delito em comento (CP, art. 147).

3.2. DA AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS

No presente caso, a análise do conjunto probatório revela-se insuficiente para a formação do juízo condenatório. As declarações da vítima não foram corroboradas por outros elementos de prova, sendo frágeis e contraditórias em pontos essenciais à configuração do delito.

O princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a condenação penal somente se dê quando houver certeza quanto à autoria e materialidade do delito, o que não se verifica nos autos. Ademais, o princípio do in dubio pro reo deve ser observado, de modo que a dúvida remanescente acerca dos fatos deve favorecer o acusado.

3.3. DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, na existência de dúvida razoável acerca da responsabilidade penal do acusado, impõe-se a absolvição (CPP, art. 386, VII). No caso em tela, não há elementos suficientes para afirmar, com segurança, que o acusado tenha praticado o crime de ameaça, razão pela qual a absolvição é medida de rigor.

Ressalte-se que a palavra da vítima, embora relevante, não pode, isoladamente e desacompanhada de outros elementos de convicção, embasar um decreto condenatório, sobretudo quando há inconsistências e fragilidades em seu relato.

3.4. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) exige que ninguém seja condenado sem que haja prova suficiente da prática do fato típico, ilícito e culpável. Ademais, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe que o acusado não seja submetido a condenação injusta, em respeito aos direitos fundamentais.

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VOTO

Vistos, etc.

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação penal em que A. J. dos S. foi denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 147, sob a acusação de ter supostamente ameaçado M. F. de S. L., em contexto de desentendimento pessoal ocorrido em [data], nesta Comarca.

A denúncia atribui ao acusado a prática de ameaça de mal injusto e grave, causando temor à vítima. Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos da vítima, das testemunhas de ambas as partes e do próprio acusado, que negou a autoria dos fatos.

Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para julgamento.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Análise dos Fatos e Provas

A materialidade do crime de ameaça (CP, art. 147) pressupõe a existência de manifestação inequívoca de promessa de mal injusto e grave, capaz de incutir fundado temor na vítima, bem como o dolo específico do agente.

No caso em exame, o conjunto probatório não se mostra suficiente à formação de juízo condenatório. As declarações da vítima, conquanto relevantes, não restaram amparadas por outros elementos de prova que confirmem, de forma segura, a ocorrência do delito e a sua autoria.

Ressalta-se que há inconsistências nos relatos e ausência de demonstração cabal de que as palavras proferidas foram aptas a incutir efetivo temor, não se evidenciando, ainda, o dolo específico exigido pelo tipo penal.

A CF/88, art. 5º, inciso LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, impondo que a condenação penal somente pode subsistir diante de provas robustas e seguras, o que não se verifica nos autos.

Ademais, conforme o CPP, art. 386, VII, na hipótese de dúvida razoável acerca da autoria ou materialidade, impõe-se a absolvição do acusado.

2. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

A motivação das decisões judiciais é imperativo constitucional, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que dispõe:

\"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...\"

No presente caso, a ausência de provas firmes obsta a condenação, sob pena de se violar o princípio do in dubio pro reo, de matriz constitucional e legal (CF/88, art. 5º, LVII; CPP, art. 386, VII).

Ainda, o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem que ninguém seja privado de sua liberdade sem a devida comprovação dos elementos do delito.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de que, diante de dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito de ameaça, impõe-se a absolvição, em respeito ao princípio do in dubio pro reo:

\"Se as provas contidas nos autos conduzem a fundada dúvida sobre a autoria do delito de ameaça imputado ao acusado, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo.\" (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.25.010044-3/001)

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e ABSOLOVO o acusado A. J. dos S., com fundamento no CPP, art. 386, VII, em razão da insuficiência de provas para a condenação.

Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias. Se preso por este processo, expeça-se alvará de soltura, salvo se por outro motivo não estiver segregado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

É como voto.

[Cidade], [data].

___________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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