Modelo de Alegações finais em ação penal contra A. J. dos S. pela prática do crime de calúnia com base no CP, art. 138, requerendo condenação por imputação falsa de peculato à vítima M. F. de S. L.

Publicado em: 24/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais em processo criminal que requer a procedência da ação penal contra A. J. dos S. pelo crime de calúnia, fundamentado no artigo 138 do Código Penal, demonstrando a materialidade, autoria e dolo específico com base em provas testemunhais, documentais e jurisprudência consolidada. O documento ainda solicita a fixação adequada da pena e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais.
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ALEGAÇÕES FINAIS – CALÚNIA – PEDIDO DE PROCEDÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação penal movida em face de A. J. dos S., acusado da prática do crime de calúnia, tipificado no CP, art. 138, por ter imputado falsamente à vítima, M. F. de S. L., fato definido como crime. Conforme narrado na denúncia, o acusado, em data e local devidamente especificados nos autos, afirmou publicamente que a vítima teria cometido o crime de peculato, conduta esta sabidamente inverídica e sem qualquer respaldo fático ou probatório.

A instrução processual transcorreu regularmente, com a oitiva de testemunhas, juntada de documentos e manifestação das partes, restando evidenciada a materialidade e autoria delitiva.

Em síntese, a acusação sustenta que o réu, movido por animosidade pessoal, imputou à vítima fato criminoso específico, com a inequívoca intenção de macular sua honra objetiva, tornando-se imperiosa a responsabilização penal.

3. DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS

A robustez do conjunto probatório é manifesta. Os autos contam com:

  • Depoimentos testemunhais que confirmam a existência e a divulgação da imputação caluniosa, detalhando o contexto e a repercussão das afirmações do acusado;
  • Documentos que demonstram a inexistência de qualquer investigação ou denúncia formal contra a vítima, afastando a veracidade do fato imputado;
  • Prova pericial (quando aplicável), atestando a autenticidade dos registros de áudio e/ou vídeo que captaram a declaração caluniosa;
  • Confissão parcial do acusado, que admite ter proferido as palavras, embora negue a intenção de caluniar, argumento este que não se sustenta diante do contexto e do dolo específico exigido pelo tipo penal.

Ressalta-se que a prova testemunhal é harmônica e coesa, não havendo contradições relevantes que possam comprometer a credibilidade dos relatos. Ademais, a materialidade do delito é incontroversa, diante da existência de registros documentais e da ausência de qualquer elemento que indique a veracidade da acusação feita pelo réu.

Assim, os elementos coligidos aos autos demonstram, de forma inequívoca, a prática do crime de calúnia, preenchendo todos os requisitos do tipo penal.

4. DO DIREITO

O crime de calúnia encontra previsão no CP, art. 138, que dispõe: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Para a configuração do delito, exige-se a imputação de fato determinado, definido como crime, de forma falsa e dolosa.

No presente caso, restou comprovado que o acusado atribuiu à vítima a prática de peculato, fato este que, além de não ter ocorrido, é tipificado como crime no CP, art. 312. A conduta do réu, portanto, subsume-se perfeitamente ao tipo penal, pois:

  • Houve imputação de fato determinado (peculato);
  • O fato imputado é definido como crime pela legislação penal;
  • A imputação se revelou falsa, conforme comprovado pelos elementos probatórios;
  • Restou evidenciado o dolo específico (animus caluniandi), pois o acusado agiu com o intuito de ofender a honra da vítima.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, sendo dever do Estado coibir e punir condutas que atentem contra tais valores fundamentais.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo: Ação Penal – Calúnia (CP, art. 138)
Réu: A. J. dos S.
Vítima: M. F. de S. L.

I – Relatório

Trata-se de ação penal em que A. J. dos S. figura como acusado da prática do crime de calúnia, tipificado no art. 138 do Código Penal, por ter imputado falsamente à vítima, M. F. de S. L., fato definido como crime (peculato), sem qualquer respaldo fático ou probatório. A denúncia narra que o acusado proferiu publicamente afirmações sabidamente inverídicas, maculando a honra objetiva da vítima.

Regularmente instruído o feito, foram colhidos depoimentos testemunhais, juntados documentos, realizada eventual prova pericial e oportunizadas manifestações das partes.

II – Fundamentação

1. Dos Fatos e da Prova

A análise do conjunto probatório revela-se suficiente e harmônica. Os depoimentos testemunhais são coesos quanto à existência e divulgação da imputação caluniosa pelo réu, detalhando o contexto e a repercussão das afirmações. Documentos acostados aos autos demonstram a inexistência de investigação ou denúncia formal contra a vítima, reforçando a falsidade do fato imputado.

Destaca-se, ainda, a confissão parcial do acusado, que admitiu a autoria das palavras, embora tenha negado o dolo específico, argumento este não corroborado pelas demais provas, que evidenciaram animosidade pessoal e a intenção deliberada de macular a honra da vítima.

Assim, restam suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do delito.

2. Do Direito Aplicável

O crime de calúnia está previsto no art. 138 do Código Penal, que exige a imputação falsa e dolosa de fato determinado e definido como crime. Na espécie, a conduta do acusado subsume-se integralmente ao tipo penal, pois:

  • Imputou à vítima fato determinado (peculato, CP, art. 312);
  • O fato é definido como crime pela lei penal;
  • A imputação mostrou-se falsa, conforme fartamente comprovado nos autos;
  • Restou evidenciado o dolo específico (animus caluniandi) do agente.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da honra e imagem das pessoas, cabendo ao Poder Judiciário coibir condutas que atentem contra tais valores fundamentais.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o da legalidade (CF/88, art. 5º, II), igualmente, fundamentam a presente repressão penal, diante da perfeita adequação típica e da robustez probatória.

A jurisprudência é pacífica no sentido de exigir, para a configuração do delito de calúnia, a imputação falsa e individualizada de fato criminoso, o que se faz presente no caso concreto (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, STJ, RHC Acórdão/STJ, entre outros).

3. Da Motivação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Em observância ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), a presente sentença expõe de forma clara e fundamentada as razões de fato e de direito que conduzem à condenação do acusado, com base na análise detida do conjunto probatório, subsunção típica e respeito aos direitos fundamentais.

4. Dos Recursos

Conheço do recurso interposto, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade, porém, no mérito, nego-lhe provimento, diante da solidez da sentença condenatória.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR A. J. dos S. pela prática do crime de calúnia (CP, art. 138).

Passo à dosimetria da pena, que fixo nos termos do art. 59 do Código Penal, considerando as circunstâncias judiciais favoráveis, e verificando a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se presentes os requisitos do art. 44 do CP.

Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais.

Cientifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe.

IV – Conclusão

Assim decido, com fulcro na Constituição Federal, art. 93, IX, e demais dispositivos legais pertinentes.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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