Modelo de Alegações finais em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito com colisão causada por invasão de via preferencial pelo Sr. E., com fundamentação no Código Civil, CTB...
Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso CivilALEGAÇÕES FINAIS
1. DOS FATOS
No dia 23 de dezembro de 2023, o Sr. E. (EVALDO) conduzia sua camioneta, a qual se encontrava estacionada no canteiro de um mercado local. Ao decidir sair do estacionamento, o Sr. E. ingressou transversalmente na via preferencial, com o intuito de atravessar a pista e realizar o retorno para a via contrária. Contudo, ao efetuar tal manobra, obstruiu a passagem de uma motocicleta que trafegava regularmente pela via preferencial, resultando em colisão entre os veículos.
Ressalte-se que a dinâmica do acidente evidencia que o Sr. E. não observou a sinalização de trânsito e as cautelas necessárias para cruzar a via preferencial, vindo a interceptar a trajetória da motocicleta, que possuía o direito de passagem. O impacto ocasionou danos materiais e, conforme apurado, lesões físicas ao condutor da motocicleta.
A narrativa dos fatos, corroborada pelo boletim de ocorrência e demais elementos probatórios constantes nos autos, demonstra que a colisão decorreu da conduta imprudente do Sr. E., que, ao ingressar na via preferencial sem a devida atenção e respeito à sinalização, foi o responsável direto pelo acidente.
Em síntese, os fatos evidenciam a culpa exclusiva do condutor da camioneta pelo evento danoso, não havendo elementos que indiquem culpa concorrente ou exclusiva do motociclista.
2. DO DIREITO
A responsabilidade civil por danos decorrentes de acidente de trânsito encontra fundamento nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, que estabelecem a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito, consistente em ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause prejuízo a outrem.
No presente caso, restou comprovado que o Sr. E., ao adentrar a via preferencial, não observou a sinalização de “PARE” e as cautelas exigidas pelo CTB, art. 34 (“Antes de entrar à direita ou à esquerda em outras vias ou em lotes lindeiros, o condutor deverá ceder passagem aos veículos que estejam circulando por ela e aos pedestres, respeitadas as normas estabelecidas neste Código”). O CTB, art. 44 também reforça o dever de atenção e prudência ao cruzar vias preferenciais.
A jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, inclusive do Tribunal de Justiça do Estado e do Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que presume-se a culpa do condutor que invade via preferencial sem observar a sinalização obrigatória, cabendo-lhe demonstrar eventual culpa concorrente do outro condutor, ônus do qual o Sr. E. não se desincumbiu (CPC/2015, art. 373, II).
Ademais, a alegação de que a motocicleta trafegava em velocidade superior à permitida não foi comprovada nos autos, sendo insuficiente para afastar a responsabilidade do condutor que cruza a via preferencial sem as devidas cautelas. Tal entendimento é reiteradamente adotado pelos tribunais, conforme será demonstrado na seção de jurisprudências.
No tocante à reparação dos danos, o Código Civil prevê a indenização por danos materiais e morais, desde que comprovados o dano, a culpa e o nexo causal. Os danos materiais devem ser apurados com base nos orçamentos e comprovantes apresentados, enquanto os danos morais decorrem do sofrimento físico e psíquico suportado pela vítima, especialmente quando há lesões corporais e afastamento de suas atividades habituais.
Por fim, destaca-se o princípio da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que norteiam as relações civis e impõem o dever de indenizar aquele que, por sua conduta negligente, causa prejuízo a terceiro.
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