Modelo de Alegações finais em processo penal por ausência de oitiva da vítima em juízo no crime do art. 218-B do CPB, requerendo nulidade por cerceamento de defesa e absolvição do réu com fundamento no contraditório e pre...
Publicado em: 10/06/2025 Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
PROCESSO PENAL – ART. 218-B DO CPB
RÉU: ALEGAÇÕES FINAIS – AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
RÉU: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
DEFENSOR: Advogado OAB/UF nº ___, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
MINISTÉRIO PÚBLICO: Representado pelo Promotor de Justiça atuante nesta Vara, com endereço eletrônico institucional: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre a imputação ao acusado, A. J. dos S., da prática do crime previsto no CP, art. 218-B, consistente em submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual pessoa menor de 18 (dezoito) anos. Durante a fase inquisitorial, a suposta vítima prestou depoimento perante a autoridade policial. Contudo, regularmente intimada para comparecer em juízo, a vítima deixou de comparecer, não sendo possível sua oitiva sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
A ausência da vítima em juízo impossibilitou a realização do contraditório, fulminando a produção da principal prova da acusação. Ressalte-se que a palavra da vítima, em crimes contra a dignidade sexual, assume especial relevância, mas deve ser colhida sob as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Não obstante tentativas de localização e intimação, a vítima não foi apresentada para depoimento judicial, restando apenas seu relato colhido na fase policial, sem a presença da defesa. Não houve, ainda, outros elementos robustos de prova capazes de corroborar a versão acusatória.
Assim, a instrução processual encerrou-se sem que a defesa pudesse exercer plenamente seu direito de contraditar a principal testemunha dos fatos.
4. PRELIMINARES
4.1. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO – CERCEAMENTO DE DEFESA
Nos termos do CPP, art. 212 e do CF/88, art. 5º, LV, é direito do acusado a ampla defesa e o contraditório, especialmente em delitos de natureza sexual, nos quais a palavra da vítima, se única, deve ser submetida ao crivo judicial. A ausência da oitiva da vítima em juízo, sem que se tenha oportunizado à defesa o exercício do contraditório, configura cerceamento de defesa e nulidade insanável do processo, conforme reiterada jurisprudência.
A condenação fundada exclusivamente em depoimento prestado na fase inquisitorial, sem a devida confirmação em juízo, afronta o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o devido processo legal.
Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade processual, com a consequente absolvição do réu, nos termos do CPP, art. 386, VII.
5. DO DIREITO
5.1. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais asseguradas a todo acusado em processo penal (CF/88, art. 5º, LV). A ausência da vítima em juízo inviabilizou o exercício pleno dessas garantias, pois a defesa não pôde questionar, esclarecer ou impugnar o relato da principal testemunha.
5.2. VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO POLICIAL
O depoimento prestado apenas na fase policial, sem a presença da defesa, não pode fundamentar condenação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O CPP, art. 155 dispõe que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
5.3. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ÔNUS DA PROVA
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe à acusação o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e autoria do delito. Não havendo prova suficiente para a condenação, impõe-se a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII.
5.4. IN DUBIO PRO REO
Em processo penal, subsistindo dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito, deve-se decidir em favor do réu, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, corolário do devido processo legal e da presunção de inocência.
5.5. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO
No presente caso, a ausência de confirmação do depoimento da vítima em juízo, somada à inexistência de outros elementos probatórios robust"'>...
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