Modelo de Alegações finais em defesa criminal no processo de lesão corporal sob a Lei Maria da Penha, com pedido de absolvição por insuficiência de provas e destaque à vedação dos benefícios da Lei 9.099/1995
Publicado em: 28/07/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
PROCESSO CRIMINAL – LEI MARIA DA PENHA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Laguna/SC – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Laguna/SC, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Progresso, Laguna/SC, CEP 00000-001, endereço eletrônico: [email protected].
Processo nº: 08.2025.00161830-7
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, ofereceu denúncia contra A. J. dos S., imputando-lhe a prática de crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificado no CP, art. 129, § 9º, em razão de suposta agressão física perpetrada contra sua ex-companheira, M. F. de S. L., em 10 de março de 2025, no interior da residência que ambos compartilharam.
Conforme a denúncia, o acusado teria, motivado por discussão relacionada à guarda do filho comum, desferido um tapa no rosto da vítima, causando-lhe lesões leves. A vítima compareceu à delegacia, onde relatou o ocorrido e requereu medidas protetivas. O Ministério Público, ao analisar o caso, deixou de propor benefícios legais como transação penal ou suspensão condicional do processo, fundamentando-se na vedação expressa da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 41) à aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995.
O acusado foi citado e apresentou defesa, negando a autoria da agressão e alegando que houve apenas discussão verbal, sem contato físico. Durante a instrução, foram ouvidas a vítima, testemunhas e o próprio acusado.
4. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
No curso da instrução, a vítima, M. F. de S. L., manteve a versão apresentada em sede policial, afirmando ter sido agredida fisicamente pelo acusado. As testemunhas arroladas pelo Ministério Público confirmaram a existência de discussão, mas divergem quanto à efetiva agressão física, havendo relatos de que não presenciaram o momento exato do suposto tapa.
O acusado, em seu interrogatório, negou veementemente a prática de qualquer violência física, admitindo apenas a existência de discussão verbal motivada por questões familiares. Ressaltou, ainda, que não possui antecedentes criminais e que sempre manteve relacionamento respeitoso com a vítima.
Não houve manifestação da vítima quanto à retratação da representação antes do recebimento da denúncia, tampouco foi designada audiência específica para tal fim, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 16, uma vez que não houve manifestação expressa de vontade nesse sentido.
O laudo de exame de corpo de delito atestou lesões leves compatíveis com a narrativa da vítima, mas não conclusivas quanto à autoria, dada a ausência de testemunhas presenciais do ato.
5. DO DIREITO
5.1. Da Aplicação da Lei Maria da Penha e da Vedação aos Benefícios da Lei 9.099/95
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi promulgada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos de proteção e repressão mais rigorosos. A Lei 11.340/2006, art. 41, dispõe expressamente que "os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicam os institutos da Lei 9.099/1995", vedando, assim, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
Tal vedação foi reconhecida como constitucional pelo STJ e pelos Tribunais Estaduais, conforme jurisprudência colacionada, não havendo que se falar em afronta ao princípio da isonomia ou da razoabilidade (CF/88, art. 5º, I e LIV).
5.2. Da Natureza da Ação Penal e da Retratação da Vítima
O crime de lesão corporal leve praticado no contexto de violência doméstica é de ação penal pública condicionada à representação da vítima (CP, art. 129, § 9º; Lei 11.340/2006, art. 16). A retratação da representação só é admitida em audiência especialmente designada para tal fim, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. No"'>...
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