Modelo de Alegações Finais em Ação de Cobrança por Execução de Obra e Fornecimento de Materiais entre A. X. Ltda. e C. XXX Ltda., com Fundamentação em Enriquecimento Sem Causa e Inadimplemento Contratual

Publicado em: 20/05/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil
Modelo de alegações finais para ação de cobrança ajuizada por A. X. Ltda. contra C. XXX Ltda., referente à execução de obra em poliédrico e fornecimento de materiais, com base no CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 884 e CPC/2015, incluindo produção de provas testemunhais e documentais, impugnação da contestação e pedidos de condenação em valor atualizado, juros, honorários e custas processuais.
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ALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS) – AÇÃO DE COBRANÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, Estado de Minas Gerais.

2. DOS FATOS

A presente demanda versa sobre ação de cobrança ajuizada por A. X. Ltda. em face de C. XXX Ltda., empresa vencedora do processo licitatório nº XXX/XXX, Licitação nº XX, Pregão nº XX, cujo objeto consistiu na contratação de empresa para execução de obra em poliédrico no Bairro Osvaldo Araújo, abrangendo as ruas Alexandre Lacerda, Hipólito Augusto de Faria, José Alves de Queiróz e Juscelino Pinto da Cunha, na cidade de ___.

Conforme o instrumento contratual formalizado sob o contrato administrativo nº XXX, a obra deveria ser entregue no prazo de 60 dias, ao custo global de R$ 103.675,35 (cento e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme cronograma físico-financeiro.

A cláusula 11ª do contrato, item 11.3, estabeleceu que a contratada deveria arcar com todas as despesas decorrentes da execução, incluindo mão de obra, materiais, locomoção, seguros, impostos, encargos trabalhistas, comerciais e demais custos.

O requerido, C. XXX Ltda., solicitou verbalmente à autora que executasse a obra, fornecendo materiais e mão de obra, com divisão do lucro na proporção de 50% para cada parte. A autora, com recursos próprios, forneceu todo o material e mão de obra, conforme planilha detalhada nos autos, totalizando R$ 39.401,36.

A execução dos serviços foi atestada pelo cronograma físico-financeiro e pela aprovação da medição pelo CREA-MG, na condição de Assessor de Engenharia e Projetos da cidade de ___. Apesar da regular execução e aprovação, o réu nega-se a pagar o valor correspondente à autora.

Diante da negativa de pagamento, restou à autora buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao recebimento do valor devido.

3. DA CONTESTAÇÃO

O réu apresentou contestação impugnando o valor da causa, alegando que o valor correto somente poderia ser aferido ao final da ação, com incidência dos consectários legais a partir da citação, e que a autora já teria embutido tais valores nos cálculos apresentados.

No mérito, sustentou a improcedência da ação, sob o argumento de inexistência de contrato escrito ou qualquer pactuação registrada nos autos, além de imputar à autora suposta litigância de má-fé.

Ressalte-se que tais alegações não se sustentam diante das provas documentais e testemunhais produzidas, conforme será demonstrado adiante.

4. DA PROVA PRODUZIDA

No curso da instrução, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela autora, que confirmaram serem funcionários da empresa autora, recebendo seus pagamentos diretamente desta e atestando que todo o material utilizado na obra foi fornecido pela autora.

Ademais, a planilha de prestação de serviços, mão de obra e materiais foi devidamente juntada, discriminando cada item fornecido e o respectivo valor, totalizando R$ 39.401,36.

O cronograma físico-financeiro, a aprovação da medição e o atestado do CREA-MG corroboram a efetiva execução dos serviços pela autora, não havendo qualquer impugnação substancial do réu quanto à prestação dos serviços.

Assim, restou comprovado que a autora executou integralmente a obra, fornecendo materiais e mão de obra, sem que o réu tenha efetuado o pagamento devido.

5. DO DIREITO

A relação jurídica estabelecida entre as partes, ainda que verbal, encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em especial nos dispositivos do Código Civil Brasileiro acerca do enriquecimento sem causa e do inadimplemento contratual.

Nos termos do CCB/2002, art. 884, “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.” O réu, ao se beneficiar da execução da obra pela autora, sem efetuar o pagamento devido, incorre em enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico.

Ademais, o CCB/2002, art. 389 dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito incumbe à parte autora (CPC/2015, art. 373, I), enquanto ao réu cabe demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). No presente caso, a autora comprovou a execução dos serviços, enquanto o réu não logrou êxito em demonstrar qualquer fato impeditivo ou extintivo da obrigação.

Ressalte-se que, mesmo na ausência de contrato escrito, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a existência da relação jurídica e a exigibilidade da dívida podem ser demonstradas por outros meios de prova, como testemunhal e documental, conforme reiteradamente reconhecido pelos tribunais pátrios.

Por fim, a tentativa da autora de solucionar o litígio de forma extrajudicial, sem sucesso, legitima a propositura da presente ação, não havendo que se falar em litigância de má-fé.

Diante do exposto, resta plenamente demonstrado o direito da autora ao recebimento do valor correspondente à execução da obra,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por A. X. Ltda. em face de C. XXX Ltda., visando o recebimento do valor de R$ 39.401,36, correspondente à execução de obra em poliédrico no Bairro Osvaldo Araújo, conforme contratação verbal entre as partes, com divisão de lucros. A parte autora alega ter fornecido integralmente materiais e mão de obra, estando comprovada a execução dos serviços, sem o respectivo pagamento por parte do réu.

O réu, em contestação, impugnou o valor da causa e negou a existência de contrato escrito, sustentando a improcedência da demanda e alegando litigância de má-fé da autora.

Produzidas provas documentais e testemunhais, restou incontroversa a efetiva prestação dos serviços pela autora, conforme cronograma físico-financeiro, atestado do CREA-MG e planilhas juntadas aos autos.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos de admissibilidade e regularidade processual, conheço do pedido formulado na inicial.

2. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia cinge-se à existência ou não de obrigação do réu em pagar à autora o valor correspondente à execução da obra, à luz da ausência de contrato escrito e da alegação de inexistência de relação jurídica comprovada.

Conforme relatado, a prova testemunhal e documental atestou a efetiva execução dos serviços pela autora, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários, consoante planilha acostada e aprovação das medições junto ao CREA-MG. O réu não logrou êxito em demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação.

Ressalte-se que a jurisprudência pátria é pacífica quanto à possibilidade de comprovação da relação jurídica mediante outros meios de prova, não sendo a ausência de instrumento contratual escrito óbice ao reconhecimento do direito à cobrança, sobretudo diante da demonstração inequívoca da prestação dos serviços e do benefício auferido pelo réu.

3. Fundamentos Constitucionais e Legais

Fundamento constitucional: Nos termos da CF/88, art. 93, IX, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, com a devida análise dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto.

Fundamentos legais: O CCB/2002, art. 884, preconiza que “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”. O CCB/2002, art. 389, determina a responsabilidade do devedor inadimplente por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios.

O CPC/2015, art. 373, I e II, estabelece o ônus da prova, sendo que a autora comprovou a prestação dos serviços, enquanto o réu não demonstrou fato impeditivo ou extintivo do direito.

4. Jurisprudência

A jurisprudência do TJMG corrobora o entendimento de que, mesmo na ausência de contrato escrito, a existência da relação jurídica e a exigibilidade da dívida podem ser comprovadas por outros meios de prova (Apelação Cível 1.0000.25.075877-8/001, Rel. Des. Rui De Almeida Magalhães, j. 23/04/2025).

Da análise dos autos, verifica-se que a autora cumpriu integralmente sua obrigação, não havendo justificativa plausível para o inadimplemento do réu, configurando-se o enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o réu C. XXX Ltda. ao pagamento do valor de R$ 39.401,36 (trinta e nove mil, quatrocentos e um reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizado, acrescido de juros de mora desde o vencimento da obrigação, nos termos do CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 884.

Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º, bem como ao pagamento das custas processuais.

Rejeito as preliminares e alegações de mérito deduzidas pelo réu, em especial quanto à inexistência de contrato escrito e à imputação de litigância de má-fé à autora, por ausência de elementos que as corroborem.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação na Constituição Federal

A presente decisão está em estrita observância a CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, o que se cumpriu mediante exposição clara e completa dos fatos, fundamentos constitucionais e legais, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

V. Conclusão

Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos acima. Sem custas adicionais, intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.


___, ___ de ____________ de 2025.
Magistrado


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