Modelo de Alegações finais em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito com colisão causada por invasão de via preferencial pelo Sr. E., com fundamentação no Código Civil, CTB...

Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de alegações finais em processo civil que requer o reconhecimento da culpa exclusiva do Sr. E. por acidente de trânsito ocorrido em 23/12/2023, com pedido de indenização por danos materiais e morais ao condutor da motocicleta, fundamentado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, artigos 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro, e amparo na jurisprudência dominante dos tribunais estaduais e superiores. O documento detalha os fatos, os fundamentos jurídicos, a jurisprudência correlata e formula pedidos conclusivos para a responsabilização civil do réu.
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ALEGAÇÕES FINAIS

1. DOS FATOS

No dia 23 de dezembro de 2023, o Sr. E. (EVALDO) conduzia sua camioneta, a qual se encontrava estacionada no canteiro de um mercado local. Ao decidir sair do estacionamento, o Sr. E. ingressou transversalmente na via preferencial, com o intuito de atravessar a pista e realizar o retorno para a via contrária. Contudo, ao efetuar tal manobra, obstruiu a passagem de uma motocicleta que trafegava regularmente pela via preferencial, resultando em colisão entre os veículos.

Ressalte-se que a dinâmica do acidente evidencia que o Sr. E. não observou a sinalização de trânsito e as cautelas necessárias para cruzar a via preferencial, vindo a interceptar a trajetória da motocicleta, que possuía o direito de passagem. O impacto ocasionou danos materiais e, conforme apurado, lesões físicas ao condutor da motocicleta.

A narrativa dos fatos, corroborada pelo boletim de ocorrência e demais elementos probatórios constantes nos autos, demonstra que a colisão decorreu da conduta imprudente do Sr. E., que, ao ingressar na via preferencial sem a devida atenção e respeito à sinalização, foi o responsável direto pelo acidente.

Em síntese, os fatos evidenciam a culpa exclusiva do condutor da camioneta pelo evento danoso, não havendo elementos que indiquem culpa concorrente ou exclusiva do motociclista.

2. DO DIREITO

A responsabilidade civil por danos decorrentes de acidente de trânsito encontra fundamento nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, que estabelecem a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito, consistente em ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause prejuízo a outrem.

No presente caso, restou comprovado que o Sr. E., ao adentrar a via preferencial, não observou a sinalização de “PARE” e as cautelas exigidas pelo CTB, art. 34 (“Antes de entrar à direita ou à esquerda em outras vias ou em lotes lindeiros, o condutor deverá ceder passagem aos veículos que estejam circulando por ela e aos pedestres, respeitadas as normas estabelecidas neste Código”). O CTB, art. 44 também reforça o dever de atenção e prudência ao cruzar vias preferenciais.

A jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, inclusive do Tribunal de Justiça do Estado e do Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que presume-se a culpa do condutor que invade via preferencial sem observar a sinalização obrigatória, cabendo-lhe demonstrar eventual culpa concorrente do outro condutor, ônus do qual o Sr. E. não se desincumbiu (CPC/2015, art. 373, II).

Ademais, a alegação de que a motocicleta trafegava em velocidade superior à permitida não foi comprovada nos autos, sendo insuficiente para afastar a responsabilidade do condutor que cruza a via preferencial sem as devidas cautelas. Tal entendimento é reiteradamente adotado pelos tribunais, conforme será demonstrado na seção de jurisprudências.

No tocante à reparação dos danos, o Código Civil prevê a indenização por danos materiais e morais, desde que comprovados o dano, a culpa e o nexo causal. Os danos materiais devem ser apurados com base nos orçamentos e comprovantes apresentados, enquanto os danos morais decorrem do sofrimento físico e psíquico suportado pela vítima, especialmente quando há lesões corporais e afastamento de suas atividades habituais.

Por fim, destaca-se o princípio da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que norteiam as relações civis e impõem o dever de indenizar aquele que, por sua conduta negligente, causa prejuízo a terceiro.

Em resumo, restaram pree"'>...

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Informações complementares

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Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em 23 de dezembro de 2023. Narra a parte autora que, ao sair do estacionamento de um mercado local e adentrar transversalmente na via preferencial, o réu, Sr. E. (Evaldo), obstruiu a passagem de motocicleta que transitava regularmente pela preferencial, resultando em colisão, danos materiais e lesões físicas ao condutor da motocicleta.

Alega-se que a culpa pelo acidente seria exclusiva do réu, que não teria observado a sinalização de trânsito e as cautelas necessárias para cruzar a via. O réu defende a ocorrência de culpa concorrente, sob argumento de que a motocicleta trafegava em velocidade superior à permitida.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Os presentes autos encontram-se regulares, não havendo nulidades a serem reconhecidas. Todos os pressupostos processuais e condições da ação estão preenchidos, sendo possível o exame do mérito. Os recursos interpostos, até este momento, são conhecidos, por preencherem os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015.

2. Dos Fatos e Provas

A dinâmica do acidente foi suficientemente esclarecida por meio do boletim de ocorrência e demais provas documentais. Restou evidenciado que o réu, ao ingressar na via preferencial, não respeitou a sinalização de “PARE”, interceptando a trajetória da motocicleta, que possuía direito de passagem.

Não há nos autos elementos probatórios que indiquem culpa concorrente do motociclista. A alegação de excesso de velocidade não foi comprovada, sendo insuficiente para afastar a responsabilidade daquele que ingressa de forma imprudente na via preferencial.

3. Do Direito

Nos termos do art. 186 e art. 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 34, dispõe que o condutor deve ceder passagem aos veículos que estejam circulando por via preferencial.

A jurisprudência pátria é pacífica quanto à presunção de culpa do condutor que invade via preferencial sem observar a sinalização obrigatória (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.016411-8/001).

O ônus da prova quanto à culpa concorrente cabia ao réu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, ônus do qual não se desincumbiu.

No tocante à reparação dos danos, restou comprovada a existência de danos materiais, a serem apurados conforme os comprovantes apresentados, bem como a ocorrência de lesões físicas aptas a ensejar indenização por danos morais.

Ressalta-se, ainda, a incidência dos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), norteadores das relações civis e fundamento para a reparação integral dos danos.

Quanto à fundamentação, observa-se o disposto no art. 93, IX da Constituição Federal, que exige a devida motivação das decisões judiciais, o que aqui se cumpre, diante da análise dos fatos, provas e direito aplicável ao caso.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:

  • a) Reconhecer a culpa exclusiva do réu, Sr. E. (Evaldo), pelo acidente de trânsito ocorrido em 23 de dezembro de 2023;
  • b) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, nos termos dos comprovantes juntados aos autos, a ser apurado em liquidação de sentença;
  • c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, fixando-se o valor em quantia a ser arbitrada em liquidação, observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade;
  • d) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  • e) Julgo improcedentes os demais pedidos ou alegações.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.

Conclusão

Assim decido, por ser medida de justiça.

Local e data.

Magistrado: [Nome do Magistrado]
Matrícula: [Número da Matrícula]


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