Modelo de Alegações finais em ação de reconhecimento de união estável de 24 anos com partilha igualitária de bens, pedido de prestação de contas, proteção à vulnerabilidade da requerente e filhos, e concessão de prazo...

Publicado em: 28/05/2025 Processo Civil Familia
Documento de alegações finais em ação judicial de reconhecimento de união estável entre M. F. de S. L. e J. A. dos S., visando a partilha igualitária de bens adquiridos durante 24 anos de convivência, com pedido de apresentação de documentos e prestação de contas sobre bens móveis e empresa, além da proteção da requerente e seus filhos em situação de vulnerabilidade, com pedido para não imposição de aluguel e concessão de prazo para desocupação do imóvel. Fundamenta-se na Constituição Federal, Código Civil e jurisprudência atualizada.

ALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS)
EM FAVOR DA REQUERENTE
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, cozinheira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: J. A. dos S., brasileiro, empresário do ramo de construção, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

As partes conviveram em união estável por 24 anos, de março de 1999 até novembro de 2023, período em que constituíram família e tiveram dois filhos: a filha L. F. de S. L., nascida em 07/12/2001, e o filho G. H. de S. L., nascido em 11/11/2004. A convivência foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, conforme preconiza a CF/88, art. 226, § 3º e CCB/2002, art. 1.723.

Durante a união, o casal adquiriu um imóvel, um veículo e uma motocicleta. O Requerido, sem anuência da Requerente, vendeu o veículo comum e não prestou contas do valor recebido, tampouco esclareceu o paradeiro da motocicleta. Ademais, o Requerido não trouxe aos autos documentos relativos aos bens, nem apresentou esclarecimentos sobre a empresa SERVICON MULTI SERVICE LTDA – ME, CNPJ 05.729.698/0001-02, cujo balanço, faturamento e movimentação bancária são necessários para a correta partilha.

Por comportamento agressivo do Requerido, foi determinada medida protetiva e seu afastamento do lar conjugal, conforme processo nº XXXX. A Requerente permanece no único imóvel do casal, acompanhada dos filhos, não dispondo de outro local para moradia, ao passo que o Requerido, empresário, possui melhores condições financeiras para arcar com despesas de moradia.

O Requerido pretende impor à Requerente o pagamento de 50% do valor de aluguel retroativamente, o que se mostra descabido diante da situação de vulnerabilidade da Requerente e dos filhos, além da ausência de avaliação profissional do imóvel e da necessidade de prazo razoável para desocupação.

4. DOS PEDIDOS INICIAIS

A Requerente pleiteou:

  • a) O reconhecimento da união estável mantida entre as partes de março de 1999 a novembro de 2023;
  • b) A partilha igualitária (50%) dos bens adquiridos na constância da união, especialmente o imóvel, o veículo e a motocicleta;
  • c) A apresentação, pelo Requerido, de documentos relativos aos bens móveis e à empresa SERVICON MULTI SERVICE LTDA – ME, para correta avaliação e partilha;
  • d) A não imposição de pagamento de aluguel pela ocupação exclusiva do imóvel, enquanto não houver avaliação profissional e prazo razoável para desocupação;
  • e) A concessão de prazo de 3 (três) anos, a partir da sentença, para desocupação do imóvel, em razão da situação de vulnerabilidade da Requerente e dos filhos.

 

5. DA PROVA PRODUZIDA

No curso da instrução, foram produzidas provas documentais e testemunhais que confirmam a convivência pública, contínua e duradoura das partes, a existência dos filhos e a aquisição dos bens durante a união estável. A Requerente apresentou documentos pessoais, certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de residência, fotos e registros que evidenciam a vida em comum e a aquisição dos bens.

O Requerido, por sua vez, não apresentou documentos relativos ao veículo e à motocicleta, tampouco esclareceu o destino dos valores obtidos com a venda do carro comum. Não trouxe aos autos balanço, faturamento ou movimentação bancária da empresa SERVICON MULTI SERVICE LTDA – ME, descumprindo acordo homologado em juízo. A ausência de tais provas é ônus do Requerido, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

Ademais, a existência de medida protetiva e o afastamento do Requerido do lar conjugal restaram comprovados por decisão judicial, reforçando a situação de vulnerabilidade da Requerente e dos filhos.

6. DO DIREITO

6.1. DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, conferindo-lhe proteção jurídica (CF/88, art. 226, § 3º). O Código Civil, por sua vez, define a união estável como convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (CCB/2002, art. 1.723).

No presente caso, restou amplamente demonstrado que as partes conviveram por 24 anos, constituíram família e adquiriram patrimônio em comum, preenchendo todos os requisitos legais para o reconhecimento da união estável.

6.2. DA PARTILHA DE BENS

O regime aplicável à união estável é, salvo disposição em contrário, o da comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725). Assim, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, presumindo-se o esforço comum, salvo prova em contrário (CCB/2002, art. 1.658).

O imóvel, o veículo e a motocicleta foram adquiridos na constância da união e, portanto, devem ser partilhados igualmente entre as partes. O Requerido não demonstrou que tais bens sejam incomunicáveis ou que tenham sido adquiridos com recursos particulares, tampouco justificou o destino "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável cumulada com Partilha de Bens, promovida por M. F. de S. L. em face de J. A. dos S., ambos devidamente qualificados nos autos. A requerente pleiteia o reconhecimento da união estável, a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a convivência, a prestação de contas e apresentação de documentos pelo requerido, a não imposição de aluguel pela ocupação exclusiva do imóvel, requerendo ainda prazo razoável para desocupação, em razão de situação de vulnerabilidade, bem como demais pedidos acessórios e de justiça gratuita.

A instrução processual se deu por meio de provas documentais e testemunhais, sendo oportunizado às partes o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Voto

I. Preliminar

Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Não há nulidades a sanar, tampouco outras questões prejudiciais ao mérito. Assim, conheço do pedido.

II. Do Mérito

1. Reconhecimento da União Estável

A CF/88, art. 226, § 3º, reconhece a união estável como entidade familiar, devendo ser protegida pelo Estado. O CCB/2002, art. 1.723, define a união estável como convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família.

O conjunto probatório demonstra que as partes conviveram por 24 anos, de março de 1999 a novembro de 2023, constituindo família e adquirindo patrimônio em comum, inclusive havendo prole decorrente da relação. Restaram satisfeitos os requisitos legais para o reconhecimento da união estável.

2. Da Partilha de Bens

O regime jurídico da união estável, salvo contrato escrito entre as partes, é o da comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725). Comunicáveis, assim, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, presumindo-se o esforço comum (CCB/2002, art. 1.658).

Os bens descritos (imóvel, veículo e motocicleta) foram adquiridos na constância da união. O requerido não logrou êxito em comprovar que tais bens seriam incomunicáveis, tampouco que tenham sido adquiridos com recursos exclusivos. Ademais, a ausência de prestação de contas e a omissão na apresentação de documentos relativos aos bens e à empresa SERVICON MULTI SERVICE LTDA – ME caracterizam o descumprimento do ônus da prova (CPC/2015, art. 373, II), presumindo-se que eventuais quotas da empresa integram o acervo a ser partilhado.

3. Da Ocupação do Imóvel e Arbitramento de Aluguel

A imposição de aluguel pela ocupação exclusiva do imóvel só se justifica após avaliação profissional e desde que não haja situação de vulnerabilidade. No caso, a requerente e os filhos, protegidos por medida protetiva, não possuem outro local para residir. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à família (CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227) impõem a concessão de prazo razoável – 3 anos a contar da sentença – para que a requerente e os filhos possam buscar nova moradia, sem imposição de aluguel nesse período.

4. Dos Princípios Aplicáveis

O caso deve ser interpretado sob a ótica dos princípios da dignidade da pessoa humana, proteção à família, igualdade entre companheiros, boa-fé objetiva e presunção do esforço comum, todos amplamente consagrados no ordenamento jurídico brasileiro e na jurisprudência pátria.

5. Da Jurisprudência

O entendimento exarado encontra respaldo na jurisprudência consolidada dos tribunais, conforme ementas colacionadas nos autos, especialmente quanto ao reconhecimento da união estável, partilha de bens adquiridos durante a convivência e exclusão do arbitramento de aluguel em situações de vulnerabilidade.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • a) Reconhecer a existência de união estável entre as partes, no período de março de 1999 a novembro de 2023;
  • b) Determinar a partilha igualitária (50%) do imóvel, veículo, motocicleta e eventuais quotas ou valores da empresa SERVICON MULTI SERVICE LTDA – ME, adquiridos na constância da união, devendo-se proceder a avaliação judicial dos bens;
  • c) Determinar que o requerido apresente prestação de contas e documentos relativos à venda do veículo, à motocicleta e à empresa mencionada, sob pena de presunção de veracidade das alegações da requerente;
  • d) Indeferir a cobrança retroativa de aluguel pela ocupação exclusiva do imóvel, concedendo à requerente e aos filhos o prazo de 3 (três) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, para desocupação, salvo acordo entre as partes ou novo contexto fático;
  • e) Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação;
  • f) Deferir à requerente os benefícios da justiça gratuita, caso ainda não concedidos, diante da comprovada hipossuficiência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.

Sala das Sessões, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


Fundamentação em conformidade com a CF/88, art. 93, IX.


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