Modelo de Alegações finais por memoriais em ação penal por violação de domicílio noturna, com pedido de absolvição por ausência de dolo, aplicação do princípio da insignificância e in dubio pro reo, fundamentadas em ...

Publicado em: 05/05/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais apresentadas pela defesa em processo criminal que trata do crime de violação de domicílio noturna (CP, art. 150, § 1º). O documento argumenta a ausência de dolo, a atipicidade da conduta e a aplicação do princípio da insignificância, requerendo a absolvição do acusado com base no princípio do in dubio pro reo e em precedentes jurisprudenciais relevantes. Também contempla pedidos subsidiários quanto à aplicação do mínimo legal e benefícios da justiça gratuita.
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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
PROCESSO Nº [NÚMERO]

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [Vara Criminal] da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

S. S. da S., brasileiro, solteiro, [profissão], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, nos termos do CPP, art. 403, § 3º, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Segundo narra a denúncia, no dia 20/06/2024, por volta das 21:00h, S. S. da S. teria adentrado, de forma clandestina, na residência de sua ex-companheira, P. S. F., pulando o muro do imóvel. Consta que, ao ser avistado pela irmã da vítima, o acusado evadiu-se do local. Ressalta-se que S. S. da S. e P. S. F. mantiveram relacionamento por dois anos, sendo que, após o término, continuaram a se encontrar de maneira reservada, em razão da desaprovação dos pais da vítima. No dia dos fatos, o acusado teria comparecido ao local acreditando que encontraria sua ex-companheira, mas, surpreendido pela presença da irmã dela, deixou o local imediatamente. Em razão desses fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, enquadrando o acusado no CP, art. 150, § 1º (violação de domicílio em período noturno).

Durante a instrução, foram ouvidas as partes e testemunhas, não havendo relatos de violência, ameaça, dano ou qualquer outro comportamento agressivo por parte do acusado, limitando-se a conduta ao ingresso e à evasão imediata do local.

4. PRELIMINARES

Inexistem preliminares a serem suscitadas nesta fase processual, não havendo nulidades ou irregularidades processuais a serem reconhecidas de ofício.

5. DO DIREITO

5.1. DO TIPO PENAL: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CP, ART. 150, § 1º)

O acusado foi denunciado pelo crime de violação de domicílio, tipificado no CP, art. 150, § 1º, que prevê: 
“Se o crime é cometido durante a noite, a pena é aumentada de um terço.”

Para a configuração do delito, exige-se o ingresso ou permanência em domicílio alheio, de forma clandestina, astuciosa ou contra a vontade de quem de direito, sem autorização. O elemento subjetivo é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de violar a esfera de privacidade do titular do domicílio (CP, art. 150, caput e § 1º).

No caso em tela, a própria dinâmica dos fatos revela que S. S. da S. não agiu com o intuito de violar a esfera de privacidade da vítima, tampouco de praticar qualquer ato de violência ou ameaça. Ao contrário, o acusado compareceu ao local acreditando que encontraria sua ex-companheira, com quem mantinha encontros reservados, e, ao perceber a presença de terceira pessoa, imediatamente se retirou do imóvel, não havendo qualquer resistência, violência ou permanência injustificada.

5.2. DA AUSÊNCIA DE DOLO E DA ATIPICIDADE DA CONDUTA

O dolo, elemento subjetivo do tipo, deve ser aferido a partir das circunstâncias do caso concreto. Conforme reiterada jurisprudência, a configuração do crime de violação de domicílio exige a clara intenção de ingressar ou permanecer no local contra a vontade do titular, o que não se verifica na hipótese dos autos.

A relação pregressa entre as partes, marcada por encontros reservados mesmo após o término do relacionamento, evidencia a ausência de animus de invasão ou afronta à privacidade da vítima. O ingresso do acusado no imóvel não se deu mediante violência, ameaça ou qualquer forma de constrangimento, tampouco houve resistência à saída, tendo o acusado se evadido espontaneamente ao ser surpreendido pela irmã da vítima.

Ademais, não há nos autos qualquer elemento que demonstre a expressa oposição da vítima ao ingresso do acusado, sendo certo que a convivência anterior e os encontros reservados sugerem, ao menos, a existência de tolerância tácita, afastando o dolo necessário à configuração do tipo penal.

5.3. DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE

O Direito Penal, como ultima ratio, não deve ser acionado para tutelar situações destituídas de lesividade relevante. No presente caso, a conduta do acusado não causou qualquer dano material, moral ou psicológico à vítima, tampouco houve ameaça, violência ou constrangimento. O simples ingresso, seguido de imediata evasão, sem qualquer outra consequência, revela a mínima ofensividade da conduta, autorizando a aplicação do princípio da insignificância, consagrado pela doutrina e jurisprudência pátrias (CF/88, art. 5º, LIV e LVII).

Ressalte-se que o princípio da insignificância exige a presença de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. Todos estão presentes no caso em análise.

5.4. DO ÔNUS DA PROVA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CP, ART. 150, § 1º). ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE DOLO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO.

Não demonstrado o dolo específico na conduta do acusado, que ingressou em domicílio de ex-companheira sem violência ou resistência, evadindo-se ao ser surpreendido, e ausentes repercussões lesivas à vítima, impõe-se a absolvição pela atipicidade material e aplicação do princípio da insignificância. Recurso conhecido e provido nos termos da CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 386, III e VII.

Voto

I – Relatório

Cuida-se de ação penal em que S. S. da S. foi acusado da prática do crime de violação de domicílio, previsto no CP, art. 150, § 1º, por ter ingressado, no período noturno, na residência de sua ex-companheira, P. S. F., sem autorização, evadindo-se imediatamente ao ser avistado por terceira pessoa. Encerrada a instrução, não foram relatados atos de violência, ameaça, dano ou constrangimento, limitando-se a conduta ao ingresso e à pronta saída do local.

II – Fundamentação

1. Dos Fatos e da Tipificação Penal

O CP, art. 150, caput e § 1º, exige, para a configuração do crime de violação de domicílio, a demonstração de ingresso ou permanência em domicílio alheio, de forma clandestina, astuciosa ou contra a vontade de quem de direito, sem autorização, bem como o dolo específico de violar a esfera de privacidade do titular do domicílio.

No caso concreto, a narrativa dos autos e a prova colhida demonstram que o acusado compareceu ao local acreditando que encontraria sua ex-companheira, com quem mantinha encontros reservados, e, ao perceber a presença de terceira pessoa, deixou o imóvel imediatamente, sem resistência.

2. Da Ausência de Dolo e Atipicidade Material

Para a configuração do tipo penal imputado, é imprescindível a comprovação do elemento subjetivo – vontade livre e consciente de violar a privacidade da vítima. Todavia, não restou comprovada a intenção dolosa do acusado, pois não houve resistência à saída, violência, ameaça ou oposição expressa da vítima ao ingresso, havendo, ao contrário, histórico de relação pregressa marcada por encontros reservados.

A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido que, ausente o dolo ou consentimento tácito, impõe-se a absolvição. (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

3. Aplicação do Princípio da Insignificância

Como forma de limitar a incidência do Direito Penal aos casos de lesividade relevante, o princípio da insignificância exige: (i) mínima ofensividade da conduta, (ii) ausência de periculosidade social, (iii) reduzido grau de reprovabilidade e (iv) inexpressividade da lesão jurídica. No presente caso, todos os requisitos estão presentes, não havendo notícia de dano material, moral ou psicológico, tampouco ameaça ou constrangimento.

4. Ônus da Prova. In Dubio Pro Reo.

O ônus da prova incumbe à acusação (CPP, art. 155). Não havendo prova robusta da intenção dolosa e da ausência de consentimento, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, em consonância com a presunção de inocência assegurada pela CF/88, art. 5º, LVII.

5. Princípios Constitucionais e Fundamentação Obrigatória

A decisão judicial deve ser fundamentada, nos termos da CF/88, art. 93, IX, demonstrando o exame dos fatos e das provas. No caso, a análise exauriente dos autos revela que não se encontram preenchidos os requisitos legais para a condenação do acusado.

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, CPP, art. 386, III e VII, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO S. S. da S. da imputação pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 150, § 1º, em razão da ausência de dolo, da atipicidade material da conduta e da aplicação do princípio da insignificância.

Sem custas. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos.

IV – Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Caso interposto recurso, conheço do mesmo por preencher os requisitos de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença de absolvição pelos próprios fundamentos.

[Cidade], [data].

____________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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