Modelo de Alegações finais por memoriais em ação penal por violação de domicílio noturna, com pedido de absolvição por ausência de dolo, aplicação do princípio da insignificância e in dubio pro reo, fundamentadas em ...
Publicado em: 05/05/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
PROCESSO Nº [NÚMERO]
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [Vara Criminal] da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
S. S. da S., brasileiro, solteiro, [profissão], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, nos termos do CPP, art. 403, § 3º, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Segundo narra a denúncia, no dia 20/06/2024, por volta das 21:00h, S. S. da S. teria adentrado, de forma clandestina, na residência de sua ex-companheira, P. S. F., pulando o muro do imóvel. Consta que, ao ser avistado pela irmã da vítima, o acusado evadiu-se do local. Ressalta-se que S. S. da S. e P. S. F. mantiveram relacionamento por dois anos, sendo que, após o término, continuaram a se encontrar de maneira reservada, em razão da desaprovação dos pais da vítima. No dia dos fatos, o acusado teria comparecido ao local acreditando que encontraria sua ex-companheira, mas, surpreendido pela presença da irmã dela, deixou o local imediatamente. Em razão desses fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, enquadrando o acusado no CP, art. 150, § 1º (violação de domicílio em período noturno).
Durante a instrução, foram ouvidas as partes e testemunhas, não havendo relatos de violência, ameaça, dano ou qualquer outro comportamento agressivo por parte do acusado, limitando-se a conduta ao ingresso e à evasão imediata do local.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares a serem suscitadas nesta fase processual, não havendo nulidades ou irregularidades processuais a serem reconhecidas de ofício.
5. DO DIREITO
5.1. DO TIPO PENAL: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CP, ART. 150, § 1º)
O acusado foi denunciado pelo crime de violação de domicílio, tipificado no CP, art. 150, § 1º, que prevê:
“Se o crime é cometido durante a noite, a pena é aumentada de um terço.”
Para a configuração do delito, exige-se o ingresso ou permanência em domicílio alheio, de forma clandestina, astuciosa ou contra a vontade de quem de direito, sem autorização. O elemento subjetivo é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de violar a esfera de privacidade do titular do domicílio (CP, art. 150, caput e § 1º).
No caso em tela, a própria dinâmica dos fatos revela que S. S. da S. não agiu com o intuito de violar a esfera de privacidade da vítima, tampouco de praticar qualquer ato de violência ou ameaça. Ao contrário, o acusado compareceu ao local acreditando que encontraria sua ex-companheira, com quem mantinha encontros reservados, e, ao perceber a presença de terceira pessoa, imediatamente se retirou do imóvel, não havendo qualquer resistência, violência ou permanência injustificada.
5.2. DA AUSÊNCIA DE DOLO E DA ATIPICIDADE DA CONDUTA
O dolo, elemento subjetivo do tipo, deve ser aferido a partir das circunstâncias do caso concreto. Conforme reiterada jurisprudência, a configuração do crime de violação de domicílio exige a clara intenção de ingressar ou permanecer no local contra a vontade do titular, o que não se verifica na hipótese dos autos.
A relação pregressa entre as partes, marcada por encontros reservados mesmo após o término do relacionamento, evidencia a ausência de animus de invasão ou afronta à privacidade da vítima. O ingresso do acusado no imóvel não se deu mediante violência, ameaça ou qualquer forma de constrangimento, tampouco houve resistência à saída, tendo o acusado se evadido espontaneamente ao ser surpreendido pela irmã da vítima.
Ademais, não há nos autos qualquer elemento que demonstre a expressa oposição da vítima ao ingresso do acusado, sendo certo que a convivência anterior e os encontros reservados sugerem, ao menos, a existência de tolerância tácita, afastando o dolo necessário à configuração do tipo penal.
5.3. DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE
O Direito Penal, como ultima ratio, não deve ser acionado para tutelar situações destituídas de lesividade relevante. No presente caso, a conduta do acusado não causou qualquer dano material, moral ou psicológico à vítima, tampouco houve ameaça, violência ou constrangimento. O simples ingresso, seguido de imediata evasão, sem qualquer outra consequência, revela a mínima ofensividade da conduta, autorizando a aplicação do princípio da insignificância, consagrado pela doutrina e jurisprudência pátrias (CF/88, art. 5º, LIV e LVII).
Ressalte-se que o princípio da insignificância exige a presença de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. Todos estão presentes no caso em análise.
5.4. DO ÔNUS DA PROVA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
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