Modelo de Alegações finais em ação de reconhecimento de união estável de 24 anos com partilha igualitária de bens, pedido de prestação de contas, proteção à vulnerabilidade da requerente e filhos, e concessão de prazo...
Publicado em: 28/05/2025 Processo Civil FamiliaALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS)
EM FAVOR DA REQUERENTE
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, cozinheira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: J. A. dos S., brasileiro, empresário do ramo de construção, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
As partes conviveram em união estável por 24 anos, de março de 1999 até novembro de 2023, período em que constituíram família e tiveram dois filhos: a filha L. F. de S. L., nascida em 07/12/2001, e o filho G. H. de S. L., nascido em 11/11/2004. A convivência foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, conforme preconiza a CF/88, art. 226, § 3º e CCB/2002, art. 1.723.
Durante a união, o casal adquiriu um imóvel, um veículo e uma motocicleta. O Requerido, sem anuência da Requerente, vendeu o veículo comum e não prestou contas do valor recebido, tampouco esclareceu o paradeiro da motocicleta. Ademais, o Requerido não trouxe aos autos documentos relativos aos bens, nem apresentou esclarecimentos sobre a empresa SERVICON MULTI SERVICE LTDA – ME, CNPJ 05.729.698/0001-02, cujo balanço, faturamento e movimentação bancária são necessários para a correta partilha.
Por comportamento agressivo do Requerido, foi determinada medida protetiva e seu afastamento do lar conjugal, conforme processo nº XXXX. A Requerente permanece no único imóvel do casal, acompanhada dos filhos, não dispondo de outro local para moradia, ao passo que o Requerido, empresário, possui melhores condições financeiras para arcar com despesas de moradia.
O Requerido pretende impor à Requerente o pagamento de 50% do valor de aluguel retroativamente, o que se mostra descabido diante da situação de vulnerabilidade da Requerente e dos filhos, além da ausência de avaliação profissional do imóvel e da necessidade de prazo razoável para desocupação.
4. DOS PEDIDOS INICIAIS
A Requerente pleiteou:
- a) O reconhecimento da união estável mantida entre as partes de março de 1999 a novembro de 2023;
- b) A partilha igualitária (50%) dos bens adquiridos na constância da união, especialmente o imóvel, o veículo e a motocicleta;
- c) A apresentação, pelo Requerido, de documentos relativos aos bens móveis e à empresa SERVICON MULTI SERVICE LTDA – ME, para correta avaliação e partilha;
- d) A não imposição de pagamento de aluguel pela ocupação exclusiva do imóvel, enquanto não houver avaliação profissional e prazo razoável para desocupação;
- e) A concessão de prazo de 3 (três) anos, a partir da sentença, para desocupação do imóvel, em razão da situação de vulnerabilidade da Requerente e dos filhos.
5. DA PROVA PRODUZIDA
No curso da instrução, foram produzidas provas documentais e testemunhais que confirmam a convivência pública, contínua e duradoura das partes, a existência dos filhos e a aquisição dos bens durante a união estável. A Requerente apresentou documentos pessoais, certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de residência, fotos e registros que evidenciam a vida em comum e a aquisição dos bens.
O Requerido, por sua vez, não apresentou documentos relativos ao veículo e à motocicleta, tampouco esclareceu o destino dos valores obtidos com a venda do carro comum. Não trouxe aos autos balanço, faturamento ou movimentação bancária da empresa SERVICON MULTI SERVICE LTDA – ME, descumprindo acordo homologado em juízo. A ausência de tais provas é ônus do Requerido, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
Ademais, a existência de medida protetiva e o afastamento do Requerido do lar conjugal restaram comprovados por decisão judicial, reforçando a situação de vulnerabilidade da Requerente e dos filhos.
6. DO DIREITO
6.1. DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, conferindo-lhe proteção jurídica (CF/88, art. 226, § 3º). O Código Civil, por sua vez, define a união estável como convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (CCB/2002, art. 1.723).
No presente caso, restou amplamente demonstrado que as partes conviveram por 24 anos, constituíram família e adquiriram patrimônio em comum, preenchendo todos os requisitos legais para o reconhecimento da união estável.
6.2. DA PARTILHA DE BENS
O regime aplicável à união estável é, salvo disposição em contrário, o da comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725). Assim, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, presumindo-se o esforço comum, salvo prova em contrário (CCB/2002, art. 1.658).
O imóvel, o veículo e a motocicleta foram adquiridos na constância da união e, portanto, devem ser partilhados igualmente entre as partes. O Requerido não demonstrou que tais bens sejam incomunicáveis ou que tenham sido adquiridos com recursos particulares, tampouco justificou o destino "'>...
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