Modelo de Alegações finais em ação penal contra A. J. dos S. pela prática do crime de calúnia com base no CP, art. 138, requerendo condenação por imputação falsa de peculato à vítima M. F. de S. L.
Publicado em: 24/06/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – CALÚNIA – PEDIDO DE PROCEDÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação penal movida em face de A. J. dos S., acusado da prática do crime de calúnia, tipificado no CP, art. 138, por ter imputado falsamente à vítima, M. F. de S. L., fato definido como crime. Conforme narrado na denúncia, o acusado, em data e local devidamente especificados nos autos, afirmou publicamente que a vítima teria cometido o crime de peculato, conduta esta sabidamente inverídica e sem qualquer respaldo fático ou probatório.
A instrução processual transcorreu regularmente, com a oitiva de testemunhas, juntada de documentos e manifestação das partes, restando evidenciada a materialidade e autoria delitiva.
Em síntese, a acusação sustenta que o réu, movido por animosidade pessoal, imputou à vítima fato criminoso específico, com a inequívoca intenção de macular sua honra objetiva, tornando-se imperiosa a responsabilização penal.
3. DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS
A robustez do conjunto probatório é manifesta. Os autos contam com:
- Depoimentos testemunhais que confirmam a existência e a divulgação da imputação caluniosa, detalhando o contexto e a repercussão das afirmações do acusado;
- Documentos que demonstram a inexistência de qualquer investigação ou denúncia formal contra a vítima, afastando a veracidade do fato imputado;
- Prova pericial (quando aplicável), atestando a autenticidade dos registros de áudio e/ou vídeo que captaram a declaração caluniosa;
- Confissão parcial do acusado, que admite ter proferido as palavras, embora negue a intenção de caluniar, argumento este que não se sustenta diante do contexto e do dolo específico exigido pelo tipo penal.
Ressalta-se que a prova testemunhal é harmônica e coesa, não havendo contradições relevantes que possam comprometer a credibilidade dos relatos. Ademais, a materialidade do delito é incontroversa, diante da existência de registros documentais e da ausência de qualquer elemento que indique a veracidade da acusação feita pelo réu.
Assim, os elementos coligidos aos autos demonstram, de forma inequívoca, a prática do crime de calúnia, preenchendo todos os requisitos do tipo penal.
4. DO DIREITO
O crime de calúnia encontra previsão no CP, art. 138, que dispõe: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Para a configuração do delito, exige-se a imputação de fato determinado, definido como crime, de forma falsa e dolosa.
No presente caso, restou comprovado que o acusado atribuiu à vítima a prática de peculato, fato este que, além de não ter ocorrido, é tipificado como crime no CP, art. 312. A conduta do réu, portanto, subsume-se perfeitamente ao tipo penal, pois:
- Houve imputação de fato determinado (peculato);
- O fato imputado é definido como crime pela legislação penal;
- A imputação se revelou falsa, conforme comprovado pelos elementos probatórios;
- Restou evidenciado o dolo específico (animus caluniandi), pois o acusado agiu com o intuito de ofender a honra da vítima.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, sendo dever do Estado coibir e punir condutas que atentem contra tais valores fundamentais.
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