Modelo de Alegações finais por memoriais em defesa de A. J. dos S. no processo criminal por suposto crime de ameaça (CP, art. 147), com pedido de absolvição por insuficiência de provas e aplicação do princípio in dubio pr...
Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
PROCESSO N.º [INSERIR]
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [__ Vara Criminal] da Comarca de [Cidade] – Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. DOS FATOS
A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, foi denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 147, sob a acusação de ter supostamente ameaçado M. F. de S. L., em contexto de desentendimento pessoal ocorrido em [data], no endereço [local], nesta Comarca.
Segundo a denúncia, o acusado teria proferido palavras que, em tese, configurariam ameaça de mal injusto e grave à vítima, causando-lhe temor. Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima, testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o próprio acusado, que negou veementemente a prática do delito.
Ressalte-se que, ao longo da instrução, não restou demonstrado de forma inequívoca que as palavras supostamente proferidas por A. J. dos S. foram capazes de incutir real temor à vítima, tampouco se comprovou o dolo específico necessário à configuração do crime de ameaça, conforme exige o tipo penal.
Assim, diante da fragilidade probatória e da ausência de elementos que demonstrem, de forma cabal, a materialidade e autoria do delito, passa-se à análise jurídica que fundamenta o pedido de absolvição.
3. DO DIREITO
3.1. DA TIPICIDADE E DOS ELEMENTOS DO CRIME DE AMEAÇA
O crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, exige, para sua configuração, a existência de uma promessa de mal injusto e grave, proferida de forma livre e consciente, e que seja idônea a causar fundado temor na vítima. Trata-se de delito formal e instantâneo, cujo bem jurídico tutelado é a liberdade individual e a tranquilidade psíquica do ofendido.
A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao afirmar que a mera alegação de palavras ásperas ou discussões acaloradas, sem a demonstração de efetivo temor ou de ameaça real, não são suficientes para caracterizar o delito em comento (CP, art. 147).
3.2. DA AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS
No presente caso, a análise do conjunto probatório revela-se insuficiente para a formação do juízo condenatório. As declarações da vítima não foram corroboradas por outros elementos de prova, sendo frágeis e contraditórias em pontos essenciais à configuração do delito.
O princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a condenação penal somente se dê quando houver certeza quanto à autoria e materialidade do delito, o que não se verifica nos autos. Ademais, o princípio do in dubio pro reo deve ser observado, de modo que a dúvida remanescente acerca dos fatos deve favorecer o acusado.
3.3. DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, na existência de dúvida razoável acerca da responsabilidade penal do acusado, impõe-se a absolvição (CPP, art. 386, VII). No caso em tela, não há elementos suficientes para afirmar, com segurança, que o acusado tenha praticado o crime de ameaça, razão pela qual a absolvição é medida de rigor.
Ressalte-se que a palavra da vítima, embora relevante, não pode, isoladamente e desacompanhada de outros elementos de convicção, embasar um decreto condenatório, sobretudo quando há inconsistências e fragilidades em seu relato.
3.4. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) exige que ninguém seja condenado sem que haja prova suficiente da prática do fato típico, ilícito e culpável. Ademais, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe que o acusado não seja submetido a condenação injusta, em respeito aos direitos fundamentais.
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