Modelo de Alegações Finais em Ação de Cobrança por Execução de Obra e Fornecimento de Materiais entre A. X. Ltda. e C. XXX Ltda., com Fundamentação em Enriquecimento Sem Causa e Inadimplemento Contratual
Publicado em: 20/05/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS) – AÇÃO DE COBRANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, Estado de Minas Gerais.
2. DOS FATOS
A presente demanda versa sobre ação de cobrança ajuizada por A. X. Ltda. em face de C. XXX Ltda., empresa vencedora do processo licitatório nº XXX/XXX, Licitação nº XX, Pregão nº XX, cujo objeto consistiu na contratação de empresa para execução de obra em poliédrico no Bairro Osvaldo Araújo, abrangendo as ruas Alexandre Lacerda, Hipólito Augusto de Faria, José Alves de Queiróz e Juscelino Pinto da Cunha, na cidade de ___.
Conforme o instrumento contratual formalizado sob o contrato administrativo nº XXX, a obra deveria ser entregue no prazo de 60 dias, ao custo global de R$ 103.675,35 (cento e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme cronograma físico-financeiro.
A cláusula 11ª do contrato, item 11.3, estabeleceu que a contratada deveria arcar com todas as despesas decorrentes da execução, incluindo mão de obra, materiais, locomoção, seguros, impostos, encargos trabalhistas, comerciais e demais custos.
O requerido, C. XXX Ltda., solicitou verbalmente à autora que executasse a obra, fornecendo materiais e mão de obra, com divisão do lucro na proporção de 50% para cada parte. A autora, com recursos próprios, forneceu todo o material e mão de obra, conforme planilha detalhada nos autos, totalizando R$ 39.401,36.
A execução dos serviços foi atestada pelo cronograma físico-financeiro e pela aprovação da medição pelo CREA-MG, na condição de Assessor de Engenharia e Projetos da cidade de ___. Apesar da regular execução e aprovação, o réu nega-se a pagar o valor correspondente à autora.
Diante da negativa de pagamento, restou à autora buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao recebimento do valor devido.
3. DA CONTESTAÇÃO
O réu apresentou contestação impugnando o valor da causa, alegando que o valor correto somente poderia ser aferido ao final da ação, com incidência dos consectários legais a partir da citação, e que a autora já teria embutido tais valores nos cálculos apresentados.
No mérito, sustentou a improcedência da ação, sob o argumento de inexistência de contrato escrito ou qualquer pactuação registrada nos autos, além de imputar à autora suposta litigância de má-fé.
Ressalte-se que tais alegações não se sustentam diante das provas documentais e testemunhais produzidas, conforme será demonstrado adiante.
4. DA PROVA PRODUZIDA
No curso da instrução, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela autora, que confirmaram serem funcionários da empresa autora, recebendo seus pagamentos diretamente desta e atestando que todo o material utilizado na obra foi fornecido pela autora.
Ademais, a planilha de prestação de serviços, mão de obra e materiais foi devidamente juntada, discriminando cada item fornecido e o respectivo valor, totalizando R$ 39.401,36.
O cronograma físico-financeiro, a aprovação da medição e o atestado do CREA-MG corroboram a efetiva execução dos serviços pela autora, não havendo qualquer impugnação substancial do réu quanto à prestação dos serviços.
Assim, restou comprovado que a autora executou integralmente a obra, fornecendo materiais e mão de obra, sem que o réu tenha efetuado o pagamento devido.
5. DO DIREITO
A relação jurídica estabelecida entre as partes, ainda que verbal, encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em especial nos dispositivos do Código Civil Brasileiro acerca do enriquecimento sem causa e do inadimplemento contratual.
Nos termos do CCB/2002, art. 884, “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.” O réu, ao se beneficiar da execução da obra pela autora, sem efetuar o pagamento devido, incorre em enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico.
Ademais, o CCB/2002, art. 389 dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito incumbe à parte autora (CPC/2015, art. 373, I), enquanto ao réu cabe demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). No presente caso, a autora comprovou a execução dos serviços, enquanto o réu não logrou êxito em demonstrar qualquer fato impeditivo ou extintivo da obrigação.
Ressalte-se que, mesmo na ausência de contrato escrito, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a existência da relação jurídica e a exigibilidade da dívida podem ser demonstradas por outros meios de prova, como testemunhal e documental, conforme reiteradamente reconhecido pelos tribunais pátrios.
Por fim, a tentativa da autora de solucionar o litígio de forma extrajudicial, sem sucesso, legitima a propositura da presente ação, não havendo que se falar em litigância de má-fé.
Diante do exposto, resta plenamente demonstrado o direito da autora ao recebimento do valor correspondente à execução da obra,"'>...
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